Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).(Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)(Vide ADI 4425)
O trecho permite que uma pessoa que tem um crédito reconhecido contra o governo (por exemplo, após ganhar uma ação judicial) use esse valor para pagar pela concessão ou permissão de um serviço público, como operar um cartório ou outro serviço delegado pelo próprio governo. Ou seja, o valor que o governo deve pode ser usado como moeda para obter esses direitos de exploração de serviços públicos.
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O trecho permite que uma pessoa que tem um crédito reconhecido contra o governo (por exemplo, após ganhar uma ação judicial) use esse valor para pagar pela concessão ou permissão de um serviço público, como operar um cartório ou outro serviço delegado pelo próprio governo. Ou seja, o valor que o governo deve pode ser usado como moeda para obter esses direitos de exploração de serviços públicos.
Perguntas
O que são delegações de serviços públicos e concessão negocial?
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Delegações de serviços públicos são quando o governo deixa uma empresa ou pessoa cuidar de um serviço que normalmente seria do próprio governo, como ônibus, água ou cartório. Concessão negocial é quando o governo faz um acordo com alguém para essa pessoa explorar um serviço público, normalmente por um tempo determinado, em troca de algum pagamento ou compromisso.
Delegações de serviços públicos acontecem quando o Estado permite que alguém (uma empresa ou até uma pessoa) preste um serviço que, originalmente, seria responsabilidade do próprio governo. Por exemplo: o transporte público, o fornecimento de energia ou a administração de um cartório. Isso é feito porque, às vezes, o governo entende que outra pessoa pode prestar o serviço de maneira mais eficiente.
A concessão negocial é um tipo de delegação em que o governo faz um contrato com alguém para explorar um serviço público. Esse contrato tem regras, prazos e, normalmente, exige um pagamento (a chamada "outorga"). Por exemplo: uma empresa pode ganhar o direito de operar uma rodovia pedagiada por 20 anos, pagando ao governo por isso.
Delegações de serviços públicos consistem na transferência, pelo Poder Público, da execução de determinado serviço público a terceiros, mediante instrumentos jurídicos como concessão, permissão ou autorização, conforme previsto na legislação específica.
A concessão negocial, por sua vez, refere-se à outorga contratual, mediante licitação, do direito de exploração de serviço público ou de bem público, mediante remuneração ao Poder Público, seja por meio de pagamento de outorga, tarifas ou outras formas previstas em lei.
As delegações de serviços públicos, ex vi legis, consubstanciam-se na transferência, pelo ente estatal, da titularidade ou, ao menos, da execução de serviços públicos a particulares, sob regime de direito público, mediante instrumentos jurídicos tipificados, a saber: concessão, permissão ou autorização, nos termos da Lei nº 8.987/1995 e demais diplomas correlatos.
A concessão negocial, por sua vez, caracteriza-se como avença bilateral, de natureza contratual-administrativa, pela qual o Poder Público, mediante regular procedimento licitatório, outorga a terceiro, por prazo determinado, a prestação de serviço público, mediante remuneração, ordinariamente composta por tarifas dos usuários e, eventualmente, por pagamento de outorga, consoante previsão editalícia e contratual, em estrita observância ao princípio da supremacia do interesse público.
Como funciona o pagamento de outorga nesses casos?
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Quando alguém tem dinheiro a receber do governo porque ganhou na Justiça, pode usar esse valor para pagar pelo direito de explorar um serviço público, como um cartório ou outro serviço que o governo permite que pessoas administrem. Em vez de esperar o governo pagar, a pessoa pode usar esse crédito como forma de pagamento para conseguir essa autorização.
Imagine que você ganhou um processo contra o governo e tem um valor para receber, mas sabe que esse pagamento pode demorar. A lei permite que você use esse valor como se fosse dinheiro para pagar pela autorização (outorga) de administrar um serviço público, como um cartório, ou participar de uma concessão, como operar um terminal rodoviário. Assim, ao invés de esperar o governo te pagar, você "troca" esse crédito pela permissão de explorar um serviço público, conforme as regras do edital e da legislação específica do ente público.
O pagamento de outorga, nos termos do art. 100, § 11, inciso III, da CF/88, pode ser realizado mediante a utilização de créditos líquidos e certos que o particular possua contra a Fazenda Pública, decorrentes de sentença judicial transitada em julgado. O credor pode oferecer tais créditos para quitar obrigações relativas à outorga de delegações de serviços públicos ou demais concessões negociais promovidas pelo mesmo ente federativo, observando-se a regulamentação específica de cada ente e a equivalência dos valores.
Ex vi do disposto no art. 100, § 11, inciso III, da Constituição da República, é facultado ao credor da Fazenda Pública, titular de crédito líquido, certo e exigível, oriundo de sentença judicial transitada em julgado, proceder à compensação de tal crédito com débitos decorrentes do pagamento de outorga de delegações de serviços públicos ou outras espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente federativo. Tal faculdade encontra-se condicionada à regulamentação infraconstitucional, devendo-se observar, ad litteram, os preceitos normativos e as balizas hermenêuticas estabelecidas pelo ordenamento jurídico pátrio, mormente quanto à equivalência pecuniária e à vedação de designação casuística nas dotações orçamentárias.
O que significa crédito líquido e certo no contexto desse artigo?
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Crédito líquido e certo é um valor que o governo reconhece que deve para alguém, sem dúvidas ou discussões. Ou seja, é um dinheiro que já está confirmado, não depende de mais decisões ou cálculos. A pessoa pode usar esse valor para pagar por coisas que o governo oferece, como a permissão para explorar um serviço público.
Crédito líquido e certo significa que a pessoa tem um valor a receber do governo, e esse valor já está definido e reconhecido, sem pendências ou necessidade de mais comprovações. Por exemplo, se alguém ganhou uma ação contra o governo e já está tudo decidido, o valor que ela tem a receber é um crédito líquido e certo. Isso é importante porque só esse tipo de crédito pode ser usado para pagar, por exemplo, pela concessão de um serviço público, como operar um cartório, conforme está previsto no artigo da Constituição.
No contexto do art. 100, § 11, da CF/88, crédito líquido e certo refere-se ao crédito cujo valor já foi apurado e reconhecido, seja por decisão administrativa definitiva, seja por sentença judicial transitada em julgado, não restando controvérsia quanto à sua existência e quantificação. Trata-se de crédito exigível, não sujeito a condição ou discussão, apto a ser utilizado para compensação ou pagamento de obrigações perante o ente federativo.
O vocábulo "crédito líquido e certo", no escopo do art. 100, § 11, da Carta Magna, alude àquele crédito cuja existência, titularidade e quantificação restam incontroversas, exsurgindo de título judicial transitado em julgado ou de reconhecimento administrativo definitivo, desprovido de qualquer pendência quanto à sua exigibilidade. Tal crédito, dotado de liquidez e certeza, reveste-se de aptidão para ser objeto de compensação ou adimplemento de obrigações junto à Fazenda Pública, ex vi legis, notadamente para fins de pagamento de outorga de delegações de serviços públicos ou outras concessões negociais promovidas pelo ente federativo.
Por que o governo permite o uso de créditos judiciais para esses pagamentos?
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O governo permite que as pessoas usem créditos judiciais (dinheiro que o governo deve para elas por decisão da Justiça) para pagar por concessões, porque assim facilita a vida de quem tem esse direito a receber. Muitas vezes, o governo demora para pagar essas dívidas. Então, deixar usar esse valor como pagamento ajuda tanto quem tem o crédito quanto o próprio governo, que pode resolver sua dívida de outra forma.
O motivo para o governo autorizar o uso de créditos judiciais nesses pagamentos é tornar mais fácil para quem tem dinheiro a receber do governo (por exemplo, após ganhar uma causa na Justiça) utilizar esse valor de forma prática. Como o pagamento desses créditos costuma ser demorado, a lei permite que o credor use esse valor para pagar por concessões de serviços públicos, como operar um cartório. Assim, em vez de esperar anos para receber, a pessoa pode usar o crédito imediatamente para adquirir direitos ou permissões do próprio governo. Isso também ajuda o governo a quitar suas dívidas sem precisar desembolsar dinheiro novo.
A permissão legal para a utilização de créditos judiciais no pagamento de outorgas de delegações de serviços públicos visa conferir maior efetividade ao direito do credor, diante da morosidade no pagamento de precatórios. Tal mecanismo possibilita a compensação entre créditos líquidos e certos reconhecidos judicialmente e débitos perante a Administração Pública, especialmente em procedimentos licitatórios ou concessões, mitigando o impacto financeiro imediato para o erário e promovendo a satisfação do crédito de forma célere e eficiente.
A ratio legis que subjaz à autorização para o uso de créditos judiciais, notadamente precatórios de natureza líquida e certa, como instrumento de pagamento de outorga de delegações de serviços públicos, assenta-se na busca pela efetividade jurisdicional e na mitigação dos efeitos deletérios da mora estatal no adimplemento de suas obrigações pecuniárias. Tal permissivo normativo, consagrado no § 11 do art. 100 da Constituição Federal, propicia a realização de compensatio inter partes, conferindo ao credor a faculdade de solver débitos perante o ente federativo mediante a cessão de créditos reconhecidos judicialmente, promovendo, assim, a racionalização da gestão fiscal e a concretização do princípio da eficiência administrativa.