Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
Explicação
O mandado de segurança coletivo é uma ação usada por grupos, entidades ou associações para proteger direitos comuns de seus membros ou de uma categoria. Ele permite que não apenas pessoas individuais, mas também coletivos, possam recorrer à Justiça para garantir direitos ameaçados ou violados.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O mandado de segurança coletivo é uma ação usada por grupos, entidades ou associações para proteger direitos comuns de seus membros ou de uma categoria. Ele permite que não apenas pessoas individuais, mas também coletivos, possam recorrer à Justiça para garantir direitos ameaçados ou violados.
Perguntas
O que significa "impetrar" um mandado de segurança coletivo?
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"Impetrar" um mandado de segurança coletivo significa pedir ajuda à Justiça para proteger direitos de um grupo de pessoas. É como fazer um pedido formal ao juiz para que ele garanta que os direitos desse grupo sejam respeitados.
No contexto do mandado de segurança coletivo, "impetrar" significa apresentar um pedido formal ao Poder Judiciário para que ele proteja direitos de um grupo de pessoas, geralmente quando esses direitos estão sendo ameaçados ou desrespeitados por alguma autoridade. Por exemplo, se uma associação de professores percebe que todos os seus membros estão tendo um direito negado, ela pode "impetrar" (ou seja, entrar com) um mandado de segurança coletivo em nome de todos, pedindo ao juiz que resolva a situação.
"Impetrar" um mandado de segurança coletivo consiste em ajuizar, perante o Poder Judiciário, a ação constitucional prevista no art. 5º, LXX, da CF/88, com o objetivo de tutelar direitos líquidos e certos de uma coletividade, quando violados ou ameaçados por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. A legitimidade ativa é conferida a partidos políticos com representação no Congresso Nacional, entidades de classe e associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.
A expressão "impetrar" um mandamus coletivo, nos termos do art. 5º, inciso LXX, da Constituição Federal de 1988, denota o ato de provocar a tutela jurisdicional mediante a propositura da ação mandamental, com escopo de salvaguardar direitos líquidos e certos de determinada coletividade, cuja lesividade ou ameaça emane de autoridade coatora. Tal prerrogativa é outorgada a entes coletivos legitimados ad causam, ex vi legis, a saber: partidos políticos com assento no Congresso Nacional, entidades de classe e associações regularmente constituídas há pelo menos um ano, consoante preceitua o diploma constitucional.
Quem pode entrar com um mandado de segurança coletivo?
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O mandado de segurança coletivo pode ser pedido por partidos políticos com representantes no Congresso, sindicatos, entidades de classe e associações que existam há pelo menos um ano. Ou seja, grupos organizados podem usar esse tipo de ação para defender direitos de várias pessoas ao mesmo tempo.
O mandado de segurança coletivo é uma ferramenta que permite que certas organizações defendam direitos de um grupo de pessoas. Segundo a Constituição, quem pode entrar com esse pedido são: partidos políticos que tenham pelo menos um representante no Congresso Nacional; sindicatos, que representam trabalhadores; entidades de classe, como conselhos profissionais; e associações que estejam legalmente formadas há pelo menos um ano. Por exemplo, se um sindicato percebe que um direito dos trabalhadores está sendo ameaçado, pode entrar com um mandado de segurança coletivo para proteger todos os seus membros de uma só vez.
Nos termos do art. 5º, inciso LXX, da Constituição Federal de 1988, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (i) partido político com representação no Congresso Nacional; (ii) organização sindical; (iii) entidade de classe; e (iv) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Consoante preceitua o artigo 5º, inciso LXX, da Carta Magna de 1988, o writ mandamental de segurança, na modalidade coletiva, ostenta legitimidade ativa ad causam conferida, ex vi legis, aos partidos políticos com assento no Congresso Nacional, às entidades sindicais, às entidades de classe e às associações regularmente constituídas há pelo menos um ano, para a defesa de interesses coletivos ou individuais homogêneos de seus filiados ou associados, exsurgindo, assim, a tutela jurisdicional coletiva como instrumento de salvaguarda de direitos fundamentais em face de ilegalidades ou abusos de poder perpetrados por autoridades públicas.
Para que situações é indicado o uso do mandado de segurança coletivo?
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O mandado de segurança coletivo serve quando um grupo de pessoas, como membros de um sindicato, associação ou partido, tem um direito ameaçado ou desrespeitado pelo governo ou por uma autoridade. Em vez de cada pessoa entrar sozinha na Justiça, o grupo pode pedir proteção para todos de uma vez só.
O mandado de segurança coletivo é indicado quando um direito de várias pessoas, que fazem parte de um grupo, está sendo ameaçado ou desrespeitado por alguma autoridade pública. Por exemplo, imagine que um sindicato percebe que seus filiados estão tendo um direito trabalhista negado por um órgão público. Em vez de cada trabalhador entrar com uma ação separada, o sindicato pode entrar com um único mandado de segurança coletivo para proteger todos os seus membros ao mesmo tempo. Isso torna o processo mais rápido e eficiente, além de garantir que todos sejam protegidos igualmente.
O mandado de segurança coletivo é cabível para a proteção de direitos líquidos e certos de grupo, categoria ou classe de pessoas, quando estes estejam sendo ameaçados ou violados por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Sua impetração é restrita a partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organizações sindicais, entidades de classe e associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, nos termos do art. 5º, LXX, da CF/88.
O writ mandamental de segurança, em sua modalidade coletiva, exsurge como instrumento processual de tutela jurisdicional de direitos líquidos e certos, de natureza transindividual, cuja titularidade se radica em grupo, categoria ou classe, sendo sua impetração legitimada, ex vi do art. 5º, inciso LXX, da Constituição Federal, aos partidos políticos com assento no Congresso Nacional, às entidades sindicais, às entidades de classe e às associações regularmente constituídas há pelo menos um ano, ad causam, para a salvaguarda dos interesses coletivos ou individuais homogêneos de seus representados, ante ameaça ou lesão perpetrada por autoridade coatora no exercício de funções públicas.