O trecho "aos tribunais" indica que certas decisões ou ações são de responsabilidade exclusiva dos tribunais, ou seja, apenas eles podem tomar essas decisões, sem delegar para outros órgãos ou pessoas. Isso significa que há atribuições que só podem ser exercidas por esses órgãos do Poder Judiciário.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O trecho "aos tribunais" indica que certas decisões ou ações são de responsabilidade exclusiva dos tribunais, ou seja, apenas eles podem tomar essas decisões, sem delegar para outros órgãos ou pessoas. Isso significa que há atribuições que só podem ser exercidas por esses órgãos do Poder Judiciário.
Perguntas
O que são considerados tribunais no contexto do Poder Judiciário?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
No Poder Judiciário, "tribunais" são grupos de juízes que trabalham juntos para julgar casos mais difíceis ou importantes. Eles são diferentes dos juízes que trabalham sozinhos em varas. Os tribunais analisam recursos, revisam decisões de outros juízes e tomam decisões que só eles podem tomar, como está escrito na lei.
No contexto do Poder Judiciário, tribunais são órgãos colegiados, ou seja, compostos por vários juízes (chamados de desembargadores ou ministros, dependendo do tribunal). Eles atuam principalmente julgando recursos, revisando decisões tomadas por juízes de primeira instância. Por exemplo, se uma pessoa não concorda com a decisão de um juiz, pode recorrer ao tribunal, que irá analisar o caso novamente. Os tribunais também têm algumas funções exclusivas, como decidir sobre questões administrativas internas e julgar autoridades com foro privilegiado.
No âmbito do Poder Judiciário brasileiro, tribunais são órgãos jurisdicionais colegiados, compostos por múltiplos magistrados, investidos de competência recursal e, em certos casos, originária, conforme previsão constitucional e legal. Exemplificativamente, incluem-se como tribunais: o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, dentre outros previstos na Constituição Federal. Compete privativamente a esses órgãos determinadas atribuições, nos termos do art. 96 da CF/88.
No escopo do Direito pátrio, os tribunalia, enquanto órgãos jurisdicionais de natureza colegiada, constituem entes dotados de competência constitucionalmente delineada, exercendo funções judicantes e administrativas, notadamente aquelas de índole recursal e originária, ex vi do art. 92 e seguintes da Constituição Federal de 1988. São compostos por magistrados togados, denominados, a depender do grau de jurisdição, ministros ou desembargadores, aos quais se atribuem, precipuamente, a missão de resguardar a ordem jurídica mediante a apreciação de recursos e o exercício de competências privativas, ut art. 96, CF/88, ad exemplum, a destinação de funções administrativas e jurisdicionais indelegáveis.
O que significa uma competência ser "privativa" dos tribunais?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando dizemos que algo é "competência privativa" dos tribunais, significa que só os tribunais podem fazer aquilo, mais ninguém. É uma tarefa exclusiva deles, que não pode ser feita por outros órgãos ou pessoas.
Competência privativa dos tribunais quer dizer que certas decisões ou ações só podem ser tomadas por esses tribunais, e não por outros órgãos do Judiciário, nem mesmo por juízes individuais. Por exemplo, nomear seus próprios funcionários ou criar regras internas são atribuições que apenas os tribunais, como grupo, podem exercer. É como dizer que só o diretor da escola pode decidir sobre a contratação de professores; ninguém mais pode tomar essa decisão em seu lugar.
Competência privativa dos tribunais refere-se àquelas atribuições que, por disposição constitucional ou legal, somente podem ser exercidas pelo órgão colegiado do tribunal, de forma exclusiva, não podendo ser delegadas a outros órgãos ou autoridades, inclusive juízes monocráticos. Tais competências estão previstas, por exemplo, no art. 96 da CF/88.
A expressão "competência privativa" dos tribunais, ex vi do art. 96 da Constituição da República, consubstancia prerrogativa exclusiva, insuscetível de delegação, conferida aos órgãos colegiados do Poder Judiciário, para o exercício de determinadas atribuições de índole administrativa ou normativa. Tal competência, por sua natureza, reveste-se de caráter indelegável, sendo vedada sua assunção por órgãos estranhos à estrutura tribunalícia, em observância ao princípio da separação dos poderes e à autonomia funcional do Judiciário.
Por que algumas competências não podem ser delegadas a outros órgãos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Algumas tarefas são tão importantes ou delicadas que só podem ser feitas por quem tem muita responsabilidade, como os tribunais. Isso acontece para garantir que as decisões sejam justas e sigam as regras certas. Se essas tarefas fossem passadas para outras pessoas ou órgãos, poderia haver erros ou injustiças. Por isso, certas decisões só podem ser tomadas pelos próprios tribunais.
Na Constituição, existem funções que são chamadas de "privativas" dos tribunais. Isso significa que apenas eles podem exercer essas funções, sem poder repassá-las para outros órgãos. Isso acontece porque algumas decisões exigem um alto grau de responsabilidade, conhecimento técnico e independência, características que os tribunais possuem. Por exemplo, nomear juízes ou organizar o funcionamento interno são tarefas que afetam diretamente a justiça e, por isso, não podem ser delegadas. Se pudessem ser feitas por outros órgãos, poderia haver interferência indevida ou falta de controle, prejudicando a imparcialidade e a segurança jurídica.
Determinadas competências são privativas dos tribunais em razão do princípio da indelegabilidade das funções jurisdicionais e administrativas essenciais à autonomia do Poder Judiciário, conforme previsto no art. 96 da CF/88. Tais competências não podem ser delegadas a outros órgãos para assegurar a independência funcional, a separação dos poderes e a observância dos parâmetros constitucionais de organização judiciária. A delegação dessas atribuições comprometeria a legitimidade, a legalidade e a eficácia dos atos praticados.
A ratio essendi da indelegabilidade de determinadas competências aos tribunais, ex vi do art. 96 da Constituição Federal, reside na salvaguarda da autonomia e da independência do Poder Judiciário, corolários do postulado da separação dos poderes. Tais competências, tidas por privativas, são inalienáveis e insuscetíveis de delegação, sob pena de vulneração do princípio da reserva de jurisdição e de esvaziamento da autoridade institucional dos tribunais, que, enquanto órgãos judicantes, detêm a exclusividade decisória em matérias de sua alçada, ad nutum do texto constitucional.