Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Explicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão responsável por proteger e garantir o cumprimento da Constituição Federal. Isso significa que ele julga questões importantes para manter a ordem constitucional no Brasil.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão responsável por proteger e garantir o cumprimento da Constituição Federal. Isso significa que ele julga questões importantes para manter a ordem constitucional no Brasil.
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O que significa "guarda da Constituição"?
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"Guarda da Constituição" quer dizer que o Supremo Tribunal Federal (STF) é quem cuida para que as leis e decisões do país estejam de acordo com as regras principais do Brasil, que estão na Constituição. Se alguma coisa vai contra essas regras, o STF pode dizer que não vale.
Quando a Constituição fala que o STF tem a "guarda da Constituição", isso significa que o Supremo é como um "zelador" da lei máxima do país. Ele tem a função de proteger e garantir que todas as outras leis, decisões e ações do governo estejam de acordo com a Constituição. Por exemplo, se uma lei for criada e alguém achar que ela está contra a Constituição, o STF pode analisar e decidir se a lei vale ou não. Assim, o STF garante que a Constituição seja respeitada por todos.
A expressão "guarda da Constituição", prevista no art. 102 da CF/88, atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência principal de assegurar a supremacia e a integridade da Constituição Federal. O STF exerce o controle de constitucionalidade das normas e atos do poder público, podendo declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos que contrariem o texto constitucional.
A expressão "guarda da Constituição", insculpida no art. 102 da Carta Magna de 1988, consagra ao Supremo Tribunal Federal a função precípua de órgão de cúpula do Poder Judiciário, incumbido do controle concentrado e difuso de constitucionalidade, ex vi do princípio da supremacia constitucional. Destarte, compete-lhe velar, em última instância, pela observância e integridade do texto constitucional, fulcrando-se na hermenêutica jurídica e na defesa dos preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Por que o STF tem essa função principal?
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O STF tem essa função principal porque alguém precisa garantir que as regras mais importantes do país, que estão na Constituição, sejam respeitadas. O STF é como o "guardião" dessas regras. Se alguma lei ou decisão não estiver de acordo com a Constituição, é o STF quem decide o que fazer para corrigir.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem como principal função proteger a Constituição porque ela é a base de todas as outras leis e normas do Brasil. Imagine a Constituição como o manual de instruções do país. O STF é o responsável por garantir que todos sigam esse manual. Sempre que há dúvidas ou conflitos sobre o que a Constituição permite ou proíbe, o STF é chamado para resolver, garantindo que nenhuma lei, ato do governo ou decisão vá contra o que está escrito nela.
O STF detém a função principal de guarda da Constituição por expressa determinação constitucional (art. 102, caput, CF/88). Tal atribuição decorre do princípio da supremacia constitucional, que exige a existência de um órgão de cúpula do Poder Judiciário incumbido de zelar pela observância e integridade da Constituição Federal, dirimindo controvérsias constitucionais e assegurando a uniformidade da interpretação constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.
Ex vi do disposto no art. 102, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, exsurgindo tal mister da necessidade de assegurar a supremacia e a rigidez do texto constitucional. O constituinte originário, cônscio da importância de um órgão judicante de vértice, atribuiu ao Pretório Excelso a função de intérprete máximo da Carta Magna, incumbindo-lhe a salvaguarda dos preceitos fundamentais e a resolução das lides constitucionais, em consonância com o postulado da jurisdição constitucional concentrada.
O que quer dizer "compete ao Supremo Tribunal Federal"?
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Quando a lei diz "compete ao Supremo Tribunal Federal", quer dizer que é o Supremo Tribunal Federal (STF) quem tem a responsabilidade ou o trabalho de fazer certas coisas. No caso desse artigo, é o STF quem cuida para que a Constituição seja respeitada no Brasil.
A expressão "compete ao Supremo Tribunal Federal" significa que certas funções ou tarefas são dadas ao STF, que é o tribunal mais importante do país. Por exemplo, assim como numa escola só o diretor pode decidir sobre algumas questões importantes, no Brasil, só o STF pode decidir sobre assuntos que envolvem a proteção da Constituição. Isso garante que as regras mais importantes do país sejam seguidas corretamente.
A expressão "compete ao Supremo Tribunal Federal" indica a atribuição de competência constitucional ao STF para exercer determinadas funções jurisdicionais, especialmente a guarda da Constituição. Assim, o STF possui competência originária e exclusiva para processar e julgar matérias elencadas no art. 102 da CF/88.
A locução "compete ao Supremo Tribunal Federal", exarada no art. 102 da Constituição da República, consagra a outorga de competência jurisdicional precípua ao Pretório Excelso, atribuindo-lhe, em caráter primordial, a guarda da Constituição, nos termos do magistério constitucional pátrio. Destarte, ao STF é conferida a jurisdição suprema para dirimir controvérsias constitucionais, ex vi legis, no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.