Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

Explicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser acionado por meio de uma reclamação quando alguém entende que sua competência (ou seja, o direito de julgar certos casos) ou a autoridade de suas decisões estão sendo desrespeitadas. Essa reclamação serve para garantir que o STF continue tendo a palavra final sobre a Constituição e que suas decisões sejam cumpridas.
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Perguntas Frequentes

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