O Supremo Tribunal Federal (STF) é o responsável por analisar, em primeiro lugar, se uma lei ou ato do governo está de acordo ou não com a Constituição. Ele pode julgar ações que pedem para declarar uma lei inconstitucional (contrária à Constituição) ou ações que pedem para confirmar que uma lei é constitucional (de acordo com a Constituição).
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O Supremo Tribunal Federal (STF) é o responsável por analisar, em primeiro lugar, se uma lei ou ato do governo está de acordo ou não com a Constituição. Ele pode julgar ações que pedem para declarar uma lei inconstitucional (contrária à Constituição) ou ações que pedem para confirmar que uma lei é constitucional (de acordo com a Constituição).
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O que significa "ação direta de inconstitucionalidade"?
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Ação direta de inconstitucionalidade é um pedido feito ao Supremo Tribunal Federal para que ele analise se uma lei ou uma regra criada pelo governo está contra as regras principais do país, que são a Constituição. Se o STF achar que a lei vai contra a Constituição, ela deixa de valer.
A ação direta de inconstitucionalidade, conhecida pela sigla ADI, é um tipo de processo usado para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que verifique se uma lei ou uma regra criada pelo governo está em desacordo com a Constituição do Brasil. Por exemplo, se o Congresso faz uma lei que alguém acha que fere algum direito garantido pela Constituição, essa pessoa pode pedir ao STF, por meio da ADI, que analise a situação. Se o STF concordar que a lei realmente vai contra a Constituição, ela é anulada e não pode mais ser aplicada.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é o instrumento processual de controle concentrado de constitucionalidade, previsto no art. 102, I, "a", da CF/88, por meio do qual se busca a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, em face da Constituição Federal. O julgamento da ADI compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal, que, reconhecendo a inconstitucionalidade, retira do ordenamento jurídico a norma impugnada, com eficácia erga omnes e efeito vinculante.
A ação direta de inconstitucionalidade, instituto de índole eminentemente objetiva, consubstancia-se em instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, ex vi do art. 102, inciso I, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Trata-se de demanda de natureza principalíssima, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, com o escopo de expungir do ordenamento jurídico pátrio normas infraconstitucionais que ostentem vício de inconstitucionalidade, seja formal ou material, exsurgindo, destarte, a tutela da supremacia constitucional e a preservação da rigidez da Lex Fundamentalis, com efeitos erga omnes e ex tunc, salvo modulação pelo Pretório Excelso.
Para que serve a "ação declaratória de constitucionalidade"?
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A ação declaratória de constitucionalidade serve para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que confirme que uma lei está de acordo com a Constituição. Ou seja, é um jeito de garantir que aquela lei pode ser aplicada sem dúvidas, porque o STF disse que ela não vai contra as regras principais do país.
A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é um instrumento que permite ao Supremo Tribunal Federal analisar e afirmar, de maneira oficial, que uma determinada lei ou ato do governo está de acordo com a Constituição. Imagine que existe uma lei importante, mas algumas pessoas acham que ela pode ser contra a Constituição. Para evitar confusão e dar segurança para todos, alguém pode pedir ao STF que diga, de uma vez por todas, se a lei é válida. Assim, se o STF declarar que a lei é constitucional, todos podem aplicá-la sem medo de ela ser anulada depois.
A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) tem por finalidade obter do Supremo Tribunal Federal pronunciamento definitivo acerca da compatibilidade de lei ou ato normativo federal com a Constituição Federal. Busca-se, por meio da ADC, conferir segurança jurídica e estabilidade à norma impugnada, afastando controvérsias judiciais sobre sua constitucionalidade.
A ação declaratória de constitucionalidade, instrumento processual de índole objetiva, visa propiciar ao Supremo Tribunal Federal, na qualidade de guardião maior da Constituição, a emissão de juízo exauriente acerca da conformidade de lei ou ato normativo federal com o texto constitucional, ex vi do art. 102, I, "a", da Carta Magna. Destina-se, pois, a extirpar a incerteza jurídica e a prevenir dissídios interpretativos, conferindo, assim, eficácia erga omnes e efeito vinculante à decisão prolatada, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da supremacia da Constituição.
O que são "atos normativos federais ou estaduais"?
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"Atos normativos federais ou estaduais" são regras criadas pelo governo, que valem para todo o país (federais) ou para um estado específico (estaduais). Essas regras podem ser leis, decretos ou outras decisões que dizem como as pessoas e órgãos devem agir.
Quando falamos em "atos normativos federais ou estaduais", estamos nos referindo a regras criadas pelo governo que têm força obrigatória. "Federais" são aquelas feitas pelo governo do Brasil inteiro, como leis aprovadas pelo Congresso Nacional ou decretos do Presidente. "Estaduais" são as regras feitas pelos governos dos estados, como leis estaduais aprovadas pelas assembleias legislativas ou decretos dos governadores. Por exemplo, uma lei sobre trânsito feita pelo Congresso é um ato normativo federal; uma lei sobre educação feita por um estado é um ato normativo estadual.
A expressão "atos normativos federais ou estaduais" abrange todas as espécies normativas dotadas de generalidade e abstração, emanadas dos entes federativos correspondentes. No âmbito federal, incluem-se leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, decretos regulamentares e resoluções. No âmbito estadual, abrangem as leis estaduais e demais atos normativos expedidos pelo Poder Executivo ou Legislativo estadual, desde que possuam conteúdo normativo geral e abstrato.
Os "atos normativos federais ou estaduais", stricto sensu, consubstanciam-se em manifestações volitivas do Poder Público, dotadas de imperatividade, generalidade e abstração, emanadas, respectivamente, da União ou dos Estados-membros, com o desiderato de inovar no ordenamento jurídico pátrio. Compreendem-se, sob tal égide, não apenas as leis em sentido formal e material, mas igualmente os decretos, regulamentos e demais espécies normativas, exaradas no exercício da função normativa, consoante o magistério de Celso Antônio Bandeira de Mello e à luz do princípio da supremacia da Constituição, cuja fiscalização compete ao Supremo Tribunal Federal, ex vi do art. 102, I, da Carta Magna.
Quem pode entrar com esses tipos de ações no STF?
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Quem pode pedir para o STF analisar se uma lei é contra ou a favor da Constituição são algumas pessoas e grupos importantes do país. Por exemplo: o presidente do Brasil, os governadores, o procurador-geral, partidos políticos com representantes no Congresso, sindicatos e algumas associações. Não é qualquer pessoa comum que pode fazer esse pedido.
No Brasil, nem todo mundo pode pedir para o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar se uma lei está de acordo ou não com a Constituição. Esse direito é reservado a algumas autoridades e entidades, chamadas de "legitimados". Entre eles estão: o presidente da República, as mesas da Câmara dos Deputados, do Senado e das Assembleias Legislativas, o procurador-geral da República, governadores de Estado, partidos políticos com representantes no Congresso e algumas entidades de classe, como sindicatos nacionais. Por exemplo, se um sindicato nacional achar que uma lei prejudica seus associados e é inconstitucional, ele pode entrar com essa ação no STF.
Nos termos do art. 103 da Constituição Federal de 1988, possuem legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal: o Presidente da República; as Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; os Governadores de Estado e do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da OAB; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Ex vi do art. 103 da Carta Magna de 1988, ostentam legitimidade ad causam para a propositura das ações diretas de inconstitucionalidade e das ações declaratórias de constitucionalidade, in casu, os seguintes sujeitos: o Chefe do Poder Executivo Federal; as Mesas das Casas Legislativas federais e estaduais; os Governadores das unidades federativas; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; os partidos políticos com representação no Parlamento nacional; bem como as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Ressalte-se que tal legitimação é de natureza extraordinária, restringindo-se aos entes expressamente arrolados no texto constitucional.
Qual a diferença entre lei inconstitucional e lei constitucional?
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Uma lei constitucional é aquela que está de acordo com as regras e princípios da Constituição do país. Já uma lei inconstitucional é aquela que vai contra o que está escrito na Constituição. Se uma lei for considerada inconstitucional, ela pode ser anulada e deixar de valer.
A diferença entre lei constitucional e lei inconstitucional está em sua relação com a Constituição, que é a lei mais importante do país. Uma lei constitucional está em harmonia com a Constituição, ou seja, respeita seus princípios e regras. Por exemplo, se a Constituição diz que todos têm direito à liberdade de expressão, uma lei que garante esse direito é constitucional. Por outro lado, uma lei inconstitucional é aquela que desrespeita ou contraria a Constituição. Por exemplo, se fosse criada uma lei proibindo as pessoas de se manifestarem pacificamente, ela seria inconstitucional, pois vai contra o direito garantido pela Constituição. O Supremo Tribunal Federal (STF) é quem decide, em última instância, se uma lei é ou não constitucional.
Lei constitucional é aquela cuja redação e conteúdo estão em conformidade com os preceitos, princípios e normas estabelecidos na Constituição Federal. Lei inconstitucional, por sua vez, é aquela que apresenta vício de inconstitucionalidade, seja formal ou material, por contrariar dispositivos constitucionais. O controle de constitucionalidade, exercido pelo Supremo Tribunal Federal, visa assegurar a supremacia da Constituição, podendo resultar na declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo.
A distinção entre lei constitucional e lei inconstitucional reside no cotejo de compatibilidade desta com o texto magno, ex vi do princípio da supremacia constitucional. A lei constitucional é aquela que, em sua gênese e conteúdo, subsume-se aos ditames constitucionais, guardando consonância com os preceitos fundamentais e as cláusulas pétreas. Já a lei inconstitucional, por sua vez, padece de vício insanável, seja de ordem formal ou material, por afrontar direta ou indiretamente o arcabouço normativo da Constituição Federal, ensejando, assim, a sua nulidade ex tunc, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário, na salvaguarda da ordem constitucional.