Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).(Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)(Vide ADI 4425)
§ 21. Ficam a União e os demais entes federativos, nos montantes que lhes são próprios, desde que aceito por ambas as partes, autorizados a utilizar valores objeto de sentenças transitadas em julgado devidos a pessoa jurídica de direito público para amortizar dívidas, vencidas ou vincendas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)
Esse trecho fala de situações em que o governo deve pagar valores por ter descumprido a obrigação de prestar contas ou por ter usado recursos de forma errada. Ou seja, quando o governo não explica como gastou dinheiro público ou desvia esses recursos, pode ser obrigado a pagar por isso.
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Explicação
Esse trecho fala de situações em que o governo deve pagar valores por ter descumprido a obrigação de prestar contas ou por ter usado recursos de forma errada. Ou seja, quando o governo não explica como gastou dinheiro público ou desvia esses recursos, pode ser obrigado a pagar por isso.
Perguntas
O que significa "descumprimento de prestação de contas"?
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"Descumprimento de prestação de contas" quer dizer não mostrar ou não explicar como usou um dinheiro que recebeu para algum fim. Por exemplo, se alguém recebe dinheiro público para fazer uma obra e não mostra depois como gastou esse dinheiro, isso é descumprir a prestação de contas.
Quando falamos em "descumprimento de prestação de contas", estamos dizendo que uma pessoa, empresa ou órgão público recebeu dinheiro para realizar algo (como um projeto ou serviço) e, depois, não explicou detalhadamente como esse dinheiro foi gasto. Prestar contas é como mostrar um relatório, com notas fiscais e comprovantes, para provar que o dinheiro foi usado corretamente. Se isso não é feito, entende-se que houve descumprimento dessa obrigação.
O descumprimento de prestação de contas consiste na inobservância do dever jurídico de apresentar, no prazo e forma estabelecidos, a documentação comprobatória da correta aplicação dos recursos públicos recebidos. Tal obrigação decorre de lei ou contrato, e sua inobservância pode ensejar responsabilização civil, administrativa e, eventualmente, penal, conforme o caso.
O descumprimento da obrigação de prestação de contas configura-se quando o sujeito passivo, investido na qualidade de gestor de recursos públicos ou privados, deixa de adimplir o dever legal ou contratual de apresentar, tempestiva e adequadamente, a escrituração e os demonstrativos financeiros atinentes à aplicação dos numerários recebidos, em afronta ao princípio da transparência e da accountability, podendo ensejar, ex vi legis, sanções de natureza civil, administrativa e, em determinadas hipóteses, criminal.
O que caracteriza um "desvio de recursos"?
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Um "desvio de recursos" acontece quando o dinheiro que deveria ser usado para um fim específico é usado para outra coisa errada. Por exemplo, se o governo recebe dinheiro para construir uma escola, mas usa esse dinheiro para outra coisa, isso é desvio de recursos. É como pegar o dinheiro do lanche para comprar brinquedo, em vez de comida.
O desvio de recursos ocorre quando o dinheiro público, que tem uma finalidade certa, é usado para algo diferente do que foi planejado ou autorizado. Imagine que uma prefeitura recebe verba para reformar um hospital, mas usa esse dinheiro para pagar festas ou despesas pessoais de funcionários. Isso é desvio de recursos. O principal problema é que o dinheiro não chega onde deveria, prejudicando a população e violando a confiança no uso do dinheiro público.
Desvio de recursos caracteriza-se pela utilização de verbas públicas em finalidade diversa daquela para a qual foram originalmente destinadas, em afronta aos princípios da legalidade e da finalidade pública. Tal conduta configura irregularidade administrativa e pode ensejar responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes envolvidos, conforme previsto na legislação pertinente.
O desvio de recursos consubstancia-se na afetação de numerário público a destinação diversa daquela previamente estabelecida no ato concessivo ou orçamentário, em flagrante violação ao princípio da legalidade estrita e da moralidade administrativa, insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal. Tal prática, hodiernamente rechaçada pelo ordenamento jurídico pátrio, enseja a responsabilização do gestor público, ex vi legis, podendo culminar em sanções de natureza civil, administrativa e penal, a depender do animus e das circunstâncias fáticas subjacentes ao ilícito perpetrado.
Por que é importante prestar contas do uso de recursos públicos?
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Prestar contas do uso do dinheiro público é importante porque esse dinheiro vem dos impostos pagos por todos. Se ninguém explicar como o dinheiro foi usado, pode haver desperdício, roubos ou uso errado. Prestar contas ajuda a garantir que o dinheiro seja usado para o bem de todos e que quem usa esse dinheiro seja responsável pelo que faz.
A prestação de contas do uso de recursos públicos é fundamental porque o dinheiro público pertence à sociedade. Quando um órgão ou gestor recebe recursos, ele deve mostrar exatamente como gastou cada centavo. Isso serve para evitar fraudes, desvios e má administração. Por exemplo, imagine que você empresta dinheiro a alguém para comprar algo específico; você gostaria de saber se a pessoa realmente usou o dinheiro para isso, certo? Com o dinheiro público é igual: prestar contas garante transparência, confiança e permite que a população fiscalize como o governo está usando os recursos.
A prestação de contas dos recursos públicos é imperativa para assegurar a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão orçamentária, conforme os princípios constitucionais da administração pública (art. 37 da CF/88). O descumprimento dessa obrigação ou o desvio de recursos enseja responsabilização dos gestores, podendo gerar sanções civis, penais e administrativas, além da obrigação de ressarcimento ao erário, nos termos da legislação vigente.
A prestação de contas, enquanto corolário dos princípios da publicidade e da moralidade administrativa, consagrados no caput do art. 37 da Carta Magna, reveste-se de caráter cogente, impondo ao gestor público o dever de expor, de forma minudente e transparente, a destinação conferida aos recursos públicos a ele confiados. O inadimplemento desta obrigação, bem como o desvio de verbas, enseja, ex vi legis, a responsabilização do agente, podendo culminar em ações de improbidade administrativa, ressarcimento ao erário e demais consectários legais, consoante preceitua o ordenamento jurídico pátrio.