Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
Esse trecho diz que, durante o ano, o Poder Judiciário não pode gastar mais do que o limite definido na lei de diretrizes orçamentárias, a não ser que receba autorização prévia. Essa autorização acontece por meio da abertura de créditos suplementares ou especiais, que são formas legais de aumentar o orçamento. Ou seja, só pode gastar além do previsto se seguir esse procedimento.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, durante o ano, o Poder Judiciário não pode gastar mais do que o limite definido na lei de diretrizes orçamentárias, a não ser que receba autorização prévia. Essa autorização acontece por meio da abertura de créditos suplementares ou especiais, que são formas legais de aumentar o orçamento. Ou seja, só pode gastar além do previsto se seguir esse procedimento.
Perguntas
O que são créditos suplementares e créditos especiais?
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Créditos suplementares e créditos especiais são jeitos de aumentar o dinheiro que um órgão pode gastar. Crédito suplementar serve para colocar mais dinheiro em uma parte que já existe no orçamento. Crédito especial é para criar uma nova parte, quando aparece uma despesa que não estava prevista antes.
Créditos suplementares são recursos adicionais que o governo pode colocar em uma área do orçamento que já existe, caso o dinheiro previsto inicialmente não seja suficiente. Por exemplo, se o orçamento para manutenção de prédios do Judiciário acabar antes do fim do ano, pode-se pedir um crédito suplementar para reforçar essa verba. Já os créditos especiais são usados quando surge uma necessidade nova, não prevista no orçamento original. Imagine que o Judiciário precise criar um novo programa ou serviço que não estava planejado: para isso, é aberto um crédito especial, criando uma nova categoria de gasto.
Créditos suplementares consistem em autorizações legislativas para reforço de dotação orçamentária já existente na lei orçamentária anual, enquanto créditos especiais referem-se à autorização para abertura de dotação não prevista na lei orçamentária, destinada a despesas para as quais não haja dotação específica. Ambos dependem de autorização legislativa e seguem procedimentos próprios previstos na legislação orçamentária.
Os créditos suplementares, ex vi do disposto no art. 167, § 1º, da Constituição Federal, consubstanciam-se em instrumentos de reforço das dotações consignadas na lei orçamentária anual, adstritos àquelas rubricas cuja insuficiência se manifeste no decurso do exercício financeiro. Por sua vez, os créditos especiais, de igual jaez autorizativo, destinam-se à cobertura de despesas para as quais inexista dotação orçamentária específica, constituindo-se, pois, em exceção à rigidez do orçamento público, sempre condicionados à prévia autorização legislativa e à indicação dos recursos correspondentes, sob pena de infringência ao princípio da legalidade orçamentária.
O que é a lei de diretrizes orçamentárias?
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A lei de diretrizes orçamentárias é uma regra que ajuda o governo a planejar como vai gastar o dinheiro no ano seguinte. Ela mostra o que é mais importante, quanto pode ser gasto em cada área e quais são as prioridades. Antes de fazer o orçamento, o governo precisa seguir essas diretrizes para não gastar mais do que pode.
A lei de diretrizes orçamentárias, conhecida como LDO, é uma lei feita todos os anos para orientar como o governo vai organizar e gastar seu dinheiro no próximo ano. Ela funciona como um roteiro: define as metas, prioridades e limites para os gastos públicos, além de indicar o que é mais urgente e importante para o país. Por exemplo, se a LDO diz que a saúde deve ser prioridade, o orçamento do ano seguinte terá que levar isso em conta. Assim, a LDO ajuda a garantir que o dinheiro público seja usado de forma planejada e responsável.
A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) é um instrumento normativo previsto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente. A LDO orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e fixa limites para os gastos públicos, incluindo critérios para a abertura de créditos suplementares e especiais.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, ex vi do art. 165, § 2º, da Carta Magna, consubstancia-se em diploma normativo de natureza cogente, cuja finalidade precípua é estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício financeiro vindouro, delineando os parâmetros para a elaboração da lei orçamentária anual, bem como disciplinando eventuais alterações na legislação tributária e fixando limites para a assunção de despesas e obrigações. Trata-se, pois, de instrumento de planejamento orçamentário de observância obrigatória, que visa assegurar a harmonia e o equilíbrio das contas públicas, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Para que serve a autorização prévia mencionada no trecho?
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A autorização prévia serve para permitir que o Poder Judiciário gaste mais do que estava planejado no orçamento, mas só depois de pedir permissão formalmente. Ou seja, não pode gastar além do limite sem antes receber essa autorização especial.
A autorização prévia mencionada no trecho é uma permissão formal, dada antes de o gasto acontecer, para que o Poder Judiciário possa gastar mais do que o limite fixado no orçamento anual. Isso é feito por meio de um processo chamado abertura de créditos suplementares ou especiais, que basicamente aumentam o valor disponível para gastar. Assim, evita-se que o Judiciário gaste sem controle, garantindo que todo gasto extra seja aprovado antes, de acordo com regras claras.
A autorização prévia prevista no dispositivo tem por finalidade legitimar, de forma antecedente, a realização de despesas ou assunção de obrigações pelo Poder Judiciário que ultrapassem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Tal autorização se concretiza mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, em conformidade com os procedimentos legais e constitucionais pertinentes, conferindo regularidade e controle ao incremento dos gastos públicos.
A autorização prévia, ex vi do § 5º do art. 99 da Constituição Federal, consubstancia-se em requisito sine qua non para a superação dos limites orçamentários fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, adveniente da necessidade de observância ao princípio da legalidade estrita em matéria de despesa pública. Tal autorização, formalizada mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, opera como conditio juris para a assunção de obrigações ou realização de despesas extraordinárias, resguardando-se, destarte, o equilíbrio fiscal e a higidez das finanças públicas, sob a égide do regime constitucional de autonomia financeira do Poder Judiciário.