Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

Explicação

Os tribunais precisam preparar seus próprios orçamentos, mas devem seguir limites definidos em conjunto com os outros Poderes (Executivo e Legislativo) na chamada lei de diretrizes orçamentárias, que organiza como o dinheiro público será gasto no ano.
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