Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

Se o Judiciário mandar uma proposta de orçamento que não siga os limites definidos pela lei, o Poder Executivo pode fazer os ajustes necessários para que tudo fique dentro do que é permitido antes de enviar o orçamento final para aprovação.
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