e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
Explicação
Os tribunais devem contratar servidores para trabalhar na administração da Justiça por meio de concurso público, que pode ser só de provas ou de provas e títulos. Isso garante que as pessoas sejam escolhidas de forma justa e transparente, exceto para cargos de confiança, que são definidos por lei e não precisam de concurso.
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Explicação
Os tribunais devem contratar servidores para trabalhar na administração da Justiça por meio de concurso público, que pode ser só de provas ou de provas e títulos. Isso garante que as pessoas sejam escolhidas de forma justa e transparente, exceto para cargos de confiança, que são definidos por lei e não precisam de concurso.
Perguntas
O que são cargos de confiança e como eles são definidos em lei?
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Cargos de confiança são empregos dentro do governo para pessoas que vão ajudar chefes ou líderes, como secretários ou assessores. Esses cargos são escolhidos diretamente pelos chefes, sem precisar de concurso. A lei diz exatamente quais são esses cargos.
Cargos de confiança são funções dentro do serviço público reservadas a pessoas que vão trabalhar diretamente com chefes, ajudando a tomar decisões ou coordenar equipes. Por exemplo, um assessor de um juiz ou o chefe de um setor. Para esses cargos, não é preciso fazer concurso público, pois eles exigem uma relação de confiança entre o chefe e o servidor. A própria lei determina quais cargos são considerados de confiança, para evitar abusos.
Cargos de confiança são aqueles destinados a atribuições de direção, chefia ou assessoramento, cujos titulares são nomeados discricionariamente, sem necessidade de concurso público, conforme previsão legal. A definição e a delimitação desses cargos decorrem de lei específica, em consonância com o art. 37, V, da CF/88, sendo vedada a criação de cargos de confiança para funções meramente burocráticas, técnicas ou operacionais.
Os denominados cargos de confiança, ex vi do disposto no art. 37, inciso V, da Carta Magna, constituem exceção à regra do provimento mediante concurso público, sendo de livre nomeação e exoneração, adstritos precipuamente ao exercício de atribuições de direção, chefia ou assessoramento, consoante definição legal. Cumpre salientar que a ratio legis reside na fidúcia especial que o agente investido no cargo deve ostentar perante a autoridade nomeante, sendo vedada a destinação de tais cargos a funções meramente técnicas ou administrativas, sob pena de afronta ao princípio do concurso público.
Qual a diferença entre concurso de provas e concurso de provas e títulos?
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A diferença é que no concurso de provas, a pessoa faz só uma prova escrita ou prática para conseguir o cargo. Já no concurso de provas e títulos, além da prova, a pessoa também pode ganhar pontos por coisas que já fez antes, como ter feito uma faculdade, uma pós-graduação ou ter experiência na área.
No concurso de provas, o candidato é avaliado apenas pelo desempenho em exames, que podem ser questões escritas, testes práticos ou orais, dependendo do cargo. Já no concurso de provas e títulos, além dessas provas, o candidato também apresenta documentos que comprovam sua formação acadêmica, cursos extras e experiências profissionais - chamados de "títulos". Esses títulos valem pontos extras na seleção. Por exemplo: alguém que tem mestrado ou doutorado pode ganhar pontos a mais em relação a quem só tem graduação.
O concurso de provas consiste exclusivamente na avaliação dos candidatos por meio de exames escritos, práticos ou orais, de acordo com as exigências do cargo. Já o concurso de provas e títulos agrega, à avaliação por exames, a análise de títulos, que são documentos comprobatórios de formação acadêmica, experiência profissional ou outras qualificações relevantes, sendo estes pontuados conforme critérios previamente estabelecidos no edital.
O certame denominado concurso de provas caracteriza-se pela aferição do mérito dos candidatos mediante avaliações objetivas e/ou subjetivas, consoante os critérios delineados em edital, restringindo-se à verificação de conhecimentos e habilidades atinentes ao cargo. Por sua vez, o concurso de provas e títulos, além da etapa probatória, contempla a valoração de títulos, ex vi de diplomas, certificados e demais documentos que atestem a qualificação acadêmica e experiência pregressa do candidato, os quais são sopesados segundo critérios previamente estabelecidos, conferindo-lhes pontuação adicional adstrita ao escopo do certame.
O que significa "obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único"?
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Quando a lei diz "obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único", ela está dizendo que, antes de contratar novos servidores por concurso, é preciso seguir uma regra que está em outro artigo (o 169, parágrafo único) da Constituição. Esse outro artigo fala que só pode contratar gente nova se houver dinheiro no orçamento para pagar esses salários, e se não ultrapassar o limite de gastos com pessoal.
A expressão "obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único" significa que, para contratar novos servidores por concurso público, os tribunais precisam seguir as regras estabelecidas nesse artigo específico da Constituição. O artigo 169 trata dos limites de gastos com pessoal no serviço público. O parágrafo único diz que, se o órgão já estiver gastando demais com salários, só poderá contratar alguém novo se cortar despesas em outros cargos ou funções. Ou seja, não basta só fazer concurso: é preciso garantir que há dinheiro disponível e que a contratação não vai ultrapassar o limite de gastos permitido pela lei.
A expressão "obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único" condiciona o provimento de cargos públicos à observância das restrições fiscais estabelecidas no referido dispositivo constitucional. O parágrafo único do art. 169 da CF/88 determina que a criação de cargos, empregos ou funções, bem como admissões ou contratações, só poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, além de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, o provimento de cargos, ainda que por concurso, está subordinado à existência de previsão orçamentária e ao respeito aos limites legais de despesa com pessoal.
A locução "obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único", insertada no texto constitucional, consubstancia verdadeira condição de eficácia para o provimento de cargos públicos, subordinando-o ao crivo das balizas orçamentárias e financeiras delineadas pelo diploma maior. O parágrafo único do art. 169 da Constituição Federal de 1988 preceitua que a criação de cargos, empregos e funções, bem como as admissões ou contratações de pessoal, deverão observar, inarredavelmente, a existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela advindos, além de autorização específica constante da lei de diretrizes orçamentárias. Assim, o provimento de cargos, ainda que mediante certame público, resta jungido à observância dos parâmetros de responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas, sob pena de nulidade do ato administrativo correspondente.