Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:

Explicação

O trecho "aos tribunais" indica que certas decisões ou ações são de responsabilidade exclusiva dos tribunais, ou seja, apenas eles podem tomar essas decisões, sem delegar para outros órgãos ou pessoas. Isso significa que há atribuições que só podem ser exercidas por esses órgãos do Poder Judiciário.
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