Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Explicação
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos pelo Presidente da República, mas essa escolha só vale se for aprovada por mais da metade dos senadores. Ou seja, o Senado Federal precisa concordar com a indicação antes da nomeação ser oficializada.
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Os Ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos pelo Presidente da República, mas essa escolha só vale se for aprovada por mais da metade dos senadores. Ou seja, o Senado Federal precisa concordar com a indicação antes da nomeação ser oficializada.
Perguntas
O que significa "maioria absoluta do Senado Federal"?
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"Maioria absoluta do Senado Federal" quer dizer que, para aprovar a escolha de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, é preciso que mais da metade de todos os senadores digam "sim", mesmo que nem todos estejam presentes na votação. O Senado tem 81 senadores, então é preciso pelo menos 41 votos favoráveis.
A expressão "maioria absoluta do Senado Federal" significa que, para aprovar a indicação de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, é necessário que mais da metade do total de senadores concorde, e não apenas a maioria dos que estiverem presentes na sessão. O Senado tem 81 membros, então a maioria absoluta é 41. Mesmo que só 50 senadores estejam presentes, ainda assim são necessários 41 votos favoráveis para aprovar a indicação. Isso garante que uma decisão tão importante tenha o apoio de uma parte significativa dos representantes do povo.
A "maioria absoluta do Senado Federal" corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade do total de membros da Casa, independentemente do quórum presente à sessão. Considerando que o Senado Federal é composto por 81 senadores, a maioria absoluta equivale a 41 votos favoráveis. Tal requisito é necessário para a aprovação da indicação de Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 101, parágrafo único, da CF/88.
A expressão "maioria absoluta do Senado Federal", ex vi do disposto no art. 101, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no quórum deliberativo que exige anuência de mais da metade do total de membros componentes da augusta Casa Revisora, qual seja, 41 dos 81 senadores, ad litteram, independentemente do comparecimento ou do número de presentes à sessão deliberativa. Tal exigência visa conferir maior legitimidade e robustez institucional ao processo de investidura dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, resguardando, assim, o sistema de freios e contrapesos (checks and balances) inerente à tripartição dos poderes.
Por que o Senado precisa aprovar a escolha feita pelo Presidente?
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O Senado precisa aprovar porque assim o Presidente não escolhe sozinho. Isso serve para garantir que a pessoa indicada seja realmente adequada para o cargo. Dessa forma, outras pessoas, além do Presidente, também analisam se o indicado tem as qualidades necessárias para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O motivo de o Senado precisar aprovar a escolha do Presidente é para evitar que uma decisão tão importante fique nas mãos de uma única pessoa. O Supremo Tribunal Federal é o órgão mais alto do Judiciário, e seus ministros decidem questões fundamentais para o país. Ao exigir que o Senado aprove a indicação, a Constituição cria um sistema de equilíbrio entre os poderes. Isso significa que o Presidente indica, mas o Senado avalia se a pessoa realmente tem as qualidades exigidas, como conhecimento jurídico e boa reputação. Assim, há um controle extra para garantir que só pessoas adequadas ocupem esse cargo.
A exigência de aprovação do Senado Federal para a nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal decorre do sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição Federal de 1988. Tal mecanismo visa evitar a concentração de poder na figura do Presidente da República, assegurando participação do Poder Legislativo na escolha de membros do STF. O procedimento de aprovação, denominado sabatina, permite que o Senado avalie se o indicado preenche os requisitos constitucionais, como notável saber jurídico e reputação ilibada, conferindo legitimidade e transparência ao processo de nomeação.
A ratio essendi da submissão da indicação presidencial à aprovação do Senado Federal reside no desiderato de assegurar o equilíbrio entre os Poderes da República, em consonância com o princípio dos freios e contrapesos (checks and balances), corolário do Estado Democrático de Direito. Ex vi do art. 101, parágrafo único, da Carta Magna, a nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal demanda, ad nutum, a anuência da maioria absoluta da augusta Câmara Alta, a fim de obstar eventuais arroubos autocráticos do Chefe do Executivo e garantir que o ingresso na mais excelsa Corte do país se dê por critérios de notório saber jurídico e reputação ilibada, sob o crivo do escrutínio republicano.
O que acontece se o Senado não aprovar a indicação do Presidente?
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Se o Senado não aprovar a pessoa que o Presidente escolheu para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal, essa pessoa não pode ocupar o cargo. O Presidente terá que indicar outra pessoa, e o processo começa de novo.
Quando o Presidente da República indica alguém para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal, essa indicação precisa ser aprovada por mais da metade dos senadores. Se o Senado não aprovar, essa pessoa não pode ser nomeada para o cargo. É como se fosse uma entrevista de emprego: se o candidato não passar na entrevista (no caso, a votação do Senado), ele não consegue o emprego. O Presidente, então, deve escolher outro nome para ser analisado pelo Senado, até que um seja aprovado.
Caso o Senado Federal rejeite a indicação presidencial para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, a nomeação não se concretiza, restando ao Presidente da República proceder à indicação de novo nome, submetendo-o novamente à apreciação da Casa Legislativa, nos termos do art. 101, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.
In casu, sobrevindo a recusa do Senado Federal à indicação perpetrada pelo Chefe do Executivo para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, resta obstada a nomeação ad referendum, ex vi do parágrafo único do art. 101 da Carta Magna. Destarte, impõe-se ao Presidente da República a ulterior indicação de outro cidadão que preencha os requisitos constitucionais, submetendo-o novamente ao crivo da augusta Casa Revisora, até que se obtenha a aprovação pela maioria absoluta dos Senadores, condição sine qua non para a investidura no augusto sodalício.