Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).(Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)(Vide ADI 4425)
O § 22 fala sobre a "amortização" mencionada no § 21 do mesmo artigo. Amortização, nesse contexto, é o pagamento gradual de uma dívida, ou seja, o parcelamento do valor devido. O trecho trata das regras específicas para esse pagamento parcelado. Ele detalha como a Fazenda Pública deve cumprir suas obrigações financeiras reconhecidas por decisão judicial.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O § 22 fala sobre a "amortização" mencionada no § 21 do mesmo artigo. Amortização, nesse contexto, é o pagamento gradual de uma dívida, ou seja, o parcelamento do valor devido. O trecho trata das regras específicas para esse pagamento parcelado. Ele detalha como a Fazenda Pública deve cumprir suas obrigações financeiras reconhecidas por decisão judicial.
Perguntas
O que significa "amortização" no contexto de pagamentos de precatórios?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Amortização, nesse caso, significa que o governo não paga toda a dívida de uma vez só. Ele vai pagando aos poucos, em partes, até quitar tudo o que deve. É como quando você compra algo parcelado e paga um pouco por mês até acabar a dívida.
No contexto dos precatórios, "amortização" quer dizer que o governo pode dividir o valor que deve pagar por uma decisão judicial em várias parcelas. Assim, em vez de quitar tudo de uma vez, ele paga em partes, geralmente seguindo um cronograma. Imagine que você deve um valor alto e combina de pagar em prestações mensais: cada pagamento reduz um pouco da dívida total, até que ela seja totalmente paga. É isso que acontece com a amortização dos precatórios.
No contexto do art. 100, § 22, da CF/88, "amortização" refere-se ao pagamento parcelado do valor devido pela Fazenda Pública em razão de precatório, conforme autorizado em situações específicas. Trata-se da quitação gradual da obrigação, mediante desembolsos periódicos, até a extinção total do débito judicial reconhecido.
No âmbito do art. 100, § 22, da Constituição Federal, a expressão "amortização" consubstancia-se na diluição temporal da obrigação pecuniária exarada em precatório, permitindo à Fazenda Pública o adimplemento paulatino do quantum devido, consoante regramento específico, em estrita observância ao princípio da legalidade e à ordem cronológica de apresentação. Tal instituto visa a compatibilização do erário com a satisfação dos créditos judiciais, mitigando, ex vi legis, o impacto financeiro imediato sobre o orçamento público.
Para que serve o § 22 ao tratar da amortização prevista no § 21?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O § 22 serve para explicar como o governo deve pagar uma dívida parcelada, quando não consegue pagar tudo de uma vez, como foi permitido no § 21. Ele traz as regras para garantir que esse pagamento seja feito de forma organizada e justa, seguindo uma ordem certa e sem beneficiar ninguém de forma especial.
O § 22 detalha como deve funcionar o pagamento parcelado das dívidas do governo, caso ele opte por essa forma de quitação prevista no § 21. Imagine que o governo foi condenado a pagar uma quantia alta, mas não tem dinheiro para pagar tudo de uma vez. O § 21 permite parcelar essa dívida (amortizar). O § 22, então, estabelece as regras para esse parcelamento, como a ordem dos pagamentos, para garantir que todos os credores sejam tratados de maneira igualitária e transparente, evitando privilégios ou favorecimentos.
O § 22 tem a finalidade de regulamentar os procedimentos e condições para a amortização dos precatórios, conforme autorizado pelo § 21 do art. 100 da CF/88. Ele disciplina a forma de parcelamento das obrigações da Fazenda Pública decorrentes de sentença judicial, estabelecendo critérios objetivos para assegurar a observância da ordem cronológica e a impessoalidade nos pagamentos, bem como para evitar fraudes ou manipulações na quitação dos débitos judiciais.
O § 22 do art. 100 da Constituição Federal de 1988, ao versar sobre a amortização aduzida no § 21, consubstancia-se como o locus normativo que disciplina os contornos procedimentais e os consectários jurídicos atinentes à dilação temporal do adimplemento dos precatórios pela Fazenda Pública. Tal dispositivo visa resguardar os princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia, estabelecendo balizas para a execução parcelada das obrigações exequendas, de modo a obstar privilégios indevidos e a assegurar a observância da ordem cronológica, ex vi do caput do artigo, em consonância com o postulado do devido processo legal e da moralidade administrativa.
Por que a Constituição detalha regras para a amortização de dívidas judiciais das Fazendas Públicas?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A Constituição detalha essas regras para garantir que o governo pague suas dívidas de processos judiciais de forma organizada e justa. Isso evita que o governo escolha quem vai receber primeiro ou deixe de pagar quem tem direito. Assim, todo mundo sabe quando e como vai receber.
A Constituição traz regras detalhadas para a amortização das dívidas judiciais das Fazendas Públicas para garantir transparência, igualdade e segurança jurídica. Imagine que o governo deve dinheiro a várias pessoas porque perdeu processos na Justiça. Se não houver regras claras, pode haver favorecimento ou desorganização nos pagamentos. Por isso, a Constituição determina uma ordem e um jeito específico de pagar essas dívidas, geralmente por meio de precatórios, para que todos saibam quando e como vão receber, evitando injustiças e atrasos excessivos.
A Constituição Federal detalha as regras para a amortização das dívidas judiciais das Fazendas Públicas visando assegurar a observância do princípio da legalidade, da impessoalidade e da ordem cronológica de pagamento dos precatórios. O detalhamento normativo busca evitar privilégios, garantir a previsibilidade orçamentária e proteger o direito dos credores, disciplinando o parcelamento e a quitação gradual das obrigações reconhecidas judicialmente.
A ratio subjacente à minudente normatização constitucional atinente à amortização das dívidas judiciais das Fazendas Públicas reside na necessidade de resguardar a isonomia, a segurança jurídica e a moralidade administrativa, princípios basilares do ordenamento pátrio. Ao estabelecer regramento específico para a satisfação dos precatórios, a Carta Magna visa obstar casuísmos, assegurar a observância da ordem cronológica e repelir quaisquer discricionariedades inapropriadas na destinação de recursos públicos, ex vi do art. 100, § 22, da CF/88, em estrita consonância com o postulado do devido processo legal e da supremacia do interesse público.