Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999)

Explicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por julgar pedidos de habeas corpus quando envolvem tribunais superiores, autoridades ou funcionários que estão diretamente sob sua jurisdição, ou crimes que só podem ser julgados pelo STF. Habeas corpus é um instrumento usado para proteger a liberdade de alguém que está sofrendo ou pode sofrer prisão ilegal. O trecho define em quais situações o STF deve analisar esses pedidos diretamente, sem passar por outras instâncias. Isso garante que casos envolvendo autoridades de alto escalão sejam avaliados pelo tribunal mais alto do país.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...