Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Explicação

O mandado de segurança é uma ação usada para proteger um direito claro e certo de uma pessoa, quando esse direito for violado ou ameaçado por uma autoridade pública ou alguém agindo em nome do poder público. Ele só pode ser usado quando não for caso de habeas corpus (liberdade de ir e vir) ou habeas data (acesso a informações pessoais). Serve para situações em que a pessoa consegue provar de forma clara que o direito está sendo desrespeitado. É uma forma rápida de pedir proteção à Justiça contra abusos ou ilegalidades de autoridades.
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Perguntas Frequentes

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