Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Explicação

A irredutibilidade de subsídio significa que o valor do salário dos juízes não pode ser diminuído, garantindo estabilidade financeira. Porém, essa regra tem algumas exceções previstas em outros artigos da Constituição, como mudanças gerais para todos os servidores, impostos ou limites máximos de remuneração.
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