Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
Explicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) é composto por 11 ministros, que são escolhidos entre pessoas com idade entre 35 e 70 anos. Para serem indicados, precisam ter grande conhecimento em direito e uma reputação sem manchas, ou seja, serem pessoas honestas e respeitadas.
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Explicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) é composto por 11 ministros, que são escolhidos entre pessoas com idade entre 35 e 70 anos. Para serem indicados, precisam ter grande conhecimento em direito e uma reputação sem manchas, ou seja, serem pessoas honestas e respeitadas.
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O que significa "notável saber jurídico"?
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"Notável saber jurídico" quer dizer que a pessoa entende muito de leis e de assuntos ligados ao Direito. Não é só saber o básico, mas sim ter um conhecimento bem acima da média. Para ser ministro do STF, a pessoa precisa mostrar que realmente entende muito de Direito.
Quando a Constituição fala em "notável saber jurídico", ela quer dizer que o futuro ministro do STF deve ser alguém que realmente se destaca pelo seu conhecimento em Direito. Não basta ter um diploma ou ser advogado; é preciso ter um reconhecimento público de que entende muito do assunto. Por exemplo, pode ser alguém que escreveu livros importantes, deu aulas em universidades ou atuou em casos jurídicos de grande relevância. Assim, a sociedade e os outros juristas reconhecem essa pessoa como uma referência em Direito.
"Notável saber jurídico" é requisito constitucional para investidura no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 101 da CF/88. Refere-se à demonstração de elevado conhecimento jurídico, notoriamente reconhecido no meio jurídico e social, seja por meio de produção acadêmica relevante, atuação profissional destacada ou experiência comprovada em funções jurídicas de relevo. Trata-se de requisito subjetivo, cuja aferição compete ao Presidente da República e ao Senado Federal, no processo de indicação e aprovação.
O vocábulo "notável saber jurídico", insculpido no art. 101 da Constituição da República, consubstancia requisito sine qua non para a ascensão ao sodalício do Supremo Tribunal Federal. Tal expressão encerra a exigência de erudição e proficiência jurídica em grau superlativo, a ser aferida, ad nutum, pelas autoridades competentes, mediante análise do percurso acadêmico, produção doutrinária, experiência forense e reconhecimento público do saber jurídico do postulante. Trata-se de conceito jurídico indeterminado, cuja densificação se opera casuisticamente, à luz do prudente arbítrio do Presidente da República e do Senado Federal, em consonância com o postulado da moralidade administrativa e do interesse público.
O que é "reputação ilibada"?
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"Reputação ilibada" quer dizer que a pessoa tem um nome limpo. É alguém conhecido por ser honesto, correto e não ter envolvimento em coisas erradas. Quem tem reputação ilibada é visto como confiável e respeitável pela sociedade.
Quando a lei pede que alguém tenha "reputação ilibada", ela está dizendo que essa pessoa deve ser reconhecida por sua honestidade e bom caráter. Isso significa que ela não pode ter histórico de envolvimento em crimes, escândalos ou atitudes que prejudiquem sua imagem. Por exemplo, se alguém já foi condenado por roubo, dificilmente será considerado de "reputação ilibada". É como se fosse um "nome limpo" perante a sociedade, alguém em quem as pessoas confiam.
"Reputação ilibada" consiste na exigência de que o indivíduo possua conduta moral e ética irrepreensível, sem máculas em sua vida pública ou privada. Trata-se de requisito objetivo e subjetivo para investidura em determinados cargos públicos, especialmente no âmbito do Judiciário, significando ausência de antecedentes criminais, administrativos ou comportamentais que possam comprometer a confiança e o respeito da sociedade.
A expressão "reputação ilibada", ex vi legis, consubstancia-se na exigência de que o postulante ao cargo ostente idoneidade moral insuspeita, livre de qualquer mácula que possa vulnerar a fidúcia pública. Trata-se de requisito de ordem ética e subjetiva, cuja aferição demanda análise do iter vitae do candidato, a fim de se constatar a ausência de qualquer fato desabonador, seja na seara criminal, administrativa ou civil, que possa obstar a dignidade do munus público a ser exercido.
Por que existe um limite mínimo e máximo de idade para ser ministro do STF?
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O limite de idade existe para garantir que quem vai ser ministro do STF já tenha experiência de vida e de trabalho, mas ainda esteja em condições de trabalhar bem. Não pode ser muito novo, para não faltar maturidade, nem muito velho, para garantir saúde e energia para o cargo.
A exigência de idade mínima (35 anos) serve para assegurar que o futuro ministro já tenha vivido experiências profissionais e pessoais suficientes, acumulando conhecimento e maturidade para julgar questões importantes. Já o limite máximo (menos de 70 anos) busca garantir que o ministro tenha plena capacidade física e mental para exercer o cargo, além de possibilitar a renovação do tribunal ao longo do tempo. Assim, o STF mantém ministros experientes, mas também abre espaço para novas indicações periodicamente.
O estabelecimento de limites etários para o ingresso no STF visa assegurar que o ministro possua maturidade intelectual e experiência jurídica adequadas (idade mínima de 35 anos), bem como prevenir a permanência de membros em idade avançada, garantindo renovação institucional e preservação da capacidade laborativa (idade máxima de 70 anos). Tais critérios objetivam o equilíbrio entre experiência e vitalidade funcional.
A ratio legis subjacente à imposição de balizas etárias para o ingresso na augusta Corte Suprema reside na necessidade de conjugar a maturitas animi, propiciada pela senioridade mínima de 35 anos, com a preservação da aptidão física e mental, delimitada pelo teto etário de 70 anos. Tal desiderato visa resguardar a excelsa dignidade da função judicante, promovendo a renovatio periódica do sodalício e evitando a perpetuação de magistrados em estágio de senectude, em consonância com os princípios da eficiência e da moralidade administrativa insculpidos no texto constitucional.
Como é feita a escolha desses ministros?
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos pelo presidente do Brasil. Ele escolhe alguém que tenha mais de 35 e menos de 70 anos, que entenda muito de leis e seja uma pessoa honesta. Depois, o Senado precisa aprovar essa escolha.
A escolha dos ministros do STF funciona assim: o presidente da República indica uma pessoa que tenha entre 35 e 70 anos, com grande conhecimento em Direito e boa reputação. Essa indicação não basta sozinha. O indicado precisa passar por uma sabatina no Senado Federal, onde será questionado sobre sua vida e conhecimentos. Se a maioria dos senadores aprovar, ele pode tomar posse como ministro do STF. É um processo que tenta garantir que só pessoas preparadas e íntegras ocupem esse cargo tão importante.
A escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal ocorre mediante indicação do Presidente da República, nos termos do art. 101 da Constituição Federal. O indicado deve possuir idade entre 35 e 70 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Após a indicação, o nome é submetido à aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, após arguição pública. Uma vez aprovado, o nomeado é investido no cargo por meio de posse.
Consoante o disposto no art. 101 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a investidura no augusto cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal demanda prévia indicação pelo Chefe do Poder Executivo, adstrita aos requisitos etários (mais de 35 e menos de 70 anos), notório saber jurídico e reputação ilibada. Tal indicação, ex vi legis, submete-se ao crivo do Senado Federal, que, em sessão pública, procederá à arguição do indicado, exigindo-se aprovação pela maioria absoluta de seus membros, em consonância com o sistema de freios e contrapesos e a busca pela excelsitude da Corte Constitucional.
O que acontece se um ministro atingir 70 anos?
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Quando um ministro do Supremo Tribunal Federal faz 70 anos, ele precisa se aposentar. Isso quer dizer que ele deixa de trabalhar no cargo de ministro e outra pessoa pode ser escolhida para o lugar dele.
Quando um ministro do Supremo Tribunal Federal completa 70 anos de idade, ele é obrigado a se aposentar, ou seja, não pode mais continuar exercendo o cargo. Isso é chamado de "aposentadoria compulsória". Por exemplo, se um ministro faz aniversário de 70 anos em um dia, a partir desse momento ele deixa de ser ministro, abrindo espaço para que outro seja indicado para sua vaga.
Ao atingir 70 anos de idade, o ministro do Supremo Tribunal Federal é submetido à aposentadoria compulsória, conforme determina o art. 93, VI, da Constituição Federal, em consonância com o art. 101. Assim, o cargo é declarado vago, ensejando a nomeação de novo ministro, observados os requisitos constitucionais.
Exsurge, ex vi do art. 101 c/c art. 93, VI, da Carta Magna de 1988, a imposição da aposentadoria compulsória ao ministro do Supremo Tribunal Federal que atinge a septuagésima idade, inarredável ex lege. Tal desiderato opera-se ope legis, ensejando a vacância do cargo e, por conseguinte, a abertura de vaga para novo provimento, adstrito aos requisitos constitucionais de notório saber jurídico e reputação ilibada, in litteris.