Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

Explicação

Esse trecho diz que cabe a uma autoridade específica enviar uma proposta, mas antes disso é preciso ouvir a opinião de outros tribunais que possam ser afetados por essa proposta. Ou seja, não é uma decisão tomada sozinha, outros tribunais interessados também são consultados antes do envio.
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Perguntas Frequentes

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