Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

Explicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) é composto por 11 ministros, que são escolhidos entre pessoas com idade entre 35 e 70 anos. Para serem indicados, precisam ter grande conhecimento em direito e uma reputação sem manchas, ou seja, serem pessoas honestas e respeitadas.
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