Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;

Explicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por analisar pedidos para revisar ou anular decisões que ele mesmo já tomou. Isso significa que, se alguém achar que houve erro ou injustiça em um julgamento do STF, pode pedir que o próprio tribunal reveja ou desfaça essa decisão.
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