Juízes que se aposentam ou pedem exoneração não podem atuar como advogados no mesmo tribunal ou juízo onde trabalhavam, até que passem três anos do afastamento. Essa regra serve para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade do Judiciário.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Juízes que se aposentam ou pedem exoneração não podem atuar como advogados no mesmo tribunal ou juízo onde trabalhavam, até que passem três anos do afastamento. Essa regra serve para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade do Judiciário.
Perguntas
O que significa "exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Isso quer dizer que, quando um juiz se aposenta ou sai do cargo, ele não pode trabalhar como advogado no mesmo lugar onde era juiz por três anos. Por exemplo, se ele era juiz em um tribunal, não pode voltar lá como advogado até passar esse tempo. Isso serve para evitar problemas de influência ou favorecimento.
A expressão significa que, se um juiz se aposentar ou pedir para sair do cargo (exoneração), ele não pode advogar - ou seja, não pode representar clientes como advogado - no mesmo tribunal ou juízo onde trabalhava, durante um período de três anos. Por exemplo, se alguém era juiz em uma vara cível de uma cidade, só poderá atuar como advogado naquele mesmo local depois de três anos. Essa regra existe para evitar que o ex-juiz use sua influência ou conhecimento privilegiado em benefício próprio ou de terceiros, garantindo mais justiça e imparcialidade nos processos.
O dispositivo legal veda ao magistrado, após sua aposentadoria ou exoneração, o exercício da advocacia perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, pelo prazo de três anos. Tal restrição objetiva prevenir situações de conflito de interesses e preservar a imparcialidade do Poder Judiciário, impedindo que o ex-magistrado atue como advogado em processos no âmbito da jurisdição onde exerceu funções judicantes.
A ratio legis do inciso V do parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal consiste em obstar que o magistratus, após sua jubilação ou exoneração, venha a exercer a advocacia no foro ou tribunal a quo, pelo interregno de três anos, ex vi legis. Tal vedação visa resguardar a dignidade da judicatura, afastando qualquer mácula de suspeição ou capitis diminutio da imparcialidade, bem como evitar o indevido aproveitamento de informações privilegiadas ou relações estabelecidas durante o munus judicandi, em observância aos princípios da moralidade e impessoalidade que norteiam a Administração da Justiça.
Por que existe o prazo de três anos para o juiz atuar como advogado no mesmo local?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Esse prazo de três anos existe para evitar que um juiz, logo depois de sair do cargo, use sua influência e seus contatos no mesmo lugar onde trabalhava para conseguir vantagens como advogado. Assim, dá tempo para que as relações dele com o tribunal fiquem mais distantes e não prejudiquem a justiça.
O prazo de três anos serve para garantir que o juiz, ao deixar o cargo, não aproveite sua influência, amizades ou informações privilegiadas para atuar como advogado no mesmo tribunal ou juízo onde trabalhava. Imagine que um juiz se aposente hoje e, amanhã, comece a advogar ali mesmo: ele poderia ter acesso facilitado ou receber tratamento diferenciado, o que não seria justo com as outras partes. Por isso, a lei exige esse tempo de "quarentena", protegendo a imparcialidade e a confiança das pessoas na Justiça.
O prazo de três anos previsto no art. 95, parágrafo único, inciso V, da CF/88, objetiva prevenir situações de conflito de interesses e resguardar a imparcialidade do Poder Judiciário. Tal vedação impede que o ex-magistrado, ao advogar no mesmo juízo ou tribunal de origem, utilize-se de eventuais vínculos pessoais, conhecimento de procedimentos internos ou influência funcional, o que poderia comprometer a isonomia processual e a confiança no sistema judicial.
A ratio essendi do interregno trienal imposto ao ex-magistrado, consoante o disposto no art. 95, parágrafo único, inciso V, da Carta Magna, reside na salvaguarda da dignitas judicii e na preservação da res publica contra eventuais máculas de suspeição ou favorecimento. Tal vedação visa obstar o aproveitamento de relações pretéritas, bem como a utilização de arcana judicandi, que possam comprometer a sacralidade do jus postulandi e, por conseguinte, a própria credibilidade do Poder Judiciário perante a sociedade. Trata-se, pois, de medida profilática de índole ética e institucional.
O que é exoneração?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Exoneração é quando uma pessoa pede para sair do cargo que ocupava, ou é liberada dele, sem ser por aposentadoria. No caso dos juízes, é quando eles deixam o trabalho por vontade própria ou por decisão da autoridade responsável, e não porque se aposentaram.
Exoneração é o ato pelo qual alguém deixa de ocupar um cargo público, como o de juiz, normalmente por vontade própria (pedido) ou por decisão da administração, mas sem ter cometido uma falta grave. Diferente da aposentadoria, que acontece quando a pessoa completa o tempo de serviço ou idade para parar de trabalhar, a exoneração pode ocorrer a qualquer momento, se o juiz quiser sair ou se for dispensado. Por exemplo, se um juiz decide mudar de carreira e pede para sair do cargo, ele é exonerado.
Exoneração consiste no desligamento do servidor público do cargo efetivo ou em comissão, por iniciativa própria (a pedido) ou da Administração, sem caráter punitivo. No contexto do art. 95, parágrafo único, inciso V, da CF/88, refere-se ao afastamento do magistrado do cargo, distinto da aposentadoria e da demissão, sendo condição para aplicação da vedação ao exercício da advocacia no respectivo juízo ou tribunal pelo prazo de três anos.
Exoneração, ex vi legis, configura-se como ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual se opera o desligamento do agente público do respectivo cargo, seja a pedido do interessado, seja por conveniência da Administração, desprovido de caráter sancionatório, distinguindo-se, destarte, da demissão, que possui natureza punitiva. No âmbito do art. 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, a exoneração do magistrado enseja, juntamente com a aposentadoria, o lapso temporal de três anos de quarentena impeditiva ao exercício da advocacia no juízo ou tribunal de origem, como medida assecuratória da moralidade e da impessoalidade na prestação jurisdicional.
Essa restrição vale para todo tipo de advocacia ou só para causas no antigo local de trabalho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A restrição não vale para todo tipo de advocacia. Ela só impede que o ex-juiz atue como advogado no mesmo tribunal ou juízo onde ele trabalhava antes de se aposentar ou sair do cargo, durante três anos. Fora desse local, ele pode advogar normalmente.
A regra não proíbe o ex-juiz de advogar em qualquer lugar. O que ela faz é impedir que, por três anos após sair do cargo, ele atue como advogado no mesmo tribunal ou juízo onde trabalhava. Por exemplo: se um juiz se aposentou da Vara Cível da cidade X, ele não pode advogar ali por três anos, mas pode atuar em outros juízos ou tribunais diferentes. A ideia é evitar situações em que ele possa usar influência ou informações privilegiadas do antigo local de trabalho.
A vedação prevista no art. 95, parágrafo único, inciso V, da CF/88, restringe-se ao exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual o magistrado se afastou, pelo prazo de três anos após aposentadoria ou exoneração. Não há impedimento para o exercício da advocacia em outros órgãos jurisdicionais distintos daquele em que o magistrado atuava.
A ratio essendi do dispositivo constitucional insculpido no art. 95, parágrafo único, inciso V, da Carta Magna de 1988, consubstancia vedação adstrita ao exercício da advocacia no âmbito do juízo ou tribunal do qual o magistratus se afastou, seja por aposentadoria, seja por exoneração, pelo interregno de três anos. Tal restrição não se irradia para a advocacia em outros órgãos judicantes, restando circunscrita ao locus fori de anterior atuação judicante, em obséquio aos princípios da moralidade e da impessoalidade.