Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

Explicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por julgar diretamente os conflitos e processos entre a União (governo federal) e os Estados, entre a União e o Distrito Federal, ou entre eles e suas entidades ligadas (como autarquias e empresas públicas). Isso significa que, quando há disputa entre esses entes federativos, o caso vai direto para o STF, sem passar por outros tribunais.
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