Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:

Explicação

Esse trecho diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a função de receber e julgar certos casos diretamente, sem que eles passem por outros tribunais antes. Ou seja, o STF atua como primeira e única instância em situações específicas previstas na lei.
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