Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
Explicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o responsável por analisar e decidir pedidos de extradição feitos por outros países ao Brasil. Extradição é quando um país pede que uma pessoa que está no Brasil seja entregue para responder a um processo ou cumprir pena no país que fez o pedido.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) é o responsável por analisar e decidir pedidos de extradição feitos por outros países ao Brasil. Extradição é quando um país pede que uma pessoa que está no Brasil seja entregue para responder a um processo ou cumprir pena no país que fez o pedido.
Perguntas
O que significa "extradição" no contexto jurídico?
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Extradição é quando um país pede para o Brasil entregar uma pessoa que está aqui, porque ela é acusada ou já foi condenada por algum crime lá fora. O Supremo Tribunal Federal (STF) é quem decide se essa pessoa pode ou não ser mandada para o outro país.
No Direito, extradição é o procedimento pelo qual um país solicita a outro a entrega de uma pessoa que está em seu território, geralmente porque essa pessoa é acusada ou condenada por um crime no país que fez o pedido. Por exemplo, se alguém cometeu um crime em outro país e veio se esconder no Brasil, esse país pode pedir ao Brasil que devolva essa pessoa para que ela responda à Justiça de lá. No Brasil, quem decide sobre esses pedidos é o Supremo Tribunal Federal (STF).
Extradição, no contexto jurídico, consiste no ato pelo qual um Estado soberano entrega a outro Estado, mediante solicitação formal, um indivíduo que se encontra em seu território, para fins de persecução penal ou execução de sentença condenatória. A competência para processar e julgar pedidos de extradição, conforme o art. 102, I, "g", da CF/88, é do Supremo Tribunal Federal.
A extradição, hodiernamente, configura-se como instituto de cooperação jurídica internacional, pelo qual um Estado soberano, mediante provocatio de Estado estrangeiro, consente na entrega de indivíduo que se encontre em seu território, visando à persecução penal ou à execução de édito condenatório exarado por autoridade judiciária alienígena. Tal mister, à luz do art. 102, inciso I, alínea "g", da Carta Magna de 1988, compete precipuamente ao Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário pátrio, que exerce juízo de admissibilidade e mérito sobre o pleito extradicional, observando os princípios constitucionais e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Por que apenas o STF pode julgar pedidos de extradição feitos por outros países?
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Só o STF pode julgar pedidos de extradição porque ele é o tribunal mais importante do Brasil. Isso garante que decisões tão sérias, como mandar alguém para outro país, sejam feitas com muito cuidado e justiça. Assim, evita-se erros e protege-se os direitos das pessoas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem a função de proteger a Constituição e tomar decisões muito importantes para o país. Quando um país pede que o Brasil entregue uma pessoa para ser julgada ou cumprir pena fora daqui (extradição), essa decisão precisa ser muito bem analisada, pois envolve direitos humanos e relações entre países. Por isso, a Constituição decidiu que só o STF pode julgar esses pedidos, garantindo que haja máxima segurança jurídica e respeito às leis brasileiras e internacionais.
A competência do STF para processar e julgar originariamente pedidos de extradição solicitados por Estado estrangeiro decorre do art. 102, I, "g", da CF/88. Trata-se de competência exclusiva, atribuída para assegurar uniformidade na aplicação dos tratados internacionais e garantir a observância dos direitos fundamentais do extraditando, bem como preservar a soberania nacional nas relações internacionais.
A exegese do art. 102, inciso I, alínea "g", da Carta Magna de 1988, consagra ao Supremo Tribunal Federal a competência originária para processar e julgar os pleitos extradicionais formulados por entes estrangeiros. Tal prerrogativa decorre da necessidade de resguardar a supremacia constitucional, a observância dos tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil e a proteção dos direitos e garantias fundamentais do extraditando, ex vi do princípio do devido processo legal, bem como de assegurar a harmonia e o equilíbrio nas relações intersoberanas.