Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
Se o Judiciário mandar uma proposta de orçamento que não siga os limites definidos pela lei, o Poder Executivo pode fazer os ajustes necessários para que tudo fique dentro do que é permitido antes de enviar o orçamento final para aprovação.
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Se o Judiciário mandar uma proposta de orçamento que não siga os limites definidos pela lei, o Poder Executivo pode fazer os ajustes necessários para que tudo fique dentro do que é permitido antes de enviar o orçamento final para aprovação.
Perguntas
O que são "propostas orçamentárias" nesse contexto?
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Propostas orçamentárias, nesse contexto, são os pedidos de dinheiro que o Judiciário faz para o governo, dizendo quanto precisa para funcionar no ano seguinte. É como uma lista de gastos que o Judiciário manda para o governo analisar e juntar com os pedidos dos outros órgãos antes de decidir quanto cada um vai receber.
No contexto do artigo 99 da Constituição, "propostas orçamentárias" são documentos que cada órgão do Poder Judiciário elabora anualmente, especificando quanto dinheiro vai precisar para pagar salários, manter prédios, comprar materiais e realizar suas atividades no próximo ano. Essas propostas são enviadas ao Poder Executivo, que é responsável por juntar todos esses pedidos (do Judiciário, Legislativo e Executivo) em um orçamento único, chamado de proposta orçamentária anual, que depois será analisada e aprovada pelo Congresso Nacional. Se o Judiciário pedir mais do que a lei permite, o Executivo pode ajustar esses valores para garantir que tudo fique dentro dos limites legais.
No contexto do artigo 99, § 4º, da CF/88, "propostas orçamentárias" referem-se aos instrumentos formais elaborados pelos órgãos do Poder Judiciário, nos quais são detalhadas as previsões de receitas e despesas para o exercício financeiro subsequente. Tais propostas devem observar os limites estabelecidos pelo § 1º do mesmo artigo e são encaminhadas ao Poder Executivo para fins de consolidação na proposta orçamentária anual, que será submetida ao Legislativo.
As "propostas orçamentárias", à luz do disposto no artigo 99, § 4º, da Constituição da República, constituem-se em peças técnicas de planejamento financeiro, elaboradas pelos órgãos do Poder Judiciário, nas quais se consignam as estimativas de receitas e a fixação das despesas para o exercício vindouro, em consonância com os parâmetros e limites delineados pelo § 1º do referido artigo. Tais propostas, uma vez encaminhadas ao Poder Executivo, sujeitam-se à consolidação e, se em desconformidade com os limites estipulados, ensejam a adoção, ex officio, dos ajustes necessários pelo Executivo, ad referendum do Legislativo, para a devida conformação da proposta orçamentária anual, em estrita observância ao princípio da legalidade orçamentária.
O que significa "consolidação da proposta orçamentária anual"?
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"Consolidação da proposta orçamentária anual" quer dizer juntar todas as propostas de orçamento dos diferentes órgãos e setores do governo em um único documento. Esse documento mostra quanto dinheiro cada área vai precisar no ano seguinte. Se alguma proposta vier fora das regras, o governo faz os ajustes para tudo ficar certo antes de enviar para aprovação.
Consolidar a proposta orçamentária anual significa reunir e organizar todas as propostas de orçamento feitas pelos diferentes órgãos, como o Judiciário, Legislativo e Executivo, em um único orçamento geral. Imagine que cada setor do governo faz sua lista de quanto dinheiro precisa para o ano seguinte. O Poder Executivo, então, verifica se essas listas estão de acordo com as regras e limites estabelecidos. Se alguma estiver fora dos padrões, ele faz os ajustes necessários. No final, tudo é juntado em um só documento, que será analisado e aprovado pelo Congresso.
A consolidação da proposta orçamentária anual consiste no procedimento pelo qual o Poder Executivo reúne, compatibiliza e ajusta, se necessário, as propostas orçamentárias individuais dos demais Poderes e órgãos autônomos, de modo a compor a proposta orçamentária anual a ser encaminhada ao Poder Legislativo, observando os limites legais e constitucionais previamente estabelecidos.
A consolidação da proposta orçamentária anual, à luz do disposto no § 4º do art. 99 da Constituição Federal, consubstancia-se na atividade administrativa mediante a qual o Poder Executivo, ex vi legis, aglutina, harmoniza e, se for o caso, promove os ajustes necessários nas peças orçamentárias remetidas pelos diversos órgãos e Poderes, mormente quando estas não se coadunam com os limites estipulados, a fim de ultimar a confecção da proposta orçamentária anual, que será submetida ao crivo do Poder Legislativo, em estrita observância ao princípio da legalidade orçamentária e à harmonia entre os Poderes.