Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
Explicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por analisar pedidos para revisar ou anular decisões que ele mesmo já tomou. Isso significa que, se alguém achar que houve erro ou injustiça em um julgamento do STF, pode pedir que o próprio tribunal reveja ou desfaça essa decisão.
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Explicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por analisar pedidos para revisar ou anular decisões que ele mesmo já tomou. Isso significa que, se alguém achar que houve erro ou injustiça em um julgamento do STF, pode pedir que o próprio tribunal reveja ou desfaça essa decisão.
Perguntas
O que é uma revisão criminal?
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Revisão criminal é quando uma pessoa pede para que o tribunal olhe de novo para uma decisão que já foi tomada em um processo criminal, porque acredita que houve algum erro ou injustiça. É como pedir uma segunda chance para mostrar que a decisão estava errada.
A revisão criminal é um tipo de processo que permite que alguém, já condenado por um crime, peça ao tribunal para reexaminar o caso. Isso acontece quando aparecem novas provas ou quando se descobre que houve algum erro sério no julgamento. Por exemplo, imagine que alguém foi condenado, mas depois surge uma prova mostrando que essa pessoa era inocente. Nesse caso, ela pode pedir uma revisão criminal para tentar corrigir a injustiça.
A revisão criminal consiste em uma ação autônoma de impugnação destinada a desconstituir sentença condenatória transitada em julgado, quando presentes hipóteses legais, como surgimento de provas novas, erro de fato ou manifesta injustiça na condenação. Trata-se de instrumento previsto no Código de Processo Penal, visando resguardar direitos fundamentais do condenado.
A revisão criminal, ex vi legis, configura-se como remedium iuris de natureza excepcional, destinado à desconstituição de decisum penal transitado em julgado, exsurgindo como garantia fundamental do condenado frente a error in judicando ou error in procedendo, notadamente quando advenham novas provas ou reste evidenciado vício insanável no édito condenatório. Constitui-se, pois, em ação rescisória sui generis no âmbito criminal, insculpida no ordenamento pátrio como corolário do postulado da ampla defesa e do devido processo legal.
O que significa ação rescisória?
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Ação rescisória é um pedido para cancelar uma decisão que já foi tomada por um tribunal. Ou seja, se alguém acha que uma decisão foi errada ou injusta, pode pedir para o tribunal desfazer essa decisão.
A ação rescisória é como uma segunda chance para questionar uma decisão da Justiça que já foi considerada definitiva. Imagine que um tribunal tomou uma decisão final, mas depois alguém descobre que houve um erro muito grave, como fraude ou alguma ilegalidade. Nesse caso, essa pessoa pode pedir para o tribunal "desfazer" ou "anular" aquela decisão, por meio da ação rescisória. É um processo especial, usado só em situações excepcionais, para corrigir decisões que não deveriam ter sido tomadas daquele jeito.
A ação rescisória é uma ação autônoma de impugnação, prevista no artigo 966 do Código de Processo Civil, que visa desconstituir decisão de mérito transitada em julgado, em hipóteses taxativamente previstas em lei, como erro de fato, dolo da parte vencedora, ou violação literal de disposição de lei. No contexto do STF, trata-se da possibilidade de rescindir decisões proferidas pelo próprio Tribunal, nos termos do art. 102, I, "j", da CF/88.
A ação rescisória, ex vi do artigo 966 do Código de Processo Civil, consubstancia-se em instrumento processual de índole excepcional, destinado à desconstituição de sentença de mérito transitada em julgado, quando presentes vícios elencados numerus clausus pelo diploma legal, tais quais error in judicando, dolo processual ou afronta manifesta à literalidade da norma jurídica. No âmbito do Supremo Tribunal Federal, exegese do artigo 102, inciso I, alínea "j", da Constituição Federal de 1988, confere à Corte a competência originária para processar e julgar ação rescisória de seus próprios julgados, em homenagem ao princípio da segurança jurídica temperada pela busca da verdade real.
Em quais situações alguém pode pedir a revisão ou a anulação de um julgamento do STF?
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Alguém pode pedir para o STF revisar ou anular um julgamento quando acredita que houve algum erro, injustiça ou descoberta de uma nova prova importante depois da decisão. Isso pode acontecer, por exemplo, se aparecer uma prova nova que não existia antes, ou se ficar claro que houve algum engano no julgamento. Só o próprio STF pode decidir se vai revisar ou anular a decisão dele mesmo.
O STF pode ser chamado a revisar ou anular um julgamento próprio em situações específicas. Por exemplo, se alguém for condenado e depois surgir uma prova nova que mostre que essa pessoa é inocente, pode-se pedir uma revisão criminal. Já a ação rescisória serve para anular uma decisão do STF quando há problemas como fraude, erro grave, ou se a decisão contrariou claramente uma lei. Em resumo, esses mecanismos existem para corrigir possíveis injustiças ou erros graves cometidos pelo próprio STF.
A revisão criminal pode ser requerida em face de decisão condenatória transitada em julgado do STF, quando houver prova de inocência do condenado, erro de fato, ou circunstâncias que demonstrem a injustiça da condenação. A ação rescisória, por sua vez, é cabível para desconstituir acórdão do STF em hipóteses taxativamente previstas, como violação manifesta à norma jurídica, dolo da parte vencedora, ou surgimento de prova nova, nos termos do art. 966 do CPC. Ambas as ações são de competência originária do próprio STF, conforme previsão constitucional.
Ex vi do art. 102, I, j, da Constituição Federal, assiste ao Supremo Tribunal Federal a competência originária para processar e julgar a revisão criminal e a ação rescisória de seus próprios julgados. A revisão criminal, de natureza excepcionalíssima, destina-se a rescindir sentença penal condenatória transitada em julgado, notadamente quando advenham novas provas de inocência do réu, erro de fato ou outras hipóteses elencadas em lei. A ação rescisória, por seu turno, constitui remédio processual de índole extraordinária, cabível para desconstituir decisão de mérito proferida pelo Pretório Excelso, nas hipóteses taxativamente previstas no art. 966 do CPC, v.g., por violação manifesta à norma jurídica, dolo processual, ou surgimento de prova nova, sempre observados os rigores dos prazos decadenciais e das condições de admissibilidade.