Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).(Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)(Vide ADI 4425)
Explicação
Quando o governo (federal, estadual, distrital ou municipal) é condenado pela Justiça a pagar alguém, esse pagamento deve seguir uma lista de ordem de chegada dos chamados "precatórios", que são pedidos de pagamento. Não é permitido escolher casos ou pessoas específicas para receber antes dos outros. O dinheiro para esses pagamentos deve ser reservado no orçamento público, sem favorecimentos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Quando o governo (federal, estadual, distrital ou municipal) é condenado pela Justiça a pagar alguém, esse pagamento deve seguir uma lista de ordem de chegada dos chamados "precatórios", que são pedidos de pagamento. Não é permitido escolher casos ou pessoas específicas para receber antes dos outros. O dinheiro para esses pagamentos deve ser reservado no orçamento público, sem favorecimentos.
Perguntas
O que são precatórios?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Precatórios são uma espécie de "fila" para receber dinheiro do governo. Quando alguém ganha um processo contra o governo e tem direito a receber uma quantia, esse valor entra nessa fila chamada precatório. O pagamento é feito por ordem de chegada, ou seja, quem entrou primeiro recebe antes. O governo não pode escolher quem vai receber antes dos outros.
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça quando alguém ganha uma ação contra o governo (seja federal, estadual ou municipal) e tem direito a receber dinheiro. Imagine que várias pessoas ou empresas processaram o governo e ganharam. Para organizar esses pagamentos, cada um recebe um "número" na fila dos precatórios. O governo precisa reservar dinheiro no orçamento para pagar esses valores, seguindo a ordem em que cada precatório foi apresentado. Não pode haver preferência: todos devem ser pagos conforme a ordem da fila.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário em favor do credor que obteve sentença condenatória definitiva contra a Fazenda Pública, conforme previsto no art. 100 da Constituição Federal. O pagamento dos precatórios deve observar rigorosamente a ordem cronológica de apresentação e a dotação orçamentária específica, sendo vedada a designação de casos ou pessoas para antecipação do pagamento.
Precatórios constituem-se em instrumentos de requisição judicial de pagamento, emanados de decisão transitada em julgado, dirigidos à Fazenda Pública, nos moldes do art. 100 da Constituição da República. Tais títulos obedecem, ex vi legis, à estrita ordem cronológica de apresentação e são adimplidos à conta dos créditos consignados nas respectivas leis orçamentárias, vedando-se, com fulcro no princípio da impessoalidade, qualquer discricionariedade na escolha de casos ou pessoas a serem satisfeitos. Trata-se, pois, de mecanismo que visa resguardar a isonomia e a moralidade administrativa na satisfação de débitos judiciais da Administração Pública.
Por que é proibida a escolha de casos ou pessoas específicas nas dotações orçamentárias para esses pagamentos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A lei proíbe escolher pessoas ou casos específicos para receber o pagamento primeiro porque isso seria injusto. Todos que ganharam na Justiça contra o governo devem esperar sua vez, seguindo a ordem de chegada. Assim, ninguém é favorecido ou prejudicado. O dinheiro reservado deve ser usado para pagar quem está na fila, sem escolher quem vai receber antes.
A regra existe para garantir justiça e igualdade entre todos que têm direito a receber do governo após uma decisão judicial. Imagine uma fila: quem chega primeiro, recebe primeiro. Se fosse permitido escolher quem recebe antes, poderiam ocorrer favorecimentos, injustiças ou até corrupção. Por isso, o orçamento público não pode indicar nomes ou casos específicos; ele serve para pagar todos, respeitando a ordem correta, sem privilégios.
A vedação à designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias visa assegurar a impessoalidade, a moralidade e a isonomia no pagamento de precatórios, conforme os princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF). Tal proibição impede o direcionamento de recursos para beneficiários específicos, evitando privilégios e garantindo que o pagamento observe rigorosamente a ordem cronológica de apresentação, conforme determina o art. 100 da CF/88.
A ratio essendi da vedação à individualização de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias atinentes ao adimplemento de precatórios reside na necessidade de resguardar os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, corolários do art. 37, caput, da Constituição Federal. Destarte, a norma constitucional obsta qualquer discricionariedade ou casuísmo por parte do gestor público, repelindo o odioso favorecimento ou preterição de credores, de modo a preservar a ordem cronológica de pagamentos e a segurança jurídica do sistema de precatórios, ex vi do art. 100 da Carta Magna.
O que são dotações orçamentárias e créditos adicionais?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Dotações orçamentárias são valores que o governo separa no seu planejamento anual para gastar com certas coisas, como saúde, educação ou pagar dívidas. Créditos adicionais são valores extras que o governo pode liberar, além do que já estava planejado, caso precise gastar mais do que o previsto em algum setor.
Dotações orçamentárias são as quantias de dinheiro que o governo prevê gastar em cada área no seu orçamento anual. Por exemplo, ele já decide quanto vai para escolas, hospitais ou para pagar dívidas judiciais. Às vezes, durante o ano, surge a necessidade de gastar mais do que o planejado em alguma área. Aí entram os créditos adicionais, que são autorizações legais para aumentar o valor que pode ser gasto, além do que estava previsto inicialmente no orçamento.
Dotações orçamentárias consistem nos limites de despesa fixados na lei orçamentária anual, destinados a atender às diversas necessidades da administração pública. Créditos adicionais, por sua vez, são autorizações legislativas para a abertura de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento, podendo ser suplementares, especiais ou extraordinários, conforme a finalidade e a situação.
Dotações orçamentárias, ex vi legis, configuram-se como as parcelas consignadas na Lei Orçamentária Anual, adstritas à satisfação das despesas públicas previamente estimadas, em estrita observância ao princípio da legalidade orçamentária. Os créditos adicionais, por sua natureza, constituem instrumentos excepcionais de ampliação do quantum orçamentário, autorizados pelo Poder Legislativo, subdividindo-se em suplementares, especiais e extraordinários, consoante os artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320/64, para suprir insuficiências ou atender a despesas imprevistas, sempre adstritos à estrita legalidade e à motivação do interesse público.