Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

Explicação

O artigo diz que o Poder Judiciário tem liberdade para administrar seus próprios assuntos e controlar seu próprio dinheiro, sem depender de outros poderes, como o Executivo ou o Legislativo. Isso significa que os tribunais podem decidir como organizar seu funcionamento e como gastar seus recursos.
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