Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).(Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)(Vide ADI 4425)
§ 21. Ficam a União e os demais entes federativos, nos montantes que lhes são próprios, desde que aceito por ambas as partes, autorizados a utilizar valores objeto de sentenças transitadas em julgado devidos a pessoa jurídica de direito público para amortizar dívidas, vencidas ou vincendas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)
Esse trecho fala sobre situações em que um ente federativo (como União, Estado ou Município) garante um contrato feito por outro ente federativo. Ou seja, se um ente deu garantia em favor de outro, valores devidos podem ser usados para pagar ou abater dívidas relacionadas a esse contrato garantido.
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Explicação
Esse trecho fala sobre situações em que um ente federativo (como União, Estado ou Município) garante um contrato feito por outro ente federativo. Ou seja, se um ente deu garantia em favor de outro, valores devidos podem ser usados para pagar ou abater dívidas relacionadas a esse contrato garantido.
Perguntas
O que é considerado uma "prestação de garantia" em contratos entre entes federativos?
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"Prestação de garantia" é quando um governo (como a União, um Estado ou um Município) promete ajudar outro governo a pagar uma dívida, caso ele não consiga pagar sozinho. É como quando alguém pede um empréstimo e outra pessoa se oferece para garantir que, se o primeiro não pagar, ela paga. Nos contratos entre governos, isso significa que um pode ser o "fiador" do outro.
A "prestação de garantia" em contratos entre entes federativos acontece quando, por exemplo, a União garante que um Estado vai cumprir uma obrigação financeira. Se o Estado não pagar uma dívida, a União se compromete a pagar no lugar dele. É parecido com quando uma pessoa faz um empréstimo e pede para um parente ser fiador: se ela não pagar, o fiador paga. No caso dos governos, isso serve para dar mais segurança ao contrato e facilitar operações financeiras entre eles.
Prestação de garantia, no contexto de contratos entre entes federativos, consiste no ato pelo qual um ente federativo (União, Estado, Distrito Federal ou Município) assume, formalmente, a responsabilidade subsidiária ou solidária pelo adimplemento de obrigações financeiras assumidas por outro ente federativo perante terceiros. Tal garantia pode ocorrer por meio de fiança, aval, seguro garantia ou outras modalidades previstas em lei, conferindo maior segurança jurídica à relação contratual.
A prestação de garantia, no âmbito das relações contratuais intersubjetivas entre entes federativos, configura-se como o ato jurídico pelo qual determinado ente da federação, adstrito à égide constitucional, assume, ex voluntate, a posição de garantidor das obrigações pecuniárias assumidas por outro ente federativo, seja na modalidade fidejussória, seja por meio de caução real ou pessoal, ex vi legis ou por avença expressa, conferindo, assim, maior robustez e segurança jurídica ao pacto celebrado, nos termos do permissivo constitucional e das normas infraconstitucionais correlatas.
Por que um ente federativo prestaria garantia a outro ente federativo em um contrato?
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Um ente federativo, como a União, um Estado ou um Município, pode garantir um contrato feito por outro ente para ajudar esse outro a conseguir empréstimos ou fechar acordos importantes. É como quando alguém pede para um amigo ser fiador em um aluguel: se a pessoa não pagar, o fiador paga. Assim, se o ente que fez o contrato não cumprir, o que deu a garantia pode ser chamado para pagar ou resolver o problema.
Na prática, um ente federativo pode prestar garantia a outro para facilitar operações financeiras ou contratos importantes, como empréstimos ou financiamentos. Isso acontece porque, muitas vezes, um Estado ou Município pode não ter tanta credibilidade ou recursos para conseguir um empréstimo sozinho. Com a garantia de outro ente, como a União, por exemplo, o credor se sente mais seguro, pois sabe que, se o devedor não pagar, o garantidor (União) vai assumir a dívida. É semelhante a quando um banco pede um fiador para liberar um empréstimo: o fiador garante que a dívida será paga, mesmo que não seja pelo devedor principal.
A prestação de garantia por um ente federativo a outro visa conferir maior segurança jurídica e financeira em contratos, especialmente em operações de crédito, convênios ou financiamentos. A garantia serve para assegurar o adimplemento das obrigações assumidas pelo ente garantido, conferindo ao credor maior confiança quanto ao recebimento dos valores pactuados. Em caso de inadimplemento do ente devedor, o ente garantidor responde subsidiariamente ou solidariamente, conforme pactuado, pelo cumprimento da obrigação.
A ratio subjacente à prestação de garantia inter federativa reside na necessidade de propiciar maior robustez e segurança aos pactos contratuais celebrados entre entes da Federação e terceiros, maxime em operações de crédito de vulto. Tal garantia, ex vi legis, opera como instrumento de fomento à solvabilidade e à credibilidade do ente garantido, permitindo, inclusive, a mitigação dos riscos inerentes à inadimplência. Assim, a União, Estado ou Município, ao assumir a posição de garantidor, sub-roga-se, ad eventum, nas obrigações do ente garantido, podendo ser compelido ao adimplemento na hipótese de inadimplemento deste, nos estritos termos do instrumento contratual e da legislação de regência.
O que são "entes federativos" nesse contexto?
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"Entes federativos" são os diferentes governos que existem no Brasil. São eles: o governo federal (União), os governos dos Estados, o governo do Distrito Federal e os governos das cidades (Municípios). Cada um desses é chamado de ente federativo porque faz parte da federação do Brasil.
No Brasil, o país é formado por vários "entes federativos", que são basicamente os diferentes níveis de governo: União (governo federal), Estados, Distrito Federal e Municípios. Cada um deles tem autonomia para tomar decisões e cuidar de assuntos próprios, mas todos juntos formam a estrutura do nosso país, chamada de federação. Por exemplo, o governo do Estado de São Paulo é um ente federativo, assim como a Prefeitura de Salvador ou o próprio governo federal.
No contexto constitucional brasileiro, "entes federativos" referem-se aos componentes autônomos da Federação, quais sejam: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme disposto no art. 18 da Constituição Federal de 1988. Estes entes possuem personalidade jurídica de direito público interno, autonomia política, administrativa e financeira, e competências próprias estabelecidas constitucionalmente.
Os denominados "entes federativos", consoante exegese do art. 18 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se nas pessoas jurídicas de direito público interno que compõem a estrutura federativa pátria, a saber: a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios. Tais entes, dotados de autonomia política, administrativa e financeira, integram a tessitura do pacto federativo, exercendo competências delineadas pelo texto magno, em regime de cooperação e harmonia, ex vi do princípio federativo que informa a organização do Estado brasileiro.