Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).(Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)(Vide ADI 4425)
§ 21. Ficam a União e os demais entes federativos, nos montantes que lhes são próprios, desde que aceito por ambas as partes, autorizados a utilizar valores objeto de sentenças transitadas em julgado devidos a pessoa jurídica de direito público para amortizar dívidas, vencidas ou vincendas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)
Esse trecho diz que, se houver acordo entre as partes, o valor que o governo deve a uma pessoa jurídica de direito público pode ser usado para abater dívidas de tributos ou contribuições sociais que estejam sendo parceladas. Ou seja, o crédito pode ser usado para pagar parcelas desses impostos ou contribuições.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, se houver acordo entre as partes, o valor que o governo deve a uma pessoa jurídica de direito público pode ser usado para abater dívidas de tributos ou contribuições sociais que estejam sendo parceladas. Ou seja, o crédito pode ser usado para pagar parcelas desses impostos ou contribuições.
Perguntas
O que são parcelamentos de tributos ou de contribuições sociais?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Parcelamento de tributos ou de contribuições sociais é quando uma pessoa ou empresa divide o pagamento de impostos ou taxas obrigatórias em várias partes menores, para pagar aos poucos, em vez de pagar tudo de uma vez.
Parcelamento de tributos ou de contribuições sociais significa que, ao invés de pagar um imposto ou uma contribuição social (como INSS, por exemplo) de uma só vez, a pessoa ou empresa pode pedir para dividir o valor em várias parcelas mensais. É como quando você faz uma compra grande e negocia para pagar em prestações. Assim, fica mais fácil organizar as finanças e quitar a dívida com o governo.
Parcelamento de tributos ou de contribuições sociais consiste na possibilidade concedida ao sujeito passivo de dividir o valor devido a título de obrigação tributária ou de contribuição social em prestações periódicas, conforme legislação específica. Trata-se de medida excepcional que visa facilitar a quitação de débitos fiscais, mediante acordo administrativo com o ente federativo competente.
O parcelamento de tributos ou de contribuições sociais configura-se como instituto jurídico de natureza excepcional, previsto no ordenamento pátrio, mediante o qual se faculta ao contribuinte, sob a égide de normas específicas, a fruição de moratória parcial, permitindo-lhe solver débitos tributários ou contributivos em prestações sucessivas, consoante pactuação formalizada perante a Administração Fazendária, ex vi legis. Trata-se, pois, de mecanismo de adimplemento mitigado da obrigação ex lege, sem prejuízo da exigibilidade do crédito tributário remanescente, nos estritos termos da legislação de regência.
O que é uma pessoa jurídica de direito público?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma pessoa jurídica de direito público é um tipo de "organização" criada pelo governo para cuidar de interesses públicos. Exemplos são a União (governo federal), os estados, os municípios e algumas autarquias (como o INSS). Elas não pertencem a pessoas comuns, mas sim à sociedade, e cuidam de serviços e bens que são de todos.
Pessoa jurídica de direito público é uma entidade criada pelo Estado para representar interesses coletivos e administrar assuntos públicos. Imagine que o governo precisa organizar diferentes áreas, como saúde, educação e segurança. Para isso, ele cria "personalidades" legais, como a União, os estados, os municípios e as autarquias (por exemplo, o INSS). Essas entidades têm direitos e deveres próprios, podem fazer contratos, processar e ser processadas, sempre visando o interesse público, diferentemente das empresas privadas, que buscam lucro para seus donos.
Pessoa jurídica de direito público é aquela criada por lei para desempenhar funções típicas do Estado, dotada de personalidade jurídica própria e submetida ao regime jurídico de direito público. São exemplos: a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as autarquias e as fundações públicas de direito público. Tais entidades possuem prerrogativas e restrições específicas, como imunidade tributária recíproca, regime de precatórios e sujeição ao controle externo.
A pessoa jurídica de direito público, ex vi legis, consubstancia-se em ente dotado de personalidade jurídica própria, instituído sob a égide do regime jurídico de direito público, com vistas à persecução do interesse coletivo e à consecução das finalidades estatais. São paradigmas dessa categoria a União, os Estados-membros, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias e, em certos casos, as fundações públicas de direito público, cujas prerrogativas e sujeições derivam do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, notadamente em matéria de responsabilidade civil objetiva, imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, "a", CF/88), e observância do regime de precatórios para satisfação de obrigações pecuniárias decorrentes de sentença judicial, ex vi do art. 100 da Constituição Federal.
Como funciona o uso de créditos para amortizar dívidas parceladas?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Se o governo deve dinheiro para uma entidade pública (como uma prefeitura ou autarquia) e essa entidade também deve impostos ou contribuições para o governo, elas podem fazer um acordo. Assim, o valor que o governo deve pode ser usado para pagar ou diminuir as parcelas dessas dívidas. Ou seja, em vez de receber o dinheiro e depois pagar a dívida, a entidade já usa esse valor para abater o que deve.
Imagine que uma prefeitura ganhou um processo contra o governo federal e tem direito a receber uma quantia em dinheiro (um crédito). Ao mesmo tempo, essa prefeitura está pagando impostos ou contribuições sociais em parcelas para o próprio governo federal. Com base na lei, se as duas partes concordarem, a prefeitura pode usar esse crédito que tem a receber para diminuir ou quitar as parcelas dessas dívidas. É como se, em vez de receber o dinheiro e depois pagar o que deve, ela já usasse o valor que tem a receber para ir abatendo o saldo das dívidas parceladas.
Nos termos do art. 100, §21, da CF/88, é facultado à União e demais entes federativos, mediante acordo entre as partes, utilizar créditos decorrentes de sentenças transitadas em julgado, devidos a pessoas jurídicas de direito público, para amortização de débitos tributários ou de contribuições sociais, inclusive aqueles objeto de parcelamento. Assim, o crédito pode ser imputado diretamente para liquidação, total ou parcial, das parcelas vincendas ou vencidas dessas dívidas, observando-se a autorização legal e o aceite de ambas as partes.
Ex vi do art. 100, §21, da Constituição da República, assiste à União e aos demais entes federativos, ad referendum das partes interessadas, a prerrogativa de proceder à compensatio inter partes, utilizando-se dos créditos oriundos de condenações judiciais transitadas em julgado, devidos a pessoas jurídicas de direito público, para fins de amortização de débitos tributários ou de contribuições sociais, inclusive aqueles submetidos a parcelamento, sejam eles vencidos ou vincendos. Tal faculdade encontra-se condicionada à aquiescência mútua, consubstanciando verdadeiro encontro de contas, vedada a designação casuística de pessoas ou casos nas dotações orçamentárias.