Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).(Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)(Vide ADI 4425)
Esse trecho diz que o credor pode oferecer créditos que já são seus ou que ele comprou de outra pessoa para quitar dívidas do governo, desde que esses créditos sejam reconhecidos oficialmente ou por decisão judicial definitiva. Para a União, essa regra vale automaticamente, sem necessidade de lei específica. A oferta desses créditos deve seguir regras estabelecidas pelo próprio governo devedor. Isso facilita que pessoas recebam valores que têm direito do poder público.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o credor pode oferecer créditos que já são seus ou que ele comprou de outra pessoa para quitar dívidas do governo, desde que esses créditos sejam reconhecidos oficialmente ou por decisão judicial definitiva. Para a União, essa regra vale automaticamente, sem necessidade de lei específica. A oferta desses créditos deve seguir regras estabelecidas pelo próprio governo devedor. Isso facilita que pessoas recebam valores que têm direito do poder público.
Perguntas
O que são créditos líquidos e certos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Créditos líquidos e certos são valores que alguém tem para receber do governo e que já estão bem definidos. Isso quer dizer que já se sabe exatamente quanto é, quem deve pagar e quem vai receber. Não há dúvidas sobre o valor ou sobre quem tem direito a receber.
Créditos líquidos e certos são aqueles valores que uma pessoa tem para receber, por exemplo, do governo, e que já estão totalmente definidos. "Líquido" significa que o valor já foi calculado, não há mais nada a discutir sobre quanto é. "Certo" quer dizer que não há dúvidas sobre quem tem direito a receber e quem deve pagar. Imagine que você ganhou um processo contra o governo e o juiz já decidiu exatamente quanto você deve receber. Esse valor é um crédito líquido e certo.
Créditos líquidos e certos são aqueles em que não subsistem dúvidas quanto à existência, titularidade e valor, estando o montante apurado de forma precisa e incontroversa. São créditos exigíveis, cujo reconhecimento pode decorrer de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, aptos a serem utilizados para compensação ou quitação de obrigações perante a Fazenda Pública.
Com supedâneo no ordenamento pátrio, entende-se por créditos líquidos e certos aqueles cuja existência, titularidade e quantificação restam incontroversas, exsurgindo de título executivo judicial ou administrativo, exauridos os meios impugnatórios, de modo que se apresentam aptos à exigibilidade imediata. Tais créditos, ex vi legis, ostentam liquidez - valor determinado - e certeza - inexistência de controvérsia acerca do direito creditício -, podendo, destarte, ser objeto de compensação nos moldes delineados pelo art. 100, § 11, da Constituição Federal.
O que significa "decisão judicial transitada em julgado"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Decisão judicial transitada em julgado" quer dizer que a decisão do juiz já é final, não cabe mais recurso. Ou seja, ninguém pode mais recorrer para mudar essa decisão, ela está valendo de forma definitiva.
Quando dizemos que uma decisão judicial "transitou em julgado", significa que todas as chances de recorrer daquela decisão já acabaram. Imagine um jogo em que, depois do apito final, não dá mais para pedir revisão do placar: o resultado está fechado. No Direito, é parecido: depois que todos os recursos possíveis foram usados (ou o prazo para recorrer passou), a decisão se torna definitiva, e as partes precisam cumprir o que foi decidido.
Decisão judicial transitada em julgado é aquela contra a qual não cabe mais recurso, seja porque todos os recursos foram interpostos e julgados, seja porque o prazo recursal se esgotou sem interposição de recurso. A partir do trânsito em julgado, a decisão torna-se definitiva e faz coisa julgada material, produzindo efeitos jurídicos imutáveis entre as partes.
A expressão "decisão judicial transitada em julgado" denota o provimento jurisdicional que alcançou a imutabilidade e indiscutibilidade, ex vi do art. 502 do Código de Processo Civil, porquanto exauridas todas as vias recursais ordinárias e extraordinárias, ou precluso o prazo para sua interposição. Assim, consubstancia-se a coisa julgada material, tornando-se insuscetível de modificação intra ou extra muros judicii, salvo nas hipóteses excepcionais de ação rescisória, nos estritos lindes legais.
Por que a regra tem "auto aplicabilidade" para a União?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A regra tem "auto aplicabilidade" para a União porque, nesse caso, ela já pode ser usada imediatamente, sem precisar de uma lei nova para explicar como funciona. Ou seja, para o governo federal, basta seguir o que está escrito na Constituição, sem esperar outra regra ser criada.
Quando se diz que a regra tem "auto aplicabilidade" para a União, significa que, para o governo federal, ela já pode ser aplicada diretamente, sem depender de uma lei complementar ou regulamentação extra. Por exemplo, se uma pessoa tem um crédito reconhecido contra a União, ela pode usar essa possibilidade imediatamente, sem esperar que o Congresso faça uma nova lei detalhando como isso deve ser feito. Já para estados e municípios, pode ser necessário que cada um crie sua própria lei para definir os detalhes de como essa oferta de créditos funcionará.
A expressão "auto aplicabilidade" para a União indica que o dispositivo constitucional é dotado de eficácia plena e imediata no âmbito federal, dispensando regulamentação infraconstitucional para sua execução. Assim, a União está vinculada diretamente ao comando constitucional, permitindo ao credor a oferta de créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos, independentemente de lei específica federal, ao contrário dos demais entes federativos, que podem exigir legislação própria para operacionalização.
A assertiva de que a norma ostenta "auto aplicabilidade" para a União denota que o preceito constitucional em tela reveste-se de eficácia plena e imediata, exsurgindo ex constitutione a possibilidade de o credor proceder à oferta de créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos, sem que se faça mister a edição de legislação infraconstitucional regulamentadora no âmbito federal. Tal prerrogativa decorre do caráter self-executing da norma, de sorte que, para a União, a eficácia normativa é ex tunc e ex lege, ao passo que, para os demais entes federativos, a eficácia resta condicionada à edição de lei específica, ex vi do princípio da simetria federativa.
O que é a "oferta de créditos" mencionada no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A "oferta de créditos" é quando uma pessoa que tem direito a receber dinheiro do governo pode usar esse direito para pagar uma dívida que ela mesma tem com o governo. Ou seja, em vez de esperar o governo pagar, ela oferece esse direito como forma de quitar o que deve.
A expressão "oferta de créditos" significa que o credor, ou seja, quem tem um valor a receber do governo (por exemplo, por decisão da Justiça), pode usar esse direito de receber como uma moeda de troca. Se ele tem uma dívida com o governo, pode oferecer esse crédito para pagar ou abater o que deve. Imagine que você tem um "vale" de R$ 10 mil que o governo precisa lhe pagar, mas também deve R$ 5 mil em impostos. Você pode oferecer esse crédito de R$ 10 mil para quitar sua dívida de R$ 5 mil, e o governo desconta esse valor do que ele ainda lhe deve.
A "oferta de créditos" consiste na possibilidade conferida ao credor de apresentar créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, reconhecidos administrativamente ou por decisão judicial transitada em julgado, para fins de compensação com débitos perante o ente federativo devedor, nos termos da legislação aplicável. Trata-se de mecanismo de extinção de obrigações pelo encontro de contas entre créditos e débitos recíprocos.
A expressão "oferta de créditos", consoante o disposto no § 11 do art. 100 da Constituição Federal, consubstancia a faculdade atribuída ao credor de precatório, de apresentar, ad libitum, créditos líquidos, certos e exigíveis, de sua titularidade originária ou por sucessão derivada, reconhecidos ex officio pelo ente federativo devedor ou em virtude de sentença transitada em julgado, para fins de compensação de obrigações, nos estritos termos delineados na legislação específica do respectivo ente político, ex vi legis, com autoaplicabilidade no âmbito da União. Trata-se, pois, de instituto que visa à satisfação recíproca de obrigações, mediante o encontro de contas, a teor do princípio da eficiência e da segurança jurídica.