Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

Explicação

Ninguém pode ser preso só porque não pagou uma dívida, exceto em dois casos: quando a dívida é de pensão alimentícia (como pensão para filhos) e quando alguém é responsável por guardar um bem para outra pessoa e não devolve esse bem (depositário infiel). Nessas situações, a lei permite a prisão civil.
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