c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
Explicação
Os tribunais têm a responsabilidade exclusiva de nomear os juízes que vão atuar em sua área, seguindo as regras estabelecidas na Constituição. Isso significa que só eles podem escolher e preencher esses cargos de juiz de carreira.
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Explicação do Trecho
Explicação
Os tribunais têm a responsabilidade exclusiva de nomear os juízes que vão atuar em sua área, seguindo as regras estabelecidas na Constituição. Isso significa que só eles podem escolher e preencher esses cargos de juiz de carreira.
Perguntas
O que são "juízes de carreira"?
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Juízes de carreira são aqueles que entram no cargo de juiz depois de passar em um concurso público. Eles começam normalmente em cargos mais baixos da Justiça e vão subindo com o tempo, conforme ganham experiência. Não são escolhidos por indicação, mas por mérito, depois de serem aprovados em provas.
Juízes de carreira são profissionais que se tornam juízes por meio de concurso público, ou seja, eles prestam uma prova e, se forem aprovados, começam a trabalhar no Judiciário. Normalmente, eles começam em cargos iniciais, como juiz substituto, e podem ser promovidos ao longo do tempo, conforme sua atuação e antiguidade. Diferente de outros tipos de juízes, como os ministros dos tribunais superiores, que podem ser indicados, o juiz de carreira constrói sua trajetória dentro da própria magistratura, seguindo regras de promoção e ascensão.
Juízes de carreira são magistrados que ingressam na magistratura por meio de concurso público de provas e títulos, conforme previsto no artigo 93, I, da Constituição Federal. Iniciam suas atividades como juízes substitutos, sendo posteriormente promovidos por antiguidade e merecimento, nos termos do Estatuto da Magistratura. Diferenciam-se dos juízes oriundos do quinto constitucional, que ingressam por indicação da OAB ou do Ministério Público.
Os denominados "juízes de carreira" constituem-se em membros do Poder Judiciário que adentram à magistratura mediante aprovação em certame público de provas e títulos, ex vi do artigo 93, inciso I, da Constituição da República. Tais magistrados, após regular investidura, iniciam suas funções judicantes nos graus inferiores da jurisdição, ascendendo gradativamente por critérios de antiguidade e merecimento, em estrita observância ao princípio do concurso público e à inamovibilidade. Destacam-se, destarte, dos magistrados oriundos do quinto constitucional, cuja investidura decorre de indicação dos órgãos de representação classista, a saber: OAB e Ministério Público.
O que significa "jurisdição" nesse contexto?
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No trecho, "jurisdição" quer dizer a área ou região onde um tribunal tem autoridade para julgar casos e tomar decisões. É como o território onde aquele tribunal manda.
Aqui, "jurisdição" se refere ao espaço ou campo de atuação de um tribunal. É como se fosse o limite geográfico ou o tipo de assunto sobre o qual aquele tribunal tem poder para decidir. Por exemplo, um tribunal estadual tem jurisdição sobre todo o estado, enquanto um tribunal federal tem jurisdição sobre questões federais. Assim, os juízes nomeados vão atuar dentro dessa área de responsabilidade do tribunal.
No contexto do artigo 96, inciso I, alínea "c" da CF/88, "jurisdição" designa o âmbito territorial e/ou material de competência do respectivo tribunal. Ou seja, refere-se ao espaço em que o tribunal exerce o poder jurisdicional, abrangendo os processos e partes submetidos à sua apreciação e julgamento, conforme delimitado pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.
No presente excerto constitucional, o vocábulo "jurisdição" denota o âmbito de competência ratione loci e ratione materiae atribuído ao respectivo órgão judicante, consubstanciando-se na potestade estatal de dizer o Direito no caso concreto, ex vi do monopólio da jurisdição conferido ao Poder Judiciário. Tal conceito abarca, pois, a delimitação espacial e material sobre a qual incide a atuação judicante, em estrita observância aos ditames constitucionais e legais que regem a organização judiciária pátria.
Por que a Constituição determina que apenas os tribunais podem prover esses cargos?
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A Constituição diz que só os tribunais podem escolher e nomear juízes porque isso ajuda a garantir que pessoas de fora, como políticos ou outros poderes, não influenciem nessas escolhas. Assim, os juízes são escolhidos por quem entende do assunto e isso protege a justiça de possíveis interferências.
A Constituição determina que apenas os tribunais podem nomear juízes de carreira para garantir a independência do Poder Judiciário. Se outros órgãos ou autoridades pudessem escolher quem vai ser juiz, poderia haver influência política ou interesses pessoais nessas decisões. Ao deixar essa escolha só para os tribunais, a Constituição protege a imparcialidade e a autonomia da Justiça, permitindo que os próprios membros do Judiciário escolham quem vai atuar ao seu lado, sempre seguindo critérios e regras estabelecidas.
A exclusividade conferida aos tribunais para o provimento dos cargos de juiz de carreira, conforme o art. 96, I, "c", da CF/88, visa assegurar a autonomia administrativa e a independência funcional do Poder Judiciário, evitando ingerências externas, especialmente dos demais poderes. Trata-se de prerrogativa institucional que reforça o princípio da separação dos poderes e garante que o ingresso na magistratura ocorra mediante critérios objetivos e impessoais, nos termos previstos na Constituição.
A ratio essendi do comando constitucional insculpido no art. 96, inciso I, alínea "c", da Carta Magna de 1988, reside na salvaguarda da autonomia e independência do Poder Judiciário, ex vi do princípio da separação dos poderes, consagrado pelo sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Ao atribuir privativamente aos tribunais o provimento dos cargos de juiz de carreira, o constituinte originário obsta eventuais intromissões heterônomas, mormente de natureza política, preservando a excelsitude, a impessoalidade e a dignidade da magistratura, em estrita observância ao devido processo constitucional de investidura.