Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

Explicação

Se uma pessoa for presa de forma ilegal, o juiz deve libertá-la imediatamente. Isso significa que ninguém pode permanecer preso se a prisão não seguir as regras da lei. O objetivo é proteger o direito das pessoas contra prisões injustas ou indevidas.
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