Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).(Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)(Vide ADI 4425)
V - compra de direitos, disponibilizados para cessão, do respectivo ente federativo, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)
Explicação
O trecho permite que quem tem créditos reconhecidos contra o governo possa usá-los para comprar direitos que o próprio governo disponibilize para cessão. No caso da União, isso inclui a possibilidade de antecipar valores que receberia no futuro, referentes ao lucro extra em contratos de exploração de petróleo.
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho permite que quem tem créditos reconhecidos contra o governo possa usá-los para comprar direitos que o próprio governo disponibilize para cessão. No caso da União, isso inclui a possibilidade de antecipar valores que receberia no futuro, referentes ao lucro extra em contratos de exploração de petróleo.
Perguntas
O que são "direitos disponibilizados para cessão" pelo ente federativo?
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"Direitos disponibilizados para cessão" são coisas que o governo tem e pode vender ou transferir para outras pessoas. Por exemplo, pode ser o direito de receber dinheiro no futuro, ou algum benefício que o governo vai receber. Quem tem dinheiro a receber do governo pode usar esse crédito para "comprar" esses direitos que o governo está oferecendo.
Quando a lei fala em "direitos disponibilizados para cessão", está se referindo a direitos ou benefícios que o próprio governo (União, Estado ou Município) tem e decide colocar à disposição para que outras pessoas possam adquirir. "Cessão" significa transferência. Então, por exemplo, se o governo tem o direito de receber uma quantia de dinheiro no futuro, ele pode permitir que outra pessoa compre esse direito, recebendo esse valor no lugar do governo. No caso citado, quem tem créditos contra o governo pode usar esses créditos para adquirir esses direitos que o governo está oferecendo.
"Direitos disponibilizados para cessão" pelo ente federativo referem-se a direitos patrimoniais de titularidade do respectivo ente público, que são colocados à disposição para transferência onerosa a terceiros, mediante previsão legal. Tais direitos podem incluir créditos, recebíveis, ou expectativas de recebimento de valores futuros, como, exemplificativamente, o excedente em óleo decorrente de contratos de partilha de produção de petróleo, no caso da União. A cessão ocorre nos termos e condições estabelecidos em lei específica do ente federativo.
Os "direitos disponibilizados para cessão" pelo ente federativo consubstanciam-se em prerrogativas de índole patrimonial, de titularidade originária do Estado, que, a critério discricionário da Administração e sob o pálio de permissivo legal expresso, são ofertados ad libitum à cessão onerosa a terceiros. Tais direitos abarcam, inter alia, créditos futuros, receitas expectadas ou outros ativos jurídicos, cuja transferência se opera ex lege, mediante instrumento próprio, observando-se os ditames do interesse público e os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, ressalvando-se, no caso da União, a antecipação de valores atinentes ao excedente em óleo, ex vi dos contratos de partilha de produção petrolífera.
O que significa "excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo"?
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O "excedente em óleo" é a parte do petróleo que sobra depois que a empresa que explora o campo já tirou o que precisa para cobrir seus custos e ter seu lucro. Essa sobra pertence ao governo, que pode vender ou antecipar o valor que vai receber por ela.
Quando empresas exploram petróleo no Brasil sob contratos de partilha, elas primeiro retiram uma quantidade de óleo para cobrir os custos da operação e garantir um lucro básico. O que sobra depois disso é chamado de "excedente em óleo". Esse excedente é dividido entre a empresa e o governo, mas a maior parte normalmente fica para o governo. A lei permite que a União antecipe o recebimento de valores que teria direito nesse excedente, como uma espécie de adiantamento do dinheiro que só receberia no futuro.
No âmbito dos contratos de partilha de produção, o "excedente em óleo" corresponde à parcela de petróleo remanescente após a dedução do volume destinado à cobertura dos custos e investimentos (custo em óleo) e da parcela devida à contratada (empresa exploradora). O excedente em óleo é partilhado entre a União e a contratada, conforme percentual definido em contrato. A legislação permite à União antecipar receitas futuras relativas a esse excedente, inclusive mediante cessão de direitos creditórios.
O vocábulo "excedente em óleo", à luz do regime jurídico dos contratos de partilha de produção, consubstancia-se na quota-parte do hidrocarboneto líquido remanescente após a dedução do custo em óleo, isto é, da fração destinada à amortização dos dispêndios e investimentos realizados pela contratada, bem como da parcela atinente à remuneração desta. O excedente, assim apurado, é objeto de partilha entre a União e a contratada, segundo critérios estipulados no instrumento contratual, cabendo à União a faculdade de antecipar, mediante cessão de direitos, os valores a que fará jus futuramente, ex vi legis.
Por que a lei permite antecipar valores a serem recebidos nesses contratos de petróleo?
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A lei permite antecipar esses valores porque, assim, quem tem direito a receber dinheiro do governo pode usar esse valor antes do tempo. É como se a pessoa pudesse "adiantar" o dinheiro que só receberia no futuro, trocando por algo que o governo está oferecendo agora. Isso ajuda tanto quem tem o direito de receber quanto o governo, que consegue negociar melhor seus recursos.
A antecipação de valores nesses contratos de petróleo serve para dar mais flexibilidade financeira tanto para o governo quanto para quem tem créditos a receber. Imagine que você tem direito a receber um dinheiro do governo, mas só daqui a alguns anos. Com essa regra, você pode usar esse direito para adquirir outros benefícios ou direitos que o governo oferece, como uma espécie de "troca". No caso do petróleo, o governo pode permitir que você receba antes uma parte do lucro que ele teria no futuro com a exploração do petróleo, facilitando negociações e movimentando a economia.
A legislação permite a antecipação de valores a serem recebidos em contratos de partilha de petróleo para viabilizar a compensação e a negociação de créditos reconhecidos contra a Fazenda Pública. Tal mecanismo confere liquidez aos créditos dos credores e proporciona ao ente federativo a possibilidade de gerir de forma mais eficiente seus fluxos financeiros, especialmente em relação a receitas futuras provenientes do excedente em óleo. Trata-se de instrumento que busca equilibrar interesses dos credores e do poder público, conforme previsão legal expressa.
Ex vi legis, a antecipação de valores atinentes ao excedente em óleo, no âmbito dos contratos de partilha de produção petrolífera, consubstancia-se em mecanismo jurídico que visa conferir maior celeridade e efetividade à satisfação dos créditos exequendos em face da Fazenda Pública. Tal permissão, inserta no permissivo constitucional e regulamentada por legislação infraconstitucional, propicia ao credor a faculdade de ceder ou compensar créditos futuros, dotando-os de liquidez e fungibilidade, ao passo que enseja ao ente federativo a racionalização de sua gestão fiscal e orçamentária, em consonância com os princípios da eficiência e economicidade da Administração Pública.
Como funciona a compra desses direitos usando créditos contra o governo?
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Funciona assim: se alguém tem um valor que o governo deve pagar (por exemplo, ganhou uma causa na Justiça contra o governo), essa pessoa pode usar esse valor para comprar coisas que o próprio governo está vendendo, como direitos ou permissões especiais. Ou seja, ao invés de esperar receber o dinheiro do governo, ela usa esse crédito para fazer uma compra diretamente com o governo.
Imagine que você ganhou um processo contra o governo e tem direito a receber uma quantia, mas esse pagamento costuma demorar. A lei permite que você use esse valor que tem para receber (chamado de crédito) para comprar direitos que o governo está oferecendo, como, por exemplo, permissões para explorar algum recurso ou antecipação de valores de contratos de petróleo. Assim, você troca o seu direito de receber dinheiro por outro direito ou benefício que o governo esteja disponibilizando para venda. Isso agiliza o uso do seu crédito e pode ser vantajoso para ambas as partes.
Nos termos do art. 100, § 11, inciso V, da CF/88, é facultado ao credor de créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública, próprios ou adquiridos, utilizar tais créditos para a aquisição de direitos disponibilizados para cessão pelo respectivo ente federativo. No caso da União, inclui-se a antecipação de valores a serem recebidos a título de excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo. A cessão se efetiva conforme regulamentação legal do ente devedor, observando-se a compensação do crédito judicial com o valor do direito adquirido.
Ex vi do disposto no art. 100, § 11, inciso V, da Constituição da República, é outorgada ao credor, titular de crédito líquido, certo e exigível contra a Fazenda Pública, a faculdade de utilizar referido crédito, seja ele originário ou derivado de cessão reconhecida judicialmente ou administrativamente, para a aquisição de direitos postos à disposição para cessão pelo ente federativo devedor. No âmbito da União, tal faculdade abrange, inclusive, a antecipação de valores concernentes ao excedente em óleo, oriundos de contratos de partilha de produção petrolífera. Tal mecanismo opera-se mediante compensação, nos estritos termos da legislação de regência, restando vedada qualquer discricionariedade na destinação dos créditos orçamentários correlatos.