Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
Explicação
Se uma pessoa for presa de forma ilegal, o juiz deve libertá-la imediatamente. Isso significa que ninguém pode permanecer preso se a prisão não seguir as regras da lei. O objetivo é proteger o direito das pessoas contra prisões injustas ou indevidas.
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Explicação do Trecho
Explicação
Se uma pessoa for presa de forma ilegal, o juiz deve libertá-la imediatamente. Isso significa que ninguém pode permanecer preso se a prisão não seguir as regras da lei. O objetivo é proteger o direito das pessoas contra prisões injustas ou indevidas.
Perguntas
O que é considerado uma prisão ilegal?
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Uma prisão ilegal acontece quando alguém é preso sem motivo certo ou sem seguir as regras que a lei manda. Por exemplo, se a polícia prende uma pessoa sem mostrar o motivo ou sem ordem do juiz, isso é ilegal. Quando isso acontece, o juiz deve soltar a pessoa na mesma hora.
Prisão ilegal é quando alguém é detido sem que estejam presentes os motivos ou as condições previstas na lei. Isso pode acontecer, por exemplo, se a polícia prende alguém sem ter uma ordem judicial, sem flagrante delito, ou sem respeitar os direitos da pessoa presa, como o direito de avisar a família ou de ter um advogado. Nessas situações, a lei determina que o juiz deve libertar imediatamente essa pessoa, pois o Estado não pode manter alguém preso sem seguir os procedimentos legais.
Considera-se prisão ilegal toda restrição à liberdade de locomoção que não observe os requisitos legais previstos no ordenamento jurídico, seja por ausência de justa causa, por inobservância das formalidades legais, por abuso de autoridade ou por inexistência de flagrante delito ou ordem judicial válida. Nos termos do art. 5º, LXV, da CF/88, a autoridade judiciária deve determinar o imediato relaxamento da prisão ilegal.
Prisão ilegal, à luz do disposto no art. 5º, inciso LXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em qualquer constrição à liberdade de locomoção do indivíduo perpetrada à revelia dos ditames legais, seja por ausência de justa causa, por vício formal ou material do ato constritivo, ou por manifesta inobservância das garantias processuais e constitucionais. Cumpre à autoridade judiciária, ex officio ou mediante provocação, determinar o imediato relaxamento da prisão que se revele eivada de nulidade, em homenagem aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, corolários do Estado Democrático de Direito.
O que significa "relaxar" a prisão?
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"Relaxar" a prisão quer dizer soltar alguém que foi preso de maneira errada ou injusta. Se a pessoa está presa sem motivo certo, o juiz deve mandá-la embora imediatamente. É uma forma de garantir que ninguém fique preso sem razão.
No Direito, "relaxar" a prisão significa reconhecer que a pessoa foi presa de forma ilegal, ou seja, sem seguir as regras estabelecidas pela lei. Quando isso acontece, a autoridade judiciária (normalmente o juiz) deve libertar essa pessoa imediatamente. Por exemplo, se alguém é preso sem ordem judicial e sem estar em situação de flagrante, essa prisão é ilegal e deve ser relaxada, ou seja, cancelada e a pessoa, solta. Isso protege os direitos individuais e impede abusos.
O termo "relaxar" a prisão, conforme previsto no art. 5º, LXV, da CF/88, refere-se ao ato judicial de declarar a ilegalidade da prisão e determinar a imediata soltura do custodiado. O relaxamento ocorre quando são constatadas irregularidades formais ou materiais no ato prisional, como ausência de fundamentação, inobservância das hipóteses legais de prisão ou vícios procedimentais, tornando a custódia incompatível com o devido processo legal.
O vocábulo "relaxar", no contexto do inciso LXV do art. 5º da Carta Magna de 1988, consubstancia-se no ato jurisdicional pelo qual a autoridade judiciária, ex officio ou mediante provocatio, reconhecendo a manifesta ilegalidade do constrangimento corporal, determina, de plano, a cessação da custódia, restituindo ao indivíduo o status libertatis. Tal providência, de natureza cogente, visa resguardar o jus libertatis e obstar a perpetuação de prisões inquinadas de nulidade ab initio, em consonância com o princípio do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
Quem pode pedir para que a prisão ilegal seja relaxada?
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Qualquer pessoa pode pedir para que uma prisão ilegal seja desfeita. Isso inclui o próprio preso, a família dele, um amigo, um advogado ou qualquer outra pessoa que saiba do caso. O importante é avisar o juiz, que deve soltar a pessoa imediatamente se a prisão for mesmo ilegal.
O pedido para relaxar uma prisão ilegal pode ser feito por qualquer pessoa, não só pelo próprio preso. Pode ser um parente, um amigo, um advogado ou até mesmo alguém que tomou conhecimento da situação. O importante é que essa informação chegue até a autoridade judiciária, que tem o dever de analisar o caso e, se constatar que a prisão é ilegal, libertar imediatamente a pessoa. Por exemplo, se alguém vê uma prisão injusta acontecendo, pode comunicar ao juiz ou ao Ministério Público, que tomarão as providências.
O pedido de relaxamento de prisão ilegal pode ser formulado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio preso, familiares, advogados, Defensoria Pública, Ministério Público ou qualquer cidadão. Trata-se de direito fundamental, sendo a legitimidade ativa ampla, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. A autoridade judiciária, ao tomar conhecimento da ilegalidade, deve determinar o relaxamento da prisão, independentemente de provocação formal.
Consoante o disposto no art. 5º, LXV, da Carta Magna, o relaxamento da prisão ilegal constitui prerrogativa de índole fundamental, sendo certo que a legitimatio ad causam para postular tal providência é ampla e irrestrita, recaindo sobre qualquer do povo, inclusive sobre o próprio custodiado, familiares, patronos, Defensoria Pública, Ministério Público ou qualquer terceiro que, ciente da coação ilegal, venha a suscitar o conhecimento da autoridade judiciária competente. Destarte, exsurge do texto constitucional a obrigatoriedade de atuação ex officio do juízo, ante a constatação da ilegalidade, independentemente de requerimento formal, em homenagem ao princípio do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.