Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).(Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)(Vide ADI 4425)
§ 18. Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata o § 17, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal, verificado no período compreendido pelo segundo mês imediatamente anterior ao de referência e os 11 (onze) meses precedentes, excluídas as duplicidades, e deduzidas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)
III - na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)
Explicação
Esse trecho diz que, para calcular a receita corrente líquida dos governos, devem ser descontados (ou seja, não entram na conta) o dinheiro que os servidores públicos pagam para a previdência e assistência social deles, além de certos valores recebidos como compensação financeira previstos em outra parte da Constituição.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, para calcular a receita corrente líquida dos governos, devem ser descontados (ou seja, não entram na conta) o dinheiro que os servidores públicos pagam para a previdência e assistência social deles, além de certos valores recebidos como compensação financeira previstos em outra parte da Constituição.
Perguntas
O que é compensação financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição Federal?
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A compensação financeira é um dinheiro que um órgão público paga para outro quando um servidor muda de um lugar para outro e leva junto o tempo de trabalho para a aposentadoria. Por exemplo, se alguém trabalhou em um estado e depois foi para a União, o estado precisa pagar uma parte da aposentadoria para a União, porque aquele tempo de serviço conta para a aposentadoria do servidor.
A compensação financeira mencionada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal é um mecanismo criado para equilibrar as contas entre diferentes sistemas de previdência. Imagine que um servidor público trabalhou parte da vida em um município e depois passou a trabalhar para o governo federal. Quando ele se aposenta, o órgão onde ele se aposentou (por exemplo, o governo federal) paga a aposentadoria, mas o município também precisa contribuir, já que o servidor trabalhou lá por um tempo. Assim, o município faz uma compensação financeira para ajudar a pagar a aposentadoria proporcional ao tempo em que o servidor trabalhou para ele.
A compensação financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição Federal consiste no repasse de valores entre regimes previdenciários distintos (Regime Geral de Previdência Social - RGPS e Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS), em razão do cômputo de tempo de contribuição do servidor público em diferentes entes federativos. Tal mecanismo visa assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial, evitando ônus excessivo ao regime responsável pela concessão do benefício, mediante rateio proporcional ao tempo de contribuição em cada regime.
A compensatio pecuniaria aduzida no § 9º do art. 201 da Carta Magna consubstancia-se em mecanismo de equidade inter-regimes previdenciários, exsurgindo ex vi legis para assegurar a repartição proporcional do ônus financeiro decorrente do cômputo de tempo de serviço prestado pelo servidor público em múltiplos entes federativos, seja sob a égide do Regime Geral, seja sob a égide dos Regimes Próprios de Previdência Social. Tal instituto visa preservar o equilíbrio atuarial e financeiro dos sistemas previdenciários, mediante adimplemento de valores compensatórios entre os entes federados, nos termos da legislação infraconstitucional regulamentadora.
Por que as contribuições dos servidores para a previdência são descontadas do cálculo da receita corrente líquida?
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O dinheiro que os servidores públicos pagam todo mês para a aposentadoria deles não é contado como dinheiro "livre" do governo. Isso acontece porque esse valor já tem um destino certo: ele vai direto para pagar as aposentadorias e benefícios dos próprios servidores. Por isso, quando o governo calcula quanto realmente tem disponível para gastar, ele tira esse valor da conta.
Quando os governos calculam quanto dinheiro realmente têm para gastar, eles precisam separar o que é receita "livre" do que já tem uma finalidade específica. As contribuições dos servidores para a previdência são valores que só podem ser usados para pagar aposentadorias e benefícios desses próprios servidores. Ou seja, não podem ser usados para outras despesas do governo. Por isso, essas contribuições são descontadas do cálculo da receita corrente líquida, que é uma espécie de "balanço" do dinheiro disponível para gastos gerais. Assim, o valor da receita corrente líquida reflete apenas o dinheiro que o governo pode usar em outras áreas, sem contar o que já está "reservado" para a previdência dos servidores.
As contribuições dos servidores públicos destinadas ao custeio do regime próprio de previdência social (RPPS) são deduzidas do cálculo da receita corrente líquida (RCL) porque constituem receitas vinculadas, com destinação específica ao custeio dos benefícios previdenciários dos próprios servidores. A exclusão dessas receitas do cálculo da RCL visa evitar a superestimação da capacidade financeira do ente federativo, garantindo que apenas as receitas disponíveis para despesas discricionárias integrem a base de cálculo da RCL, conforme exigido pela legislação fiscal e orçamentária.
Exsurge do ordenamento jurídico pátrio, notadamente da exegese do art. 100, § 18, da Constituição Federal, que as contribuições vertidas pelos servidores públicos para o custeio de seus regimes próprios de previdência e assistência social ostentam natureza de receitas vinculadas, adstritas a finalidades específicas, não integrando, pois, o conceito de receita corrente líquida para fins de apuração da capacidade financeira do ente federativo. Tal exclusão visa resguardar a higidez do equilíbrio atuarial e financeiro dos regimes próprios, evitando a indevida majoração da base de cálculo da RCL e, por conseguinte, a distorção dos limites fiscais e orçamentários impostos pela legislação de regência.
O que significa "custeio de sistema de previdência e assistência social"?
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"Custeio de sistema de previdência e assistência social" quer dizer o dinheiro que é usado para pagar os benefícios dos servidores públicos, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença e outros tipos de ajuda. Esse dinheiro vem principalmente das contribuições que os próprios servidores pagam todo mês para garantir esses direitos no futuro.
Quando falamos em "custeio de sistema de previdência e assistência social", estamos nos referindo ao dinheiro arrecadado para manter o funcionamento dos sistemas que garantem benefícios aos servidores públicos, como aposentadorias, pensões e auxílios em caso de doença ou invalidez. Esse custeio é feito principalmente através das contribuições descontadas do salário dos servidores. Por exemplo, assim como um trabalhador da iniciativa privada paga INSS, o servidor público também tem uma parte do seu salário destinada a manter o sistema de previdência e assistência social específico da sua categoria. Esse dinheiro é usado para pagar os benefícios de quem já se aposentou ou precisa de algum auxílio.
O termo "custeio de sistema de previdência e assistência social" refere-se às contribuições financeiras obrigatórias vertidas pelos servidores públicos para a manutenção dos regimes próprios de previdência social (RPPS) e dos sistemas de assistência social destinados a essa categoria. Tais contribuições têm por finalidade assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial desses sistemas, garantindo o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais previstos em lei.
O vocábulo "custeio de sistema de previdência e assistência social" consubstancia-se nas exações compulsórias, de natureza contributiva, arrecadadas dos servidores públicos, destinadas à manutenção e solvência dos regimes próprios de previdência social, bem como dos mecanismos assistenciais correlatos, ex vi do disposto no art. 40 da Constituição Federal. Tais aportes visam à preservação do equilíbrio atuarial e financeiro dos aludidos sistemas, garantindo, destarte, a adimplência das obrigações estatais para com os segurados, nos termos da legislação de regência e dos princípios constitucionais aplicáveis.
O que são receitas provenientes de compensação financeira?
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Receitas provenientes de compensação financeira são valores que um governo recebe de outro para equilibrar as contas da aposentadoria dos servidores públicos. Por exemplo: se um servidor trabalhou parte da vida em um estado e depois em outro, o governo onde ele se aposentou pode receber dinheiro do outro governo para ajudar a pagar essa aposentadoria. Esse dinheiro é chamado de compensação financeira.
Receitas provenientes de compensação financeira são valores que um ente público (União, Estado, Distrito Federal ou Município) recebe de outro ente, para compensar despesas com aposentadorias e pensões de servidores. Isso acontece quando, por exemplo, um servidor trabalhou em diferentes lugares ao longo da carreira. O local onde ele se aposenta pode pedir uma "compensação" aos outros lugares onde ele trabalhou, para ajudar a pagar o benefício. Assim, evita-se que um só governo arque com todo o custo da aposentadoria do servidor que contribuiu para vários regimes ao longo da vida.
Receitas provenientes de compensação financeira, nos termos do § 9º do art. 201 da Constituição Federal, referem-se aos valores transferidos entre os regimes próprios de previdência social dos entes federativos, a fim de ressarcir o pagamento de benefícios previdenciários a servidores que tenham contribuído para mais de um regime durante sua vida funcional. Tais receitas visam assegurar o equilíbrio financeiro entre os regimes, mediante o rateio proporcional dos encargos previdenciários.
As receitas provenientes de compensação financeira, ex vi do disposto no § 9º do art. 201 da Magna Carta, consubstanciam-se em ingressos pecuniários advindos do mecanismo de ressarcimento inter-regimes próprios de previdência social, em virtude da migração funcional do servidor público entre entes federativos diversos. Tal compensatio visa a preservar o equilíbrio atuarial e financeiro dos regimes previdenciários, mediante a repartição pro rata das obrigações decorrentes do pagamento de benefícios, notadamente aposentadorias e pensões, à luz do princípio da solidariedade federativa.
Para que serve calcular a receita corrente líquida dessa forma?
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Calcular a receita corrente líquida desse jeito serve para saber quanto dinheiro, de fato, o governo tem disponível para gastar com outras coisas, depois de tirar o que é reservado para pagar a aposentadoria e benefícios dos servidores. Assim, não se conta esse dinheiro, porque ele já tem um destino certo. Isso ajuda a mostrar a situação real das contas do governo.
A receita corrente líquida é uma forma de medir quanto dinheiro o governo realmente tem para usar em suas despesas gerais. Quando a lei manda descontar as contribuições dos servidores para a previdência e assistência social, e certos valores de compensação, está querendo evitar que se conte dinheiro que já está comprometido com pagamentos obrigatórios, como aposentadorias e benefícios. Imagine que você recebe um salário, mas já tem uma parte reservada para pagar um empréstimo todo mês; o que sobra é o que você pode gastar livremente. O cálculo da receita corrente líquida funciona assim: mostra o valor "livre" para o governo usar em outras áreas, o que é importante para planejar gastos, limites de endividamento e pagamentos de dívidas judiciais.
O cálculo da receita corrente líquida (RCL) com as deduções previstas tem por finalidade apurar, de modo mais fidedigno, a capacidade financeira do ente federativo, excluindo receitas vinculadas a finalidades específicas, como as contribuições dos servidores para custeio da previdência e assistência social, bem como valores provenientes de compensação financeira. Dessa forma, a RCL reflete o montante efetivamente disponível para a realização de despesas discricionárias, servindo de base para limites constitucionais e legais, especialmente aqueles relacionados a despesas com pessoal, endividamento e precatórios.
O escopo precípuo do cômputo da receita corrente líquida, ex vi do disposto no § 18 do art. 100 da Constituição Federal, com as exclusões atinentes às contribuições dos servidores para custeio de seu sistema previdenciário e assistencial, bem como das receitas oriundas da compensação financeira adrede mencionada, reside em conferir maior acurácia à mensuração da capacidade contributiva e financeira do ente federativo. Tal metodologia visa resguardar a destinação vinculada de determinadas receitas, impedindo sua contabilização para fins de apuração dos limites constitucionais e legais, notadamente aqueles atinentes à despesa com pessoal, endividamento público e adimplemento de precatórios, em consonância com os princípios da transparência e responsabilidade fiscal.