b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
Explicação
Os tribunais têm o poder exclusivo de organizar suas próprias secretarias e serviços de apoio, além dos serviços ligados aos juízos sob sua responsabilidade. Eles também devem supervisionar e garantir que esses serviços funcionem corretamente.
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Os tribunais têm o poder exclusivo de organizar suas próprias secretarias e serviços de apoio, além dos serviços ligados aos juízos sob sua responsabilidade. Eles também devem supervisionar e garantir que esses serviços funcionem corretamente.
Perguntas
O que são secretarias e serviços auxiliares dos tribunais?
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Secretarias e serviços auxiliares dos tribunais são setores que ajudam o tribunal a funcionar. As secretarias cuidam da papelada, dos processos e da organização. Os serviços auxiliares são outros tipos de apoio, como pessoas que ajudam na segurança, limpeza ou tecnologia. Eles fazem o trabalho do tribunal acontecer no dia a dia.
Quando falamos em secretarias e serviços auxiliares dos tribunais, estamos nos referindo aos setores que dão suporte para que o tribunal possa julgar processos e tomar decisões. Pense em uma escola: além dos professores, existem funcionários que organizam documentos, limpam o prédio, cuidam da segurança e da tecnologia. Nos tribunais é parecido. As secretarias organizam os processos, marcam audiências e cuidam dos registros. Já os serviços auxiliares incluem equipes de informática, limpeza, segurança, entre outros. Tudo isso é importante para que o tribunal funcione bem.
Secretarias e serviços auxiliares dos tribunais correspondem aos órgãos administrativos internos responsáveis pelo suporte operacional e burocrático das atividades jurisdicionais. As secretarias exercem funções de protocolo, registro, autuação, distribuição, expedição de mandados e gerenciamento de processos. Os serviços auxiliares abrangem setores como informática, segurança institucional, comunicação, recursos humanos e demais áreas de apoio necessárias ao regular funcionamento do tribunal e dos juízos a ele vinculados.
As secretarias e serviços auxiliares dos tribunais consubstanciam-se em órgãos de natureza administrativa, intrinsecamente vinculados à estrutura funcional do Poder Judiciário, incumbidos de prover o suporte logístico, burocrático e operacional indispensável à atividade judicante. Tais repartições, sob a égide do princípio da autotutela administrativa e da autonomia organizacional conferida pelo art. 96, I, "b", da Carta Magna, compreendem desde as secretarias judiciárias, responsáveis pela tramitação e regular processamento dos feitos, até os serviços auxiliares, que abarcam setores de apoio técnico, administrativo e operacional, essenciais à persecução da prestação jurisdicional eficaz e célere.
O que é atividade correicional e qual sua importância?
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Atividade correicional é quando alguém do tribunal supervisiona e verifica se o trabalho dos funcionários e dos juízes está sendo feito do jeito certo. Isso é importante porque ajuda a garantir que tudo funcione bem e que ninguém faça nada errado.
A atividade correicional é como uma fiscalização interna feita pelos próprios tribunais. Imagine um gerente que verifica se sua equipe está seguindo as regras e fazendo o trabalho corretamente. No Judiciário, isso significa acompanhar secretarias, cartórios e juízes para ver se estão cumprindo suas funções, respeitando prazos e atendendo bem as pessoas. Essa atividade é fundamental para evitar erros, abusos ou atrasos, garantindo que a Justiça funcione de maneira correta e eficiente.
A atividade correicional consiste no conjunto de atos de fiscalização, orientação e disciplina exercidos pelos órgãos do Poder Judiciário sobre seus serviços auxiliares e juízos vinculados, visando assegurar a regularidade, eficiência e legalidade dos serviços judiciais e administrativos. Sua importância reside na manutenção da ordem, disciplina e qualidade dos serviços prestados, prevenindo e corrigindo eventuais desvios funcionais.
A atividade correicional, ex vi legis, consubstancia-se no plexo de atribuições atinentes à inspeção, fiscalização e orientação dos serviços judiciais e administrativos, exercidas pelo órgão correcional competente, com vistas à manutenção da regularidade, eficiência e probidade no âmbito da prestação jurisdicional. Constitui-se em função de suma relevância para o resguardo da dignidade da função pública, prevenindo e reprimindo eventuais infrações disciplinares, exsurgindo como instrumento de autocontrole e aprimoramento institucional no seio do Poder Judiciário.
Por que a organização desses serviços é feita privativamente pelos tribunais?
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Os tribunais têm o direito exclusivo de organizar seus próprios escritórios e equipes de apoio porque isso garante que eles funcionem de forma independente e sem interferência de outros poderes, como o governo ou o Congresso. Assim, os juízes podem trabalhar com mais liberdade e segurança, tomando decisões justas.
A organização dos serviços pelos próprios tribunais é uma forma de proteger a independência do Judiciário. Imagine se outra pessoa ou órgão, como o Executivo ou o Legislativo, pudesse escolher quem trabalha nos tribunais ou como eles funcionam. Isso poderia influenciar as decisões dos juízes. Por isso, a Constituição dá aos tribunais o poder exclusivo de cuidar da sua própria estrutura e dos serviços que precisam para funcionar bem, garantindo que suas decisões sejam livres de pressões externas.
A competência privativa dos tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares visa assegurar a autonomia administrativa do Poder Judiciário, conforme o princípio da separação dos poderes previsto no art. 2º da CF/88. Tal prerrogativa impede ingerências externas, garantindo a independência funcional e administrativa necessária ao regular exercício da jurisdição.
A atribuição privativa conferida aos tribunais para a organização de suas secretarias e serviços auxiliares, ex vi do art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, consubstancia expressão do postulado da autonomia administrativa do Poder Judiciário, corolário do princípio da separação dos poderes (trias politicae). Tal prerrogativa visa obstar qualquer intromissão heterônoma, resguardando a independência judicante e a higidez do regular exercício das funções jurisdicionais, em consonância com a vetusta tradição do Estado Democrático de Direito.