Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).(Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)(Vide ADI 4425)
§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
Explicação
Esse trecho diz que, quando o governo é condenado a pagar valores por decisão judicial, as dívidas relacionadas a salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez devem ser pagas antes das outras, com exceção das situações previstas no parágrafo seguinte. Esses pagamentos só acontecem após a decisão final da Justiça. O objetivo é dar prioridade a pessoas que dependem desses valores para seu sustento.
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Explicação
Esse trecho diz que, quando o governo é condenado a pagar valores por decisão judicial, as dívidas relacionadas a salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez devem ser pagas antes das outras, com exceção das situações previstas no parágrafo seguinte. Esses pagamentos só acontecem após a decisão final da Justiça. O objetivo é dar prioridade a pessoas que dependem desses valores para seu sustento.
Perguntas
O que são débitos de natureza alimentícia?
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Débitos de natureza alimentícia são dívidas que o governo tem com pessoas e que servem para o sustento delas. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS e indenizações por morte ou invalidez. Essas dívidas são consideradas mais importantes porque ajudam a garantir que as pessoas tenham dinheiro para viver.
Débitos de natureza alimentícia são aqueles valores que o governo deve a alguém e que têm relação direta com o sustento dessa pessoa ou de sua família. Por exemplo, salários de funcionários públicos, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS e indenizações por morte ou invalidez. O nome "alimentícia" não se refere só à comida, mas a tudo que é necessário para a vida digna da pessoa, como moradia, saúde e educação. Por isso, a lei manda que esses débitos sejam pagos antes dos outros, pois são essenciais para o bem-estar das pessoas.
Débitos de natureza alimentícia, conforme o § 1º do art. 100 da CF/88, abrangem obrigações decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, estas últimas fundadas em responsabilidade civil e reconhecidas por sentença judicial transitada em julgado. Tais débitos possuem preferência no pagamento em relação aos demais precatórios, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do mesmo artigo.
Os débitos de natureza alimentícia, ex vi do § 1º do art. 100 da Constituição Federal de 1988, consubstanciam-se nas obrigações pecuniárias oriundas de salários, vencimentos, proventos, pensões e respectivas complementações, benefícios previdenciários, bem como indenizações por morte ou invalidez, estas últimas fundadas em responsabilidade civil, exaradas em sentença judicial transitada em julgado. Referidos créditos ostentam privilégio no recebimento, gozando de precedência sobre os demais débitos da Fazenda Pública, salvo as exceções expressamente delineadas no § 2º do mesmo diploma legal, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e à função alimentar da verba.
O que significa "sentença judicial transitada em julgado"?
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"Sentença judicial transitada em julgado" quer dizer que a decisão do juiz já é final, não tem mais como recorrer. Ou seja, o processo acabou, e o que foi decidido precisa ser cumprido.
Quando dizemos que uma sentença judicial "transitou em julgado", significa que o processo já passou por todas as etapas possíveis na Justiça e não cabe mais nenhum recurso. Imagine que você está jogando um jogo e, depois de várias rodadas, chega o momento em que não é mais possível pedir revisão da pontuação: o resultado é definitivo. Assim, a sentença se torna obrigatória para ser cumprida, pois não pode mais ser modificada pelos tribunais.
Sentença judicial transitada em julgado é aquela cuja decisão tornou-se definitiva, não estando mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário no âmbito do processo. O trânsito em julgado ocorre quando se esgotam todos os prazos recursais sem interposição de recurso, ou quando os recursos cabíveis já foram julgados, tornando a sentença imutável e exigível.
A expressão "sentença judicial transitada em julgado" alude ao decisum jurisdicional que alcançou a imutabilidade formal e material, ex vi do artigo 502 do Código de Processo Civil, não mais subsistindo qualquer possibilidade de impugnação por meio de recursos ordinários ou extraordinários, operando-se, assim, a coisa julgada. Tal fenômeno processual consagra a definitividade da prestação jurisdicional, tornando-a indiscutível e exigível erga omnes, salvo as exceções previstas em lei para a rescisão da sentença.
Por que esses débitos têm preferência sobre outros pagamentos?
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Esses débitos têm preferência porque são valores que servem para garantir o sustento das pessoas, como salários, aposentadorias e pensões. Ou seja, são pagamentos que ajudam as pessoas a viver, comprar comida, pagar contas e cuidar da família. Por isso, a lei manda que eles sejam pagos antes dos outros tipos de dívidas.
A razão para esses débitos terem prioridade é que eles se referem a necessidades básicas das pessoas, como alimentação, moradia e saúde. Salários, pensões e indenizações por morte ou invalidez são essenciais para a sobrevivência de quem depende deles. Imagine, por exemplo, um aposentado que precisa receber sua pensão para comprar remédios e comida. Se esses pagamentos fossem deixados para depois, a pessoa poderia passar necessidade. Por isso, a lei garante que esses valores sejam pagos antes de outras dívidas do governo.
A preferência dos débitos de natureza alimentícia sobre os demais pagamentos decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e da função social do crédito alimentar, reconhecidos constitucionalmente. Tais créditos são essenciais para a subsistência do credor, motivo pelo qual o art. 100, § 1º, da CF/88, confere-lhes prioridade na ordem de pagamento dos precatórios, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do mesmo artigo.
A preeminência conferida aos débitos de natureza alimentícia, consoante o disposto no § 1º do art. 100 da Constituição Federal de 1988, encontra fulcro nos princípios basilares da dignidade da pessoa humana e da proteção ao mínimo existencial, erigidos à condição de vetores interpretativos do ordenamento jurídico pátrio. Tais créditos, por sua natureza alimentar, ostentam caráter prioritário, exsurgindo como consectário lógico da necessidade de salvaguardar a subsistência do credor, razão pela qual sobrelevam-se, em ordem de pagamento, aos demais débitos fazendários, salvo as exceções expressamente delineadas no § 2º do supracitado dispositivo constitucional.
O que são indenizações fundadas em responsabilidade civil?
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Indenizações fundadas em responsabilidade civil são valores que alguém recebe porque sofreu um dano causado por outra pessoa ou pelo governo. Por exemplo: se uma pessoa sofre um acidente causado por culpa do governo e fica inválida ou morre, a família pode receber uma quantia de dinheiro como forma de compensação. Esse dinheiro é chamado de indenização por responsabilidade civil.
Indenizações fundadas em responsabilidade civil são compensações financeiras pagas a alguém que sofreu um prejuízo causado por culpa ou erro de outra pessoa, empresa ou do governo. Por exemplo, imagine que uma pessoa sofre um acidente porque uma rua estava mal sinalizada e isso era responsabilidade da prefeitura. Se a Justiça decidir que a prefeitura foi culpada, ela terá que pagar uma quantia para reparar o dano causado à vítima ou à família dela, caso haja morte ou invalidez. Esse pagamento é chamado de indenização por responsabilidade civil porque é resultado de uma obrigação de reparar o dano causado.
Indenizações fundadas em responsabilidade civil referem-se aos valores devidos a título de reparação por danos causados a terceiros, em decorrência de ato ilícito praticado pelo ente público, reconhecido em sentença judicial transitada em julgado. Tais indenizações abrangem, no contexto do art. 100, § 1º, da CF/88, os débitos decorrentes de morte ou invalidez, cuja obrigação de indenizar decorre da responsabilidade civil objetiva ou subjetiva da Administração Pública.
As indenizações fundadas em responsabilidade civil consubstanciam-se em prestações pecuniárias ex lege, oriundas da obrigação de reparar danos, mormente aqueles atinentes à morte ou invalidez, perpetrados por ato comissivo ou omissivo do Estado, cuja responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é objetiva. Tais verbas, exaradas de sentença judicial transitada em julgado, ostentam natureza alimentar, gozando de privilégio no pagamento dos precatórios, ex vi do art. 100, § 1º, da Carta Magna, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção à subsistência do jurisdicionado.
O que são complementações de pensão ou proventos?
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Complementações de pensão ou proventos são valores extras que uma pessoa recebe para aumentar o valor da sua aposentadoria ou pensão. Por exemplo: se alguém se aposenta e o valor que recebe é menor do que deveria, pode ter direito a uma quantia a mais, chamada de complementação, para garantir um valor melhor. Isso acontece para que a pessoa não fique com uma renda muito baixa.
Complementações de pensão ou proventos são valores adicionais pagos para aumentar o total que uma pessoa recebe de aposentadoria (proventos) ou pensão. Imagine que uma pessoa se aposentou e, depois de algum tempo, percebe-se que o valor que ela recebe está abaixo do que deveria, seja por mudança na lei, erro de cálculo ou por um benefício previsto em acordo ou estatuto. Nesse caso, ela pode receber uma complementação, ou seja, um acréscimo para ajustar o valor ao que é considerado justo ou legal. Assim, o objetivo é garantir que o aposentado ou pensionista receba o valor correto para seu sustento.
Complementações de pensão ou proventos referem-se a valores suplementares pagos ao beneficiário, com a finalidade de equiparar ou ajustar o montante da pensão ou dos proventos de aposentadoria ao patamar estabelecido por lei, regulamento, estatuto ou decisão judicial. Tais complementações podem decorrer de revisão de benefício, alteração normativa, acordo coletivo ou sentença judicial, visando garantir a integralidade ou paridade remuneratória.
As denominadas complementações de pensão ou proventos consubstanciam-se em prestações pecuniárias de natureza acessória, aditadas ao quantum originariamente percebido a título de proventos de aposentadoria ou pensão, com o desiderato de assegurar a paridade, integralidade ou reajuste do benefício, ex vi legis, regulamento, estatuto ou decisão judicial transitada em julgado. Tais complementações, hodiernamente, revestem-se de inegável relevância jurídica, mormente quando visam recompor o equilíbrio atuarial ou garantir a observância do princípio da dignidade da pessoa humana, sendo, portanto, dotadas de natureza alimentar e submetidas ao regime de preferência estabelecido no art. 100, § 1º, da Constituição Federal.