Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

Explicação

A inamovibilidade significa que o juiz não pode ser transferido de sua comarca (local de trabalho) contra a sua vontade, a não ser que exista um motivo de interesse público e seguindo regras específicas previstas na lei. Isso serve para proteger a independência do juiz em suas decisões.
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