Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Explicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por julgar pedidos de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data quando envolvem atos praticados pelas mais altas autoridades do país, como o Presidente da República, líderes do Congresso, Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da República e o próprio STF. Esses instrumentos servem para proteger direitos fundamentais das pessoas nessas situações.
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Explicação do Trecho
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O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por julgar pedidos de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data quando envolvem atos praticados pelas mais altas autoridades do país, como o Presidente da República, líderes do Congresso, Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da República e o próprio STF. Esses instrumentos servem para proteger direitos fundamentais das pessoas nessas situações.
Perguntas
O que significa habeas corpus, mandado de segurança e habeas data?
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Habeas corpus é um pedido para proteger alguém que está sofrendo ou pode sofrer prisão injusta. Mandado de segurança é usado quando alguém quer se defender contra uma decisão ou ação de uma autoridade que ameaça ou viola um direito seu. Habeas data serve para a pessoa pedir informações sobre ela mesma que estejam guardadas por órgãos públicos, ou para corrigir dados errados.
O habeas corpus é uma ferramenta para proteger a liberdade das pessoas, usada quando alguém está preso ou ameaçado de prisão de forma ilegal. Por exemplo, se alguém for preso sem motivo, pode pedir um habeas corpus para ser solto. O mandado de segurança serve para proteger direitos que não sejam a liberdade, quando uma autoridade faz algo que prejudica alguém, como negar um documento importante sem motivo. Já o habeas data é usado quando uma pessoa quer acessar ou corrigir informações sobre si mesma que estejam em bancos de dados do governo, como registros pessoais.
O habeas corpus é uma garantia constitucional destinada à proteção do direito de locomoção, ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder. O mandado de segurança é remédio constitucional cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. O habeas data é ação constitucional que assegura ao indivíduo o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais, bem como a retificação desses dados.
O writ do habeas corpus, consagrado no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, configura-se como instrumento processual de tutela do jus libertatis, cabível diante de coação ou ameaça de coação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O mandamus do mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, destina-se à salvaguarda de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, ex vi legis. Por sua vez, o habeas data, insculpido no art. 5º, LXXII, emerge como ação constitucional vocacionada a assegurar ao impetrante o acesso e a retificação de informações atinentes à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público, constituindo-se em corolário do princípio da publicidade e da proteção da intimidade.
Por que esses processos são julgados diretamente pelo STF e não por outros tribunais?
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Esses processos vão direto para o STF porque envolvem as pessoas mais importantes do país, como o presidente e os chefes do Congresso. Se fossem julgados por tribunais menores, poderia haver conflitos ou falta de independência. O STF é o tribunal mais alto e serve justamente para garantir que essas situações sejam avaliadas de forma justa e imparcial.
O motivo pelo qual esses processos são julgados diretamente pelo STF é porque eles envolvem autoridades que estão no topo dos poderes do país, como o Presidente da República e os presidentes da Câmara e do Senado. Se um tribunal inferior julgasse essas pessoas, poderia haver dúvidas sobre a imparcialidade ou até sobre a hierarquia. Imagine se um juiz de primeira instância tivesse que julgar um ato do presidente: poderia ser estranho e até gerar conflitos. Por isso, a Constituição já determina que, nesses casos, o processo vá direto para o STF, que é o tribunal mais alto, garantindo respeito à hierarquia e maior segurança jurídica.
A competência originária do STF para julgar habeas corpus, mandado de segurança e habeas data contra atos das mais altas autoridades da República decorre do art. 102, I, da CF/88. Tal previsão visa assegurar a independência, a imparcialidade e a autoridade do julgamento, evitando que órgãos jurisdicionais hierarquicamente inferiores se pronunciem sobre atos de titulares dos poderes constitucionais máximos, o que poderia gerar conflitos institucionais e comprometer a segurança jurídica.
A ratio essendi da competência originária do Supremo Tribunal Federal, ex vi do artigo 102, inciso I, da Constituição da República, reside na necessidade de resguardar a supremacia e a harmonia entre os Poderes da República, prevenindo eventuais dissensões interinstitucionais que poderiam advir do julgamento, por instâncias inferiores, de atos praticados pelas mais elevadas autoridades do Estado. Tal prerrogativa jurisdicional, de feição eminentemente constitucional, visa assegurar a dignidade, a autoridade e a independência dos Poderes, em consonância com o princípio da separação dos poderes e a salvaguarda da ordem constitucional.
Quem são as "pessoas referidas nas alíneas anteriores" mencionadas no trecho?
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As "pessoas referidas nas alíneas anteriores" são algumas das autoridades mais importantes do Brasil. Ou seja, são pessoas como o Presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, os ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e outros chefes de grandes órgãos do governo. A lei está dizendo que, se alguma dessas pessoas for o paciente (ou seja, a pessoa que está pedindo proteção), o Supremo Tribunal Federal é quem vai julgar o pedido.
No artigo 102 da Constituição, há uma lista de autoridades que, caso estejam envolvidas em processos judiciais, têm seus casos analisados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Quando o texto menciona "pessoas referidas nas alíneas anteriores", está se referindo a essas autoridades listadas nas letras anteriores do mesmo artigo. Por exemplo: o Presidente da República, o Vice-Presidente, os presidentes da Câmara e do Senado, os ministros do próprio STF, o Procurador-Geral da República, entre outros. Ou seja, se qualquer uma dessas pessoas precisar de um habeas corpus, é o STF que vai julgar. Imagine que o Presidente da República seja acusado de algo e precise de proteção judicial: é o STF que cuida disso, e não um juiz comum.
As "pessoas referidas nas alíneas anteriores" do art. 102, I, da CF/88 correspondem às autoridades elencadas nas alíneas "a", "b" e "c" do mesmo inciso, a saber: o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios membros (Ministros do STF), o Procurador-Geral da República, o Advogado-Geral da União, os membros dos Tribunais Superiores, o Tribunal de Contas da União, chefes de missão diplomática de caráter permanente, entre outros. Portanto, o STF é competente para processar e julgar habeas corpus em que figurem como pacientes quaisquer dessas autoridades.
As "pessoas referidas nas alíneas anteriores", consoante preceitua o art. 102, inciso I, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são aquelas autoridades de elevada hierarquia estatal, a saber: o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, o Advogado-Geral da União, os membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. Destarte, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para o processamento e julgamento do writ de habeas corpus, quando figurem como pacientes tais autoridades, exsurge ex vi legis, em razão da dignidade do cargo e da necessidade de resguardar a supremacia da Constituição.
O que é o Tribunal de Contas da União e qual sua função?
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O Tribunal de Contas da União, chamado de TCU, é um órgão do governo que serve para fiscalizar como o dinheiro público federal está sendo usado. Ele verifica se o governo e outros órgãos estão gastando corretamente o dinheiro dos impostos, sem desperdício ou corrupção. O TCU não faz leis nem julga crimes, mas pode apontar problemas e cobrar soluções.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão de controle ligado ao governo federal brasileiro. Sua principal função é fiscalizar como o dinheiro público da União (ou seja, do governo federal) está sendo utilizado. O TCU analisa contas, contratos e obras públicas, verificando se tudo está sendo feito de acordo com a lei e de forma eficiente. Por exemplo, se um ministério gasta dinheiro em uma obra, o TCU pode checar se o valor está correto e se não houve fraude. Ele não pune criminalmente, mas pode aplicar sanções administrativas e recomendar correções.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão de controle externo vinculado ao Poder Legislativo federal, com competência para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais, conforme disposto nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal de 1988. Suas atribuições incluem a apreciação das contas prestadas pelo Presidente da República, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, além de aplicar sanções administrativas e emitir pareceres prévios.
O Tribunal de Contas da União, ex vi do disposto nos artigos 70 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constitui-se em órgão autônomo de controle externo, adstrito ao Poder Legislativo, com a excelsa missão de proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública federal, nos termos da lei. Compete-lhe, ainda, emitir parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, bem como exercer outras atribuições que lhe forem cometidas por norma constitucional ou infraconstitucional. Trata-se, pois, de instituição de suma relevância para a tutela do erário e a salvaguarda do interesse público, sendo-lhe conferida, inclusive, legitimidade passiva para impetração de mandado de segurança e habeas data perante o Supremo Tribunal Federal, conforme preconiza o art. 102, I, d, da Carta Magna.
Em que situações alguém pode pedir um mandado de segurança ou habeas data contra essas autoridades?
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Alguém pode pedir um mandado de segurança ou habeas data contra essas autoridades quando acha que teve um direito seu desrespeitado por uma decisão ou ação delas. Por exemplo, se o Presidente da República faz algo que prejudica o direito de alguém, essa pessoa pode pedir ajuda ao Supremo Tribunal Federal para proteger seu direito. O mandado de segurança serve para proteger direitos que não podem esperar, e o habeas data é para conseguir informações pessoais que estejam com o governo.
Mandado de segurança e habeas data são instrumentos que as pessoas usam para proteger seus direitos quando eles são ameaçados ou desrespeitados por autoridades. O mandado de segurança é usado quando alguém sofre ou está prestes a sofrer um ato ilegal ou abusivo de uma dessas autoridades (como o Presidente da República ou o Procurador-Geral da República) e precisa de uma resposta rápida para proteger seu direito. Já o habeas data é utilizado quando alguém quer acessar, corrigir ou saber informações pessoais que estejam sob controle dessas autoridades e não consegue por meios normais. Por exemplo, se você pede um documento sobre você ao Tribunal de Contas da União e eles negam, pode pedir habeas data ao STF.
O mandado de segurança pode ser impetrado contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, quando não houver outro meio eficaz para proteger direito líquido e certo, sendo o Supremo Tribunal Federal competente para processar e julgar originariamente tais ações quando o ato questionado emana do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República ou do próprio STF. O habeas data, por sua vez, é cabível para assegurar o conhecimento, retificação ou complementação de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados dessas autoridades, quando houver negativa ou omissão no fornecimento dessas informações.
Exsurge a possibilidade de impetração do mandamus ou do habeas data em face das autoridades elencadas no art. 102, I, alínea "d", da Constituição Federal, quando perpetrado ato coator ou omissivo que viole direito líquido e certo, ou, no caso do habeas data, quando se negar ou omitir o fornecimento de informações atinentes à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados sob a guarda das referidas autoridades. Ressalte-se que a competência originária do Supremo Tribunal Federal, ex vi do dispositivo constitucional supracitado, abrange tais demandas, em homenagem ao princípio da supremacia da jurisdição constitucional e à necessidade de resguardar direitos fundamentais frente aos atos das mais altas autoridades da República.