Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).(Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)(Vide ADI 4425)
§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
Explicação
Esse trecho diz que a regra geral sobre precatórios (ordem de pagamento) não vale para dívidas consideradas de pequeno valor, que o governo deve pagar após perder uma ação judicial. Essas dívidas pequenas têm um procedimento diferente, mais rápido e simples, definido por lei. Assim, quem tem valores menores a receber do governo não precisa esperar na fila dos precatórios. O objetivo é facilitar o recebimento desses valores.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a regra geral sobre precatórios (ordem de pagamento) não vale para dívidas consideradas de pequeno valor, que o governo deve pagar após perder uma ação judicial. Essas dívidas pequenas têm um procedimento diferente, mais rápido e simples, definido por lei. Assim, quem tem valores menores a receber do governo não precisa esperar na fila dos precatórios. O objetivo é facilitar o recebimento desses valores.
Perguntas
O que são "obrigações definidas em leis como de pequeno valor"?
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"Obrigações definidas em leis como de pequeno valor" são dívidas pequenas que o governo precisa pagar para alguém depois de perder um processo na Justiça. Essas dívidas são chamadas assim porque existe uma lei que diz qual valor é considerado pequeno. Quando a dívida é pequena, o pagamento é feito mais rápido, sem precisar entrar na fila dos pagamentos grandes.
Quando o governo perde um processo e precisa pagar alguém, normalmente esse pagamento entra numa fila chamada de precatórios, que pode demorar bastante. Porém, para valores menores, chamados de "obrigações de pequeno valor", existe uma regra diferente: a lei de cada lugar (União, Estado ou Município) define o que é considerado "pequeno valor". Por exemplo, pode ser até 60 salários mínimos para a União. Se a dívida for até esse limite, o pagamento é feito de forma mais rápida, sem entrar na fila dos precatórios. Isso foi pensado para facilitar e agilizar o recebimento por quem tem valores menores a receber do governo.
Obrigações definidas em leis como de pequeno valor referem-se aos débitos da Fazenda Pública, decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não ultrapassa o limite estabelecido em lei específica (federal, estadual, distrital ou municipal). Tais obrigações são excluídas do regime de precatórios, sendo pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o art. 100, §§ 3º e 4º, da CF/88. O valor considerado "pequeno" é fixado por legislação própria de cada ente federativo.
As obrigações definidas em leis como de pequeno valor, hodiernamente denominadas de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), consubstanciam débitos exequendos das Fazendas Públicas, oriundos de sentença judicial transitada em julgado, cujo quantum não ultrapassa o limite pecuniário fixado ad nutum pelo legislador ordinário de cada ente federativo, ex vi do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição da República. Tais obrigações, por expressa disposição constitucional, eximem-se do regime ordinário dos precatórios, submetendo-se a procedimento mais célere e desburocratizado, em prestígio ao princípio da eficiência e à efetividade jurisdicional.
O que significa "sentença judicial transitada em julgado"?
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"Sentença judicial transitada em julgado" quer dizer que a decisão do juiz já está finalizada e não pode mais ser mudada. Isso acontece quando ninguém mais pode recorrer, ou seja, acabou a briga na Justiça e a decisão é definitiva.
Quando falamos que uma sentença judicial "transitou em julgado", significa que ela chegou ao fim do processo, sem possibilidade de recurso. Imagine uma partida de futebol: depois do apito final, o placar não muda mais. Da mesma forma, quando uma sentença transita em julgado, não há mais como as partes recorrerem para mudar a decisão. A Justiça entende que o assunto está encerrado, e o que foi decidido deve ser cumprido.
Sentença judicial transitada em julgado é aquela contra a qual não cabe mais recurso, seja porque se esgotaram todas as possibilidades recursais, seja porque as partes não interpuseram recurso no prazo legal. A partir do trânsito em julgado, a decisão torna-se definitiva e adquire força de coisa julgada material, vinculando as partes ao seu cumprimento.
A expressão "sentença judicial transitada em julgado" denota a decisão jurisdicional que exauriu o iter recursal, tornando-se imutável e indiscutível no âmbito da lide, por força da coisa julgada material (res judicata). Tal fenômeno opera-se quando preclusas todas as vias impugnativas ordinárias e extraordinárias, consolidando-se a autoridade da decisão, nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil, impedindo rediscussão da matéria nos mesmos autos ou em ação autônoma.
Por que existe um tratamento diferente para dívidas de pequeno valor?
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O tratamento diferente existe porque, se todas as dívidas do governo fossem pagas do mesmo jeito, quem tem pouco dinheiro a receber teria que esperar muitos anos na fila dos grandes pagamentos. Assim, para ajudar quem tem valores menores, a lei criou um jeito mais rápido para essas pessoas receberem. Isso evita que elas fiquem esperando muito tempo para receber um valor pequeno.
A razão para o tratamento diferente é garantir que pessoas ou empresas que têm valores baixos a receber do governo não fiquem anos esperando na fila dos chamados precatórios, que costuma ser longa e demorada. Imagine alguém que ganhou uma ação contra o governo para receber uma quantia pequena, como um salário atrasado. Se tivesse que esperar junto com grandes credores, isso seria injusto e poderia causar dificuldades. Por isso, a lei criou a categoria de "dívida de pequeno valor", permitindo um pagamento mais rápido e simples, para tornar o processo mais eficiente e justo para quem tem pouco a receber.
O tratamento diferenciado para dívidas de pequeno valor, previsto no § 3º do art. 100 da CF/88, visa conferir celeridade e efetividade ao pagamento de obrigações de menor monta devidas pela Fazenda Pública em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. Tal medida evita a submissão desses créditos ao regime ordinário dos precatórios, que é moroso e burocrático, permitindo que sejam quitados por meio de requisições de pequeno valor (RPVs), conforme limites fixados em lei. O objetivo é assegurar maior eficiência e justiça na satisfação dos créditos de menor expressão econômica.
A ratio essendi do tratamento díspar conferido às obrigações de pequeno valor, consoante o § 3º do art. 100 da Carta Magna, reside na necessidade de resguardar a efetividade jurisdicional e a dignidade do credor ex adverso da Fazenda Pública, mitigando a morosidade ínsita ao regime do precatório. Destarte, ao excepcionar tais créditos do rito precatorial, o legislador constituinte derivado visou propiciar maior celeridade e pragmatismo na satisfação de débitos exiguos, ex vi legis, em consonância com os princípios da razoabilidade, eficiência e isonomia material, evitando, destarte, que valores módicos permaneçam adstritos à longa espera imposta aos créditos de maior vulto.
Como é definido o valor considerado "pequeno" para esse tipo de pagamento?
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O valor considerado "pequeno" para esse tipo de pagamento é definido por leis específicas. Cada governo (federal, estadual, municipal ou distrital) pode criar uma lei dizendo qual é esse valor. Se não existir uma lei local, a Constituição diz que, para o governo federal, é até 60 salários mínimos; para estados e municípios, normalmente também seguem esse valor, mas podem escolher outro menor em suas próprias leis.
O que é considerado um valor "pequeno" para esse tipo de pagamento depende do que está escrito em leis próprias de cada ente público (União, estados, municípios e Distrito Federal). Por exemplo, a Constituição Federal permite que cada um deles aprove uma lei dizendo qual é o limite para esses pagamentos rápidos, chamados de Requisições de Pequeno Valor (RPV). Se não existir essa lei, o valor padrão é de até 60 salários mínimos para a União, e até 40 salários mínimos para estados, Distrito Federal e municípios. Ou seja, se você ganhou uma ação contra o governo e o valor a receber for até esse limite, você tem direito a receber mais rápido, sem entrar na fila dos precatórios.
O valor considerado "pequeno" para fins de dispensa de precatório é estabelecido em lei específica de cada ente federativo, conforme previsão do § 3º do art. 100 da CF/88. Na ausência de legislação local, aplica-se o limite de até 60 salários mínimos para a União, e até 40 salários mínimos para estados, Distrito Federal e municípios, conforme o § 4º do mesmo artigo. A definição do valor depende, portanto, da existência ou não de lei própria do respectivo ente.
O quantum reputado como de "pequeno valor" para fins de exclusão da sistemática dos precatórios, ex vi do § 3º do art. 100 da Constituição da República, encontra-se adstrito à disciplina normativa infraconstitucional editada por cada ente federativo, a teor do princípio da autonomia. Inexistindo legislação específica, incide, ope legis, o disposto no § 4º do mesmo artigo, que fixa o teto de 60 salários mínimos para a Fazenda da União e 40 salários mínimos para Estados, Distrito Federal e Municípios, ressalvada a possibilidade de estipulação de montante inferior mediante lei local. Tal hermenêutica visa resguardar a celeridade e a efetividade na satisfação dos créditos de menor monta, afastando-os do regime ordinário dos precatórios.