Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

Explicação

O mandado de segurança coletivo é uma ação usada por grupos, entidades ou associações para proteger direitos comuns de seus membros ou de uma categoria. Ele permite que não apenas pessoas individuais, mas também coletivos, possam recorrer à Justiça para garantir direitos ameaçados ou violados.
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