Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).(Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)(Vide ADI 4425)
§ 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).(Vide ADI 4425)
Explicação
Quando alguém ganha uma ação contra o governo e tem direito a receber um valor, esse dinheiro será corrigido pelo mesmo índice que atualiza a poupança, até o pagamento. Além disso, os juros aplicados também seguem o mesmo percentual da poupança, mas não são incluídos juros compensatórios.
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Quando alguém ganha uma ação contra o governo e tem direito a receber um valor, esse dinheiro será corrigido pelo mesmo índice que atualiza a poupança, até o pagamento. Além disso, os juros aplicados também seguem o mesmo percentual da poupança, mas não são incluídos juros compensatórios.
Perguntas
O que é o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança?
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O índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança é uma forma de calcular quanto o dinheiro guardado na poupança rende com o tempo. Esse índice mostra o quanto o valor aumenta por causa da inflação e dos juros. Quando a lei fala para usar esse índice, ela quer dizer que o dinheiro que alguém tem para receber do governo também vai aumentar do mesmo jeito que o dinheiro guardado na poupança aumenta.
O índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança é um número que mostra quanto o dinheiro depositado na poupança cresce a cada mês. Ele é definido pelo governo e leva em conta fatores como a taxa de juros da economia. Por exemplo, se você tem dinheiro na poupança, ele rende um pouquinho todo mês, de acordo com esse índice. No caso dos pagamentos que o governo deve fazer após decisões judiciais, a lei manda que o valor seja atualizado usando esse mesmo índice, para que o valor não fique "parado" e perca valor com o tempo.
O índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança refere-se ao parâmetro utilizado para atualização monetária dos depósitos de poupança, atualmente disciplinado pela Lei nº 8.177/91 e pela Resolução CMN nº 4.500/2016. Esse índice corresponde à Taxa Referencial (TR), acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, ou, em determinadas condições, 70% da Selic, conforme previsto na legislação vigente. No contexto do art. 100, §12, da CF/88, tal índice é utilizado para atualização dos valores de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) expedidos contra a Fazenda Pública.
O índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, hodiernamente estabelecido pela legislação infraconstitucional, notadamente pela Lei nº 8.177/91 e regulamentos do Conselho Monetário Nacional, consubstancia-se, precipuamente, na Taxa Referencial (TR), acrescida do percentual de 0,5% ao mês, ou, alternativamente, em 70% da taxa Selic, a depender do patamar desta última, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.177/91, com as alterações supervenientes. Tal índice, ex vi do §12 do art. 100 da Constituição Federal, serve de baliza para a atualização dos valores requisitórios devidos pela Fazenda Pública, afastando-se, por conseguinte, outros índices de correção monetária outrora utilizados, em estrita observância ao princípio da legalidade e da segurança jurídica.
O que são juros simples e como eles funcionam nesse caso?
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Juros simples são uma forma de calcular o valor extra que você recebe por esperar para receber um dinheiro. Nesse caso, se você tem direito a receber um valor do governo, além da correção pelo índice da poupança, você recebe um acréscimo (juros) calculado só sobre o valor original, e não sobre os juros que vão sendo acumulados. Ou seja, todo mês, você soma o mesmo valor de juros, sem aumentar a base de cálculo.
Juros simples são um tipo de juros em que o acréscimo é calculado sempre sobre o valor original da dívida, e não sobre o valor que vai crescendo ao longo do tempo. Imagine que você tem direito a receber R$ 1.000, e a taxa de juros é de 1% ao mês. Com juros simples, você ganha R$ 10 de juros por mês (1% de R$ 1.000), independentemente de quanto tempo passar. No caso do trecho da lei, quando alguém tem um valor para receber do governo, os juros que incidem até o pagamento são simples e seguem a mesma taxa da poupança, sem aumentar ao longo do tempo como nos juros compostos.
Juros simples consistem na incidência de uma taxa fixa sobre o valor principal, sem capitalização dos juros ao longo do tempo. No caso do § 12 do art. 100 da CF/88, os valores requisitórios expedidos contra a Fazenda Pública, após a expedição e até o efetivo pagamento, terão atualização monetária pelo índice oficial da caderneta de poupança e, a título de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual dos juros da poupança, vedada a aplicação de juros compensatórios.
Os juros simples, ex vi do disposto no § 12 do art. 100 da Constituição Federal, consubstanciam-se na aplicação de um percentual fixo, adstrito ao quantum principal, sem a incidência de anatocismo, ou seja, sem a capitalização periódica dos juros. Destarte, na seara dos requisitórios expedidos em face da Fazenda Pública, a atualização monetária dar-se-á pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, ao passo que, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples, ad idem ao percentual de juros da poupança, restando expressamente afastada a incidência de juros compensatórios, em consonância com o novel comando constitucional.
O que significa "juros compensatórios" e por que estão excluídos aqui?
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Juros compensatórios são um tipo de acréscimo que serve para compensar quem ficou sem o dinheiro que tinha direito, como se fosse um pagamento pelo uso do dinheiro durante esse tempo. No trecho da lei, está dizendo que, quando o governo deve pagar alguém por decisão da Justiça, não vai pagar esse tipo de juros. Só vai corrigir o valor pela poupança e pagar um outro tipo de juros, chamado de "juros de mora", que serve para punir o atraso no pagamento.
Juros compensatórios são valores pagos para compensar a pessoa que ficou sem usar um dinheiro que era seu por direito, como se fosse um aluguel pelo uso desse dinheiro. Por exemplo, se alguém tem uma terra desapropriada pelo governo, mas demora para receber, os juros compensatórios serviriam para compensar essa espera. No trecho da lei, está sendo dito que, nesses casos de pagamento pelo governo (como nos precatórios), não será mais pago esse tipo de juros. Só serão pagos os juros de mora, que são uma penalidade pelo atraso, calculados pelo mesmo índice da poupança. Assim, a lei limita o quanto o governo deve pagar nesses casos.
Juros compensatórios são aqueles devidos a título de indenização pela indisponibilidade do capital, especialmente em desapropriações, visando recompor o patrimônio do credor pela perda do uso do bem ou valor. No dispositivo citado, a Emenda Constitucional veda expressamente a incidência de juros compensatórios sobre os valores requisitórios expedidos contra a Fazenda Pública, restringindo a atualização monetária ao índice da caderneta de poupança e a incidência de juros de mora, também pelo mesmo percentual da poupança, até o efetivo pagamento.
Os juros compensatórios, ex vi legis, consubstanciam-se em verba acessória destinada à recomposição do animus do credor, em face da privação do bem ou numerário, notadamente em hipóteses de desapropriação por necessidade ou utilidade pública. Todavia, o § 12 do art. 100 da Constituição Federal, introduzido por Emenda Constitucional, preconiza, de forma cristalina, a exclusão da incidência de tais juros no âmbito dos requisitórios, restringindo a atualização pecuniária ao índice oficial da caderneta de poupança, e autorizando, tão-somente, a aplicação de juros de mora, adstritos ao mesmo percentual, para fins de compensação da mora, afastando, pois, a cumulação com juros compensatórios, em consonância com o princípio da supremacia do interesse público e da limitação do erário.