Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)(Vigência)
Explicação
Esse artigo diz que, para um tribunal afirmar que uma lei é contrária à Constituição, é preciso que a maioria absoluta dos seus membros concorde com essa decisão. Ou seja, não basta a opinião de apenas alguns juízes; é necessário um número mínimo de votos favoráveis dentro do tribunal ou do órgão especial responsável por esse julgamento.
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Esse artigo diz que, para um tribunal afirmar que uma lei é contrária à Constituição, é preciso que a maioria absoluta dos seus membros concorde com essa decisão. Ou seja, não basta a opinião de apenas alguns juízes; é necessário um número mínimo de votos favoráveis dentro do tribunal ou do órgão especial responsável por esse julgamento.
Perguntas
O que significa "maioria absoluta" dos membros de um tribunal?
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"Maioria absoluta" quer dizer que mais da metade de todos os juízes que fazem parte do tribunal precisam concordar com a decisão. Não importa quantos estão presentes na hora da votação, o que conta é o total de membros do tribunal. Por exemplo, se o tribunal tem 10 juízes, pelo menos 6 precisam votar a favor.
A expressão "maioria absoluta" significa que é preciso ter o voto favorável de mais da metade do total de membros do tribunal, e não apenas dos que estiverem presentes na sessão. Por exemplo, se um tribunal tem 11 juízes, a maioria absoluta será 6, porque 6 é mais da metade de 11. Isso é diferente de "maioria simples", que seria só a maioria dos presentes. Assim, para declarar uma lei inconstitucional, é necessário que esse número mínimo de juízes concorde, garantindo uma decisão mais segura e representativa.
A maioria absoluta corresponde ao quórum formado por mais da metade do número total de membros do tribunal, independentemente do comparecimento ou do número de votantes na sessão. Assim, em um colegiado composto por N membros, a maioria absoluta é obtida quando se alcança o número inteiro imediatamente superior à metade de N. Tal exigência visa conferir legitimidade e segurança jurídica às decisões de inconstitucionalidade.
A expressão "maioria absoluta", consoante o magistério doutrinário e a exegese constitucional, refere-se ao quórum decisório que demanda o assentimento de mais da metade da totalidade dos membros componentes do sodalício, e não apenas dos presentes à assentada. Destarte, para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ex vi do art. 97 da Carta Magna, impende que se obtenha o voto favorável de número superior à metade aritmética dos integrantes do órgão judicante, em homenagem ao princípio da colegialidade qualificada e à segurança jurídica.
O que é um "ato normativo do Poder Público"?
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Um "ato normativo do Poder Público" é uma regra criada pelo governo para organizar e orientar o funcionamento da sociedade. Pode ser uma lei, um decreto, uma portaria ou qualquer outra ordem geral que diga o que pode ou não pode ser feito. É uma maneira de o governo dizer como as pessoas e as instituições devem agir.
O termo "ato normativo do Poder Público" se refere a qualquer decisão ou documento criado pelo governo que tenha força de regra para todos. Isso inclui, além das leis feitas pelo Congresso, outros tipos de normas, como decretos do presidente, regulamentos de ministérios, resoluções de órgãos públicos, entre outros. Por exemplo, quando o governo cria uma lei de trânsito, ou quando um ministério publica uma regra sobre saúde, ambos são atos normativos. Eles têm o objetivo de organizar a vida em sociedade, estabelecendo direitos e deveres para todos.
Ato normativo do Poder Público é toda manifestação formal de vontade emanada de órgão estatal, com caráter geral e abstrato, destinada a criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações no âmbito jurídico. Abrange leis em sentido estrito, decretos, regulamentos, portarias, resoluções e demais espécies normativas expedidas por autoridades públicas, no exercício da função normativa.
O vocábulo "ato normativo do Poder Público" consubstancia-se em qualquer manifestação volitiva, de índole geral e abstrata, emanada de órgão investido de competência normativa, seja no âmbito legislativo, executivo ou, excepcionalmente, jurisdicional, com o escopo de inovar na ordem jurídica, criando, modificando ou extinguindo situações jurídicas objetivas. Tal expressão abarca, pois, não apenas as leis stricto sensu, mas igualmente decretos, regulamentos, instruções normativas, portarias e demais espécies normativas, exsurgindo como expressão do poder regulamentar e da função normativa do Estado, nos termos do ordenamento pátrio.
Para que serve um "órgão especial" dentro dos tribunais?
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Um "órgão especial" dentro dos tribunais serve para tomar decisões importantes, como dizer se uma lei está errada em relação à Constituição. Ele é formado por alguns juízes escolhidos do próprio tribunal. Assim, nem sempre todos os juízes precisam votar, mas sim esse grupo especial, que representa o tribunal.
O "órgão especial" é um grupo menor de juízes dentro de um tribunal, criado para facilitar decisões importantes, como declarar que uma lei é inconstitucional. Em tribunais muito grandes, reunir todos os juízes para cada decisão importante seria difícil e demorado. Por isso, a lei permite que um grupo representativo, chamado órgão especial, tome essas decisões em nome do tribunal. Assim, o trabalho fica mais ágil, mas ainda garante que decisões sérias sejam tomadas por um número significativo de juízes.
O órgão especial, previsto no art. 93, XI, da CF/88 e regulamentado pela Lei nº 9.788/99, é uma composição reduzida e representativa dos tribunais com mais de 25 membros. Sua finalidade é exercer competências administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, inclusive a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, conforme o art. 97 da Constituição. Assim, o órgão especial substitui o plenário para garantir celeridade e eficiência, sem prejuízo da representatividade e da colegialidade exigidas para decisões de alta relevância.
O órgão especial, consoante o disposto no art. 93, XI, da Carta Magna, constitui-se em colégio judiciário de composição restrita, instituído nos tribunais de grande porte, a fim de substituir, ad referendum, o egrégio plenário nas deliberações de maior envergadura, mormente aquelas atinentes ao controle difuso de constitucionalidade, ex vi do art. 97 da Lex Fundamentalis. Tal arranjo institucional visa conjugar a necessidade de representatividade do areópago judicial com a imperiosa racionalização procedimental, resguardando, destarte, o quórum qualificado para o exercício do juízo de inconstitucionalidade, em homenagem ao princípio da reserva de plenário (full bench).
Por que é importante exigir a maioria absoluta para declarar a inconstitucionalidade de uma lei?
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Exigir a maioria absoluta significa que mais da metade dos juízes do tribunal precisam concordar antes de dizer que uma lei vai contra a Constituição. Isso é importante porque ajuda a evitar decisões precipitadas ou feitas por poucas pessoas. Assim, só se declara que uma lei é errada quando há bastante certeza e acordo entre os juízes, protegendo as leis feitas pelo governo e dando mais segurança para todos.
A exigência da maioria absoluta para declarar uma lei inconstitucional serve para dar mais segurança e estabilidade às decisões judiciais. Imagine se uma lei pudesse ser anulada por poucos juízes - isso traria muita incerteza e instabilidade para o país, já que leis poderiam ser derrubadas facilmente. Ao pedir que mais da metade dos membros do tribunal concordem, o sistema garante que só as leis claramente contrárias à Constituição sejam anuladas. É uma forma de proteger o trabalho do Legislativo e evitar abusos do Judiciário, exigindo consenso e reflexão antes de tomar uma decisão tão importante.
A exigência da maioria absoluta para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, prevista no art. 97 da CF/88, visa conferir estabilidade e segurança jurídica ao ordenamento. Tal quórum qualificado impede que decisões de grande impacto institucional sejam tomadas por maioria simples ou por número reduzido de julgadores, preservando a presunção de constitucionalidade das normas e evitando decisões precipitadas ou casuísticas. Assim, a inconstitucionalidade só é reconhecida quando há consenso significativo entre os magistrados, resguardando o princípio da separação dos poderes.
A ratio essendi do artigo 97 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reside na salvaguarda da supremacia da Constituição e na preservação da estabilidade do ordenamento jurídico pátrio. Exige-se, para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, o quórum de maioria absoluta dos membros do órgão judicante, em homenagem ao princípio da colegialidade qualificada e à presunção de constitucionalidade das normas infraconstitucionais. Tal exigência obsta que decisões de tamanha gravidade e repercussão sejam prolatadas ad nutum por exíguo número de julgadores, resguardando, destarte, o equilíbrio entre os poderes constituídos e a segurança jurídica, pilares do Estado Democrático de Direito.