Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999)
Explicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por julgar pedidos de habeas corpus quando envolvem tribunais superiores, autoridades ou funcionários que estão diretamente sob sua jurisdição, ou crimes que só podem ser julgados pelo STF. Habeas corpus é um instrumento usado para proteger a liberdade de alguém que está sofrendo ou pode sofrer prisão ilegal. O trecho define em quais situações o STF deve analisar esses pedidos diretamente, sem passar por outras instâncias. Isso garante que casos envolvendo autoridades de alto escalão sejam avaliados pelo tribunal mais alto do país.
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Explicação do Trecho
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O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por julgar pedidos de habeas corpus quando envolvem tribunais superiores, autoridades ou funcionários que estão diretamente sob sua jurisdição, ou crimes que só podem ser julgados pelo STF. Habeas corpus é um instrumento usado para proteger a liberdade de alguém que está sofrendo ou pode sofrer prisão ilegal. O trecho define em quais situações o STF deve analisar esses pedidos diretamente, sem passar por outras instâncias. Isso garante que casos envolvendo autoridades de alto escalão sejam avaliados pelo tribunal mais alto do país.
Perguntas
O que significa "coator" e "paciente" em um pedido de habeas corpus?
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No pedido de habeas corpus, "coator" é quem está causando ou ameaçando causar a prisão ou restrição de liberdade de alguém. "Paciente" é a pessoa que está sofrendo ou pode sofrer essa prisão ou restrição. Ou seja, o coator é quem prende, e o paciente é quem está preso ou ameaçado de ser preso.
No contexto do habeas corpus, usamos dois termos: "coator" e "paciente". O coator é a autoridade ou pessoa que está praticando o ato que ameaça ou restringe a liberdade de alguém. Por exemplo, se um delegado manda prender alguém injustamente, o delegado é o coator. Já o paciente é a pessoa que está sofrendo essa ameaça ou restrição, ou seja, quem está preso ou pode ser preso de forma ilegal. Assim, no habeas corpus, pedimos proteção para o paciente contra o ato do coator.
No âmbito do habeas corpus, o termo "coator" refere-se à autoridade ou agente público responsável pelo ato ou ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. O "paciente" é o indivíduo que sofre ou está na iminência de sofrer tal constrangimento. Portanto, o habeas corpus é impetrado em favor do paciente, visando cessar o ato ilegal praticado pelo coator.
No writ constitucional do habeas corpus, a figura do "coator" consubstancia-se na autoridade pública ou particular investida de poder estatal, cuja conduta, omissiva ou comissiva, enseja coação ou ameaça à liberdade de locomoção do indivíduo. O "paciente", por sua vez, é o sujeito passivo da constrição, ou seja, aquele em favor de quem se busca a tutela jurisdicional para obstar o constrangimento ilegal perpetrado pelo coator. Destarte, o habeas corpus visa resguardar o jus libertatis do paciente frente ao arbítrio do coator, ex vi do art. 5º, inciso LXVIII, da Carta Magna.
O que é um "Tribunal Superior"?
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Um "Tribunal Superior" é um dos tribunais mais importantes do Brasil, que fica acima dos tribunais comuns. Ele julga casos mais sérios ou especiais, como questões que envolvem autoridades importantes ou grandes decisões nacionais. Exemplos de Tribunais Superiores são o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal Militar (STM).
No Brasil, o sistema de Justiça é organizado em diferentes níveis. Os "Tribunais Superiores" são os órgãos que estão no topo desse sistema, acima dos tribunais estaduais ou federais comuns. Eles julgam casos que envolvem temas de grande relevância nacional, recursos especiais, ou situações que afetam autoridades de alto escalão. Por exemplo, se um processo envolve uma autoridade federal importante, ele pode ser julgado diretamente por um Tribunal Superior. Os principais Tribunais Superiores são: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Militar (STM).
Tribunal Superior, no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, refere-se aos órgãos jurisdicionais de cúpula do Poder Judiciário, situados imediatamente abaixo do Supremo Tribunal Federal. São considerados Tribunais Superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal Militar (STM). Tais tribunais exercem competências recursais, originárias e administrativas, conforme previsão constitucional, e não se confundem com os tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais).
No escopo da hermenêutica constitucional pátria, "Tribunal Superior" designa os órgãos judicantes de vértice, excetuado o Supremo Tribunal Federal, que integram a estrutura do Poder Judiciário nacional, consoante delineamento do art. 92 da Constituição Federal. Dentre estes, avultam o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar, aos quais compete, precipuamente, a uniformização da jurisprudência infraconstitucional, a apreciação de recursos excepcionais e o deslinde de matérias de sua competência originária, em estrita observância ao princípio do duplo grau de jurisdição e à hierarquia judiciária.
O que significa "jurisdição do Supremo Tribunal Federal"?
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"Jurisdição do Supremo Tribunal Federal" quer dizer que o Supremo Tribunal Federal (STF) é quem tem o poder de decidir sobre certos casos, sem precisar que outros tribunais decidam antes. Ou seja, o STF é quem manda nesses casos, porque são assuntos muito importantes ou envolvem pessoas de cargos altos no governo.
Quando falamos em "jurisdição do Supremo Tribunal Federal", estamos dizendo que o STF é o tribunal responsável por analisar e decidir determinados casos, sem que eles passem antes por outros tribunais. Isso acontece, por exemplo, quando o caso envolve autoridades muito importantes, como ministros de Estado, ou crimes que, pela lei, só podem ser julgados pelo STF. É como se, nesses casos, o STF fosse o "juiz principal", que tem a última palavra desde o começo do processo.
A expressão "jurisdição do Supremo Tribunal Federal" refere-se à competência atribuída constitucionalmente ao STF para processar e julgar, originariamente, determinadas matérias e autoridades, conforme disposto no art. 102 da CF/88. Tal jurisdição abrange casos em que atos praticados por autoridades ou funcionários públicos estejam sujeitos, de forma direta e exclusiva, ao controle jurisdicional do STF, bem como crimes de competência originária desse Tribunal.
A locução "jurisdição do Supremo Tribunal Federal" consubstancia a delimitação da competência ratione personae e ratione materiae atribuída à Excelsa Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal de 1988, para o conhecimento e julgamento, em sede originária, das causas e feitos que lhe são reservados. Tal jurisdição, de natureza excepcional e suprema, abarca hipóteses em que a autoridade coatora ou o paciente se enquadram no rol de sujeitos cujos atos se submetem, de maneira direta e imediata, ao crivo jurisdicional do Pretório Excelso, eximindo-os do duplo grau de jurisdição ordinário.
O que é um crime sujeito à jurisdição do STF em única instância?
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Um crime sujeito à jurisdição do STF em única instância é aquele que só pode ser julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem passar por outros tribunais antes. Isso acontece, por exemplo, quando autoridades muito importantes, como o presidente da República, cometem certos crimes. Nesses casos, o processo começa e termina no STF, que é a última e única palavra sobre o assunto.
Quando falamos em crime sujeito à jurisdição do STF em única instância, significa que determinados crimes cometidos por algumas autoridades só podem ser julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem que haja julgamento em outras cortes antes. Imagine, por exemplo, que o presidente da República ou um ministro do próprio STF cometa um crime. Por serem autoridades de altíssimo escalão, a lei determina que apenas o STF pode julgá-los, sem que o caso passe por outros tribunais. Assim, o processo começa e termina no STF, garantindo um julgamento direto e definitivo.
Crime sujeito à jurisdição do STF em única instância é aquele para o qual a competência originária para processamento e julgamento é atribuída exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, I, da CF/88. Nesses casos, não há possibilidade de apreciação por instâncias inferiores, sendo o STF o juízo natural para o conhecimento e julgamento da ação penal, especialmente quando envolvidas autoridades como o Presidente da República, membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e do próprio STF, nos crimes comuns e de responsabilidade.
Compreende-se por crime sujeito à jurisdição do Supremo Tribunal Federal em única instância aquele cuja competência ratione personae, ratione materiae ou ratione functionis é conferida, de forma originária e exclusiva, à Excelsa Corte, ex vi do art. 102, inciso I, da Constituição da República. Tal prerrogativa de foro, consagrada no ordenamento pátrio, visa resguardar a dignidade e a independência de altas autoridades da República, atribuindo ao STF o mister de processar e julgar, ab initio et in terminis, os delitos perpetrados por tais agentes, sem submissão a juízo inferior, em consonância com o princípio do foro por prerrogativa de função.
Para que serve o habeas corpus na prática?
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O habeas corpus serve para proteger a liberdade de uma pessoa que está presa ou ameaçada de ser presa de forma errada ou injusta. Se alguém acha que está sendo preso sem motivo, pode pedir um habeas corpus para que um juiz analise o caso e, se for o caso, mande soltar a pessoa ou impedir que ela seja presa injustamente.
O habeas corpus é um instrumento jurídico criado para proteger o direito de ir e vir das pessoas. Imagine que alguém está preso, mas acredita que essa prisão é ilegal ou abusiva. Essa pessoa, ou alguém por ela, pode pedir ao juiz que analise a situação por meio do habeas corpus. Se o juiz concordar que a prisão é injusta, ele pode mandar soltar a pessoa imediatamente ou impedir que ela seja presa. É como um "escudo" contra prisões ilegais, garantindo que ninguém fique preso sem motivo justo.
O habeas corpus constitui remédio constitucional destinado a proteger o direito de locomoção, ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder. Na prática, visa assegurar a liberdade de indivíduos que estejam sofrendo ou na iminência de sofrer coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, decorrente de ato de autoridade. Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em nome próprio ou de terceiro, independentemente de capacidade postulatória, e tem tramitação prioritária.
O writ do habeas corpus, consagrado no ordenamento jurídico pátrio como garantia fundamental, exsurge como instrumento de tutela da liberdade de locomoção, ex vi do art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Destina-se, precipuamente, a obstar constrangimento ilegal perpetrado por autoridade coatora, seja por meio de prisão arbitrária, seja por ameaça concreta à liberdade ambulatorial do paciente. Sua impetração, de natureza eminentemente célere e informal, visa assegurar o jus libertatis, constituindo-se em remédio heroico contra o arbítrio estatal.