Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

Explicação

O parágrafo único diz que existem certas coisas que os juízes não podem fazer, ou seja, há restrições específicas para quem exerce essa função. Essas proibições servem para garantir que os juízes sejam imparciais e ajam de forma ética, protegendo a confiança da sociedade no Judiciário.
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Perguntas Frequentes

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