Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.
(Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)

Explicação

A Constituição diz que uma lei federal vai definir como serão criados juizados especiais dentro da Justiça Federal. Esses juizados servem para resolver causas mais simples e rápidas, facilitando o acesso das pessoas à Justiça Federal.
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