Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).(Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)(Vide ADI 4425)
Quando o governo tem dívidas reconhecidas por decisão judicial e vai fazer pagamentos parciais, o valor pago deve ser usado primeiro para quitar as dívidas mais antigas. Ou seja, as parcelas vencidas há mais tempo são pagas antes das mais recentes.
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Quando o governo tem dívidas reconhecidas por decisão judicial e vai fazer pagamentos parciais, o valor pago deve ser usado primeiro para quitar as dívidas mais antigas. Ou seja, as parcelas vencidas há mais tempo são pagas antes das mais recentes.
Perguntas
O que significa "imputada" nesse contexto?
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"Imputada" aqui quer dizer "destinada" ou "direcionada". Ou seja, quando o governo paga uma dívida, esse pagamento deve ser usado primeiro para quitar as parcelas mais antigas que estão atrasadas.
No contexto do artigo, "imputada" significa que o valor pago pelo governo será usado, em primeiro lugar, para abater as dívidas mais antigas. Imagine que alguém deve várias parcelas; ao receber um pagamento, esse dinheiro será usado primeiro para pagar as parcelas que venceram há mais tempo, e só depois para as mais recentes. Assim, evita-se que dívidas antigas fiquem sem ser pagas.
No presente contexto, "imputada" refere-se à afetação ou destinação do pagamento realizado, de modo que, nas obrigações vencidas, o valor pago será alocado prioritariamente às parcelas mais antigas, conforme a ordem de vencimento, em observância ao princípio da cronologia dos créditos.
A expressão "imputada", no escopo do dispositivo legal em comento, consubstancia a afetação do quantum solutum à extinção das obrigações pretéritas, em estrita observância à ordem temporal do vencimento das parcelas. Tal imputação do pagamento, ex vi legis, visa resguardar a ordem cronológica e a segurança jurídica, obstando a perpetuação de débitos pretéritos em detrimento dos mais recentes, em consonância com o princípio da legalidade e da moralidade administrativa.
Por que a lei determina que as parcelas mais antigas sejam pagas primeiro?
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A lei manda pagar as dívidas mais antigas primeiro para ser justo com quem está esperando há mais tempo. Assim, quem tem dinheiro a receber do governo há muitos anos não fica para trás enquanto outros, com dívidas mais novas, recebem antes. É uma forma de organizar e evitar injustiças.
A determinação de pagar primeiro as parcelas mais antigas existe para garantir justiça e ordem no pagamento das dívidas do governo. Imagine uma fila: quem chegou primeiro deve ser atendido antes. Da mesma forma, quem tem uma dívida mais antiga tem prioridade para receber. Isso evita que pessoas com dívidas recentes recebam antes de quem já espera há mais tempo, promovendo igualdade e respeito à ordem de chegada.
A imputação do pagamento às parcelas mais antigas visa assegurar a observância da ordem cronológica dos débitos, atendendo ao princípio da isonomia entre os credores da Fazenda Pública. Tal regra impede a inversão de prioridades, evitando que obrigações mais recentes sejam quitadas em detrimento das mais antigas, o que mitigaria a segurança jurídica e a previsibilidade dos pagamentos.
A ratio essendi da imposição legal de imputação do pagamento às parcelas pretéritas, consubstanciada no art. 100, § 22, da Constituição Federal, reside na necessidade de resguardar a ordem cronológica ex lege estabelecida para adimplemento das obrigações da Fazenda Pública, em estrita observância ao princípio da igualdade material entre credores e à vedação de preterição. Tal desiderato visa obstar odiosas inversões de prioridade, garantindo, assim, a segurança jurídica e a estabilidade das relações obrigacionais perante o erário.
O que são "obrigações vencidas"?
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"Obrigações vencidas" são dívidas que já passaram da data de pagamento. Ou seja, é quando alguém deveria ter pago algo, mas não pagou no prazo combinado. Então, essas dívidas já estão atrasadas.
No contexto do Direito, "obrigações vencidas" são aquelas dívidas cujo prazo para pagamento já acabou, mas ainda não foram pagas. Por exemplo, imagine que o governo foi condenado a pagar uma quantia a alguém em parcelas mensais. Se ele deixou de pagar algumas dessas parcelas e o prazo delas já passou, essas parcelas são chamadas de "obrigações vencidas". Elas são consideradas "atrasadas" e, por isso, devem ser pagas antes das outras que ainda vão vencer.
Obrigações vencidas são aquelas cujo termo final para adimplemento já se exauriu, sem que tenha ocorrido o pagamento devido. No caso do artigo 100, § 22, da CF/88, refere-se às parcelas devidas pela Fazenda Pública que, por força de decisão judicial, já ultrapassaram o prazo estipulado para pagamento, caracterizando-se, assim, como inadimplidas.
Com efeito, as "obrigações vencidas" consubstanciam-se naquelas prestações cujo dies ad quem já se operou, sem que tenha havido a satisfação do crédito pelo devedor, restando, pois, em mora. No escólio do artigo 100, § 22, da Constituição Federal, tais obrigações correspondem àquelas parcelas pretéritas, cujo inadimplemento enseja a incidência de consectários legais próprios, devendo, por imperativo de ordem cronológica, serem adimplidas prioritariamente, em consonância com o princípio da anterioridade e da segurança jurídica.