Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 19 93)

Explicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o responsável por analisar, em primeiro lugar, se uma lei ou ato do governo está de acordo ou não com a Constituição. Ele pode julgar ações que pedem para declarar uma lei inconstitucional (contrária à Constituição) ou ações que pedem para confirmar que uma lei é constitucional (de acordo com a Constituição).
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