Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

Explicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por julgar pedidos de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data quando envolvem atos praticados pelas mais altas autoridades do país, como o Presidente da República, líderes do Congresso, Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da República e o próprio STF. Esses instrumentos servem para proteger direitos fundamentais das pessoas nessas situações.
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