Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Explicação
Quando uma pessoa é presa ou interrogada pela polícia, ela tem o direito de saber quem são os policiais responsáveis por essas ações. Isso garante transparência e permite que o preso saiba quem participou do procedimento. Esse direito ajuda a evitar abusos e facilita a responsabilização dos agentes públicos, caso necessário.
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Perguntas Frequentes
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Explicação
Quando uma pessoa é presa ou interrogada pela polícia, ela tem o direito de saber quem são os policiais responsáveis por essas ações. Isso garante transparência e permite que o preso saiba quem participou do procedimento. Esse direito ajuda a evitar abusos e facilita a responsabilização dos agentes públicos, caso necessário.
Perguntas
O que significa "identificação dos responsáveis" nesse contexto?
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Quando alguém é preso ou interrogado pela polícia, tem o direito de saber o nome das pessoas que fizeram isso. Assim, a pessoa sabe quem foi o policial responsável por prendê-la ou fazer perguntas. Isso serve para proteger a pessoa e evitar que os policiais ajam de forma errada.
A expressão "identificação dos responsáveis" significa que, ao ser preso ou interrogado pela polícia, o cidadão tem o direito de saber exatamente quem são os policiais envolvidos nessas ações. Por exemplo, se João é preso, ele pode perguntar e deve ser informado sobre o nome e a identificação dos policiais que participaram da prisão ou do interrogatório. Isso é importante para garantir que, se houver qualquer abuso ou erro, seja possível saber quem agiu e cobrar responsabilidade dessas pessoas. É uma forma de dar mais segurança e transparência ao processo.
No contexto do inciso LXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, "identificação dos responsáveis" refere-se ao direito do preso de ser informado acerca da identidade dos agentes públicos que efetuaram sua prisão ou conduziram seu interrogatório policial. Tal identificação deve ser precisa, incluindo nome e matrícula dos respectivos agentes, visando assegurar a transparência do procedimento e a possibilidade de responsabilização funcional em caso de eventuais abusos.
A expressão "identificação dos responsáveis", consoante o disposto no art. 5º, inciso LXIV, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se no direito subjetivo do custodiado à ciência inequívoca da identidade civil dos agentes estatais incumbidos da sua prisão ou inquirição policial. Tal prerrogativa visa não apenas resguardar os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana, mas também propiciar a eventual persecução de responsabilidade civil, penal ou administrativa dos agentes públicos, ex vi do postulado da accountability, sendo consectário lógico do devido processo legal e do controle social dos atos estatais.
Por que é importante o preso saber quem realizou sua prisão ou interrogatório?
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É importante que a pessoa presa saiba quem a prendeu ou a interrogou para garantir que tudo seja feito corretamente e com respeito. Assim, se acontecer algo errado ou injusto, ela sabe quem foi o responsável e pode reclamar ou pedir ajuda. Isso ajuda a evitar abusos e protege os direitos de quem está preso.
Saber quem realizou a prisão ou o interrogatório é fundamental para proteger os direitos do preso. Imagine que alguém seja tratado de forma injusta ou sofra algum abuso durante a prisão. Se essa pessoa souber o nome dos policiais envolvidos, poderá denunciar o caso e buscar justiça. Além disso, quando o policial se identifica, ele sabe que pode ser responsabilizado por suas ações, o que ajuda a evitar comportamentos inadequados. É uma forma de garantir que todo o processo seja transparente e correto, protegendo tanto o preso quanto os próprios policiais.
A identificação dos responsáveis pela prisão ou interrogatório é um direito fundamental previsto no art. 5º, inciso LXIV, da CF/88. Tal prerrogativa visa assegurar a transparência dos atos estatais, possibilitando o controle social e a responsabilização dos agentes públicos em caso de eventuais abusos, ilegalidades ou violações de direitos. Ademais, reforça o devido processo legal e a ampla defesa, pois permite ao preso identificar eventuais excessos e buscar a responsabilização administrativa, civil ou penal dos envolvidos.
A ratio essendi do inciso LXIV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reside na salvaguarda do jus libertatis e na tutela da dignidade da pessoa humana, corolários do Estado Democrático de Direito. A identificação dos agentes públicos incumbidos da prisão ou do interrogatório policial constitui garantia fundamental, conferindo ao custodiado a possibilidade de exercer, em sua plenitude, o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como de acionar os mecanismos de responsabilização civil, penal e administrativa, ex vi do princípio da publicidade e da accountability dos atos estatais. Tal previsão normativa coaduna-se com o desiderato de evitar arbitrariedades e assegurar a máxima efetividade dos direitos fundamentais.
Como o preso pode acessar essa informação na prática?
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Na prática, quando alguém é preso ou interrogado pela polícia, essa pessoa pode pedir para saber o nome dos policiais que participaram. Normalmente, essas informações devem estar escritas em documentos como o boletim de ocorrência ou o auto de prisão. O preso, ou seu advogado, pode pedir para ver esses papéis e assim saber quem foram os responsáveis.
De modo prático, o direito à identificação dos responsáveis pela prisão ou interrogatório funciona assim: toda prisão ou interrogatório policial deve ser registrada em documentos oficiais, como o auto de prisão em flagrante ou o boletim de ocorrência. Nesses documentos, constam os nomes e as identificações dos policiais envolvidos. O preso, ou seu advogado, pode solicitar acesso a esses documentos junto à delegacia ou à autoridade policial. Isso garante que o preso saiba exatamente quem participou do procedimento, podendo, se necessário, denunciar abusos ou irregularidades.
O acesso à identificação dos responsáveis pela prisão ou interrogatório policial é viabilizado mediante a consulta aos autos do procedimento policial, nos quais devem constar, de forma expressa, os nomes e as matrículas dos agentes públicos envolvidos, conforme determina o inciso LXIV do art. 5º da CF/88. O preso, diretamente ou por intermédio de seu advogado constituído ou defensor público, pode requerer vista dos autos na delegacia ou na repartição policial competente, assegurando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ex vi do disposto no inciso LXIV do art. 5º da Carta Magna, assiste ao custodiado o direito inalienável à identificação dos agentes públicos que perpetraram sua prisão ou procederam ao seu interrogatório, direito este que se materializa mediante a consignação, nos autos do respectivo procedimento policial, dos nomes, matrículas e demais elementos identificadores dos aludidos servidores. Tal prerrogativa pode ser exercida pelo recluso, por seu patrono ou defensor dativo, mediante requerimento de acesso aos autos, em consonância com os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade dos atos administrativos, resguardando-se, destarte, a responsabilização funcional e civil dos agentes estatais em caso de eventuais abusos ou ilegalidades.
Esse direito vale para qualquer tipo de prisão ou só em casos específicos?
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Esse direito vale para qualquer tipo de prisão. Não importa o motivo da prisão, a pessoa sempre tem o direito de saber quem são os policiais que a prenderam ou a interrogaram. Isso serve para proteger a pessoa e garantir que tudo seja feito corretamente.
O direito à identificação dos responsáveis pela prisão ou pelo interrogatório policial é uma garantia fundamental prevista na Constituição. Isso significa que, independentemente do tipo de prisão - seja ela temporária, preventiva, flagrante ou por sentença -, a pessoa presa sempre tem o direito de saber quem são os agentes envolvidos. Essa regra vale para todos os casos, pois o objetivo é assegurar transparência, evitar abusos e permitir que o preso possa denunciar eventuais irregularidades, se necessário.
O direito à identificação dos responsáveis pela prisão ou pelo interrogatório policial, previsto no art. 5º, inciso LXIV, da Constituição Federal, possui aplicação geral e irrestrita. Ou seja, aplica-se a qualquer modalidade de prisão, seja ela em flagrante, preventiva, temporária, civil ou decorrente de sentença condenatória, não havendo restrição quanto ao tipo de prisão. Trata-se de garantia fundamental do preso, de observância obrigatória pelas autoridades policiais.
O direito insculpido no art. 5º, inciso LXIV, da Carta Magna de 1988, consubstancia garantia fundamental de índole universal, aplicando-se a qualquer espécie de constrição da liberdade, seja ela de natureza penal ou civil, independentemente da modalidade ou do título prisional. Trata-se de prerrogativa inafastável do custodiado, exsurgindo ex lege, com o desiderato de assegurar a publicidade dos atos estatais e a responsabilização dos agentes públicos, em consonância com os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.