Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Explicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser acionado por meio de uma reclamação quando alguém entende que sua competência (ou seja, o direito de julgar certos casos) ou a autoridade de suas decisões estão sendo desrespeitadas. Essa reclamação serve para garantir que o STF continue tendo a palavra final sobre a Constituição e que suas decisões sejam cumpridas.
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Explicação do Trecho
Explicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser acionado por meio de uma reclamação quando alguém entende que sua competência (ou seja, o direito de julgar certos casos) ou a autoridade de suas decisões estão sendo desrespeitadas. Essa reclamação serve para garantir que o STF continue tendo a palavra final sobre a Constituição e que suas decisões sejam cumpridas.
Perguntas
O que significa "preservação da competência" do STF?
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A "preservação da competência" do STF quer dizer que só o STF pode decidir sobre certos assuntos importantes, principalmente ligados à Constituição. Se outro tribunal ou juiz tentar decidir algo que só o STF pode julgar, alguém pode avisar o STF para que ele mantenha esse direito exclusivo. Assim, o STF garante que ninguém tire dele o poder de decidir esses casos.
Preservar a competência do STF significa garantir que apenas ele possa julgar certos temas que a Constituição reservou para si, como questões constitucionais importantes. Por exemplo, imagine que só o STF pode decidir sobre uma lei nacional, mas um juiz de outra instância tenta julgar esse assunto. Nesse caso, alguém pode apresentar uma reclamação ao STF para que ele reafirme que só ele pode decidir aquilo. É como garantir que o árbitro principal de um jogo não seja substituído por outro sem permissão.
A preservação da competência do STF refere-se à prerrogativa do Tribunal de processar e julgar matérias que lhe são atribuídas constitucionalmente, impedindo que outros órgãos jurisdicionais usurpem suas funções. A reclamação constitucional, prevista no art. 102, I, "l", da CF/88, é o instrumento processual adequado para assegurar que a competência do STF seja respeitada, evitando decisões de outros juízos que invadam sua esfera de atribuição.
A expressão "preservação da competência" do Supremo Tribunal Federal, insculpida no art. 102, I, "l", da Carta Magna, consubstancia a salvaguarda do âmbito de atuação jurisdicional exclusivo do Pretório Excelso, obstando a indevida usurpação por órgãos judicantes inferiores. A reclamação constitucional, ex vi legis, emerge como remédio processual idôneo para assegurar a observância do princípio da supremacia jurisdicional do STF, tutelando, destarte, a intangibilidade de sua competência ratione materiae e ratione personae, bem como a eficácia erga omnes de seus decisórios.
Para que serve a "reclamação" mencionada no trecho?
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A "reclamação" serve para avisar o Supremo Tribunal Federal (STF) quando alguém acha que outra pessoa, ou outro juiz, não está respeitando o que o STF decidiu ou está tentando julgar algo que só o STF poderia julgar. É uma forma de garantir que o STF seja obedecido e continue sendo o tribunal mais importante para decidir sobre a Constituição.
A reclamação é um tipo de pedido feito ao STF quando alguém percebe que uma decisão do próprio STF não está sendo cumprida, ou quando outro tribunal está julgando um caso que deveria ser analisado apenas pelo STF. Por exemplo, imagine que o STF decidiu que uma lei é inconstitucional, mas um juiz de primeira instância continua aplicando essa lei. Nesse caso, pode-se apresentar uma reclamação ao STF para que ele faça valer sua decisão e reforce sua autoridade. Assim, a reclamação serve para proteger o papel do STF como guardião da Constituição e garantir que suas decisões sejam respeitadas em todo o país.
A reclamação constitucional, prevista no art. 102, I, "l", da CF/88, destina-se a preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir a autoridade de suas decisões. Trata-se de instrumento processual utilizado para assegurar que decisões do STF sejam observadas por órgãos jurisdicionais ou administrativos, bem como para evitar usurpação de sua competência. A reclamação pode ser ajuizada quando houver desrespeito a decisão do STF ou quando outro órgão estiver processando ou julgando matéria de competência exclusiva do Supremo.
A reclamação, insculpida no art. 102, I, "l", da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em remedium processual de índole excepcional, destinado à salvaguarda da competência originária do Supremo Tribunal Federal, bem como à preservação da autoridade de suas decisões, ex vi do princípio da supremacia constitucional. Tal instituto visa obstar a usurpação de competência e garantir a eficácia erga omnes das decisões proferidas pela Excelsa Corte, constituindo-se em verdadeiro instrumento de autocontrole jurisdicional, apto a resguardar a integridade do ordenamento jurídico pátrio e a observância das decisões paradigmáticas emanadas do Pretório Excelso.
O que é "garantia da autoridade das decisões" do STF?
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A "garantia da autoridade das decisões" do STF significa que tudo o que o STF decide precisa ser respeitado e seguido por todos, inclusive outros juízes e órgãos públicos. Se alguém não cumprir ou tentar ignorar uma decisão do STF, pode-se pedir ao próprio STF que faça valer sua decisão, obrigando o cumprimento.
Quando falamos em "garantia da autoridade das decisões" do STF, estamos dizendo que as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas por todos, inclusive outros tribunais, juízes e autoridades. Imagine que o STF decidiu que uma lei é inconstitucional. Se um juiz de primeira instância, por exemplo, desobedecer essa decisão, alguém pode recorrer ao STF por meio de uma reclamação. Assim, o STF pode agir para garantir que sua decisão seja respeitada, como um árbitro que faz valer as regras do jogo.
A garantia da autoridade das decisões do STF refere-se à prerrogativa do Supremo Tribunal Federal de assegurar o cumprimento e a observância de seus julgados por todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública. A reclamação constitucional é o instrumento processual adequado para preservar a autoridade das decisões do STF, podendo ser utilizada quando houver descumprimento, desrespeito ou afronta às suas decisões, conforme previsto no art. 102, I, "l", da CF/88.
A expressão "garantia da autoridade das decisões" do Supremo Tribunal Federal, insculpida no art. 102, I, "l", da Constituição da República, consubstancia a salvaguarda da supremacia e da eficácia erga omnes dos pronunciamentos exarados pela Excelsa Corte. Trata-se de mecanismo processual, a saber, a reclamação constitucional, que visa obstar qualquer ato ou decisão que, direta ou indiretamente, desafie a autoridade ou a eficácia vinculante dos julgados do Pretório Excelso, assegurando, destarte, a observância do princípio da hierarquia das decisões judiciais e a manutenção do equilíbrio federativo no âmbito da jurisdição constitucional.
Quem pode apresentar uma reclamação ao STF?
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Qualquer pessoa que se sinta prejudicada por uma decisão que vai contra o que o STF decidiu, ou que acha que alguém está desrespeitando o que o STF mandou fazer, pode apresentar uma reclamação ao STF. Normalmente, quem faz isso são as partes envolvidas no processo, advogados ou até mesmo o Ministério Público.
A reclamação ao STF pode ser apresentada por qualquer pessoa ou autoridade que se sinta diretamente afetada por uma decisão que desrespeite a competência do STF ou a autoridade de suas decisões. Por exemplo, se um juiz de instância inferior descumprir uma decisão do STF, a parte prejudicada, seu advogado, o Ministério Público ou mesmo o próprio STF podem apresentar a reclamação. O objetivo é garantir que o que o STF decidiu seja cumprido por todos.
A legitimidade ativa para a propositura de reclamação ao Supremo Tribunal Federal é conferida à parte diretamente interessada, ao Ministério Público e, excepcionalmente, a terceiros juridicamente afetados, visando preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, conforme previsto no art. 102, I, "l", da CF/88 e regulamentado pelo art. 988 do CPC.
A reclamação constitucional, ex vi do art. 102, I, "l", da Carta Magna, revela-se instrumento processual destinado à salvaguarda da competência do Supremo Tribunal Federal e à preservação da autoridade de seus decisórios. Sua legitimidade ativa abrange, precipuamente, as partes litigantes, o Ministério Público, bem como terceiros juridicamente interessados, consoante exegese do art. 988 do Código de Processo Civil, sendo certo que tal medida reveste-se de natureza excepcional e subsidiária, adstrita à defesa da higidez jurisdicional da Suprema Corte.
Em que situações a reclamação pode ser utilizada?
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A reclamação pode ser usada quando alguém acha que outra autoridade ou tribunal não está respeitando o direito do Supremo Tribunal Federal (STF) de decidir sobre certos assuntos, ou quando uma decisão do STF não está sendo cumprida. É um jeito de pedir que o STF faça valer suas decisões e continue sendo o responsável por julgar o que a lei manda.
A reclamação é um tipo de pedido que pode ser feito ao STF quando se percebe que algum tribunal ou autoridade está desrespeitando o que o STF já decidiu, ou está julgando um caso que deveria ser do STF. Por exemplo, se um juiz de primeira instância descumpre uma decisão do STF, a parte prejudicada pode apresentar uma reclamação ao Supremo para que ele faça valer sua decisão. Da mesma forma, se outro tribunal tenta julgar um caso que só o STF poderia julgar, também cabe reclamação.
A reclamação constitucional, prevista no art. 102, I, "l", da CF/88, é cabível nas hipóteses de usurpação da competência do STF ou descumprimento de suas decisões. Trata-se de instrumento processual destinado à preservação da competência do Tribunal e à garantia da autoridade de seus julgados, podendo ser manejada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, sempre que houver afronta direta à jurisdição ou às decisões do STF.
A reclamação, ex vi do art. 102, I, "l", da Carta Magna, consubstancia-se em remédio de índole constitucional, de natureza sui generis, destinado à salvaguarda da competência do Supremo Tribunal Federal, bem como à preservação da autoridade de suas decisões, notadamente quando estas restarem vulneradas por atos de outros órgãos jurisdicionais ou administrativos. Constitui-se, pois, em instrumento processual de tutela da jurisdição constitucional, cabível nas hipóteses de usurpação de competência ou de desobediência aos comandos emanados da Suprema Corte, propiciando, assim, a observância do princípio da supremacia da Constituição e a efetividade das decisões do Pretório Excelso.