Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
h)
(Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

O item "h" isoladamente não possui conteúdo suficiente para ser explicado, pois é apenas uma letra de um inciso e não traz nenhuma informação por si só. Ele depende do restante do artigo para ter sentido.
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