Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Explicação

O habeas corpus é um tipo de ação que serve para proteger a liberdade de ir e vir das pessoas. Ele pode ser usado quando alguém está preso de forma ilegal ou corre risco de ser preso injustamente. Se houver abuso de autoridade ou ilegalidade que ameace a liberdade de locomoção, qualquer pessoa pode pedir esse direito na Justiça. O objetivo é garantir que ninguém fique preso ou impedido de se locomover sem motivo legal.
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