Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Explicação
O artigo diz que existem três poderes principais no governo brasileiro: Legislativo, Executivo e Judiciário. Eles são independentes, ou seja, nenhum manda no outro. Ao mesmo tempo, precisam trabalhar de forma harmoniosa, sem conflitos. Cada um tem funções diferentes, mas todos são importantes para o funcionamento do país.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que existem três poderes principais no governo brasileiro: Legislativo, Executivo e Judiciário. Eles são independentes, ou seja, nenhum manda no outro. Ao mesmo tempo, precisam trabalhar de forma harmoniosa, sem conflitos. Cada um tem funções diferentes, mas todos são importantes para o funcionamento do país.
Perguntas
O que significa dizer que os poderes são "independentes"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando dizemos que os poderes são "independentes", isso quer dizer que cada um deles (Legislativo, Executivo e Judiciário) pode tomar suas próprias decisões sem que um mande no outro. Por exemplo, quem faz as leis não pode mandar em quem julga ou em quem governa. Assim, cada um faz seu trabalho sem ser controlado pelos outros.
A independência dos poderes significa que cada um dos três poderes do governo - Legislativo (que faz as leis), Executivo (que administra o país) e Judiciário (que julga) - tem autonomia para agir dentro das suas funções, sem interferência direta dos outros. Isso serve para evitar abusos de poder. Por exemplo, o presidente não pode mandar no juiz, e o juiz não pode criar leis. Cada um cuida da sua parte, como se fossem departamentos diferentes de uma empresa, mas todos trabalham juntos para o país funcionar bem.
A independência dos poderes, conforme preceitua o art. 2º da CF/88, refere-se à autonomia funcional, administrativa e financeira dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Tal independência impede que um poder interfira na esfera de competência do outro, assegurando a separação de funções estatais e prevenindo a concentração de poder, em consonância com o princípio do sistema de freios e contrapesos.
A assertiva de que os Poderes da União são "independentes" consubstancia a adoção, pela Carta Magna de 1988, do clássico princípio da separação dos poderes, exsurgido das lições de Montesquieu. Tal independência traduz-se na vedação de interferência recíproca entre as funções típicas de cada poder - legislar, administrar e julgar -, resguardando-se, destarte, a autonomia institucional e funcional de cada órgão, em estrita observância ao sistema de checks and balances, fulcral à manutenção do Estado Democrático de Direito.
Por que é importante que os poderes sejam "harmônicos entre si"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante que os poderes sejam "harmônicos entre si" porque, mesmo sendo separados, eles precisam se dar bem e colaborar para que o país funcione direito. Se eles brigassem ou tentassem atrapalhar uns aos outros, as decisões importantes poderiam ser prejudicadas e a vida das pessoas pioraria. Trabalhar em harmonia ajuda a evitar confusões e garante que tudo funcione melhor para todos.
A harmonia entre os poderes significa que, além de serem separados, eles devem se respeitar e cooperar para o bem do país. Pense nos poderes como três pessoas diferentes em um grupo de trabalho: cada uma tem suas tarefas, mas todas precisam conversar e se ajudar para que o projeto dê certo. Se cada poder tentasse atrapalhar o outro, ou ignorasse o que o outro faz, o governo não funcionaria bem e poderia até prejudicar a população. Por isso, a Constituição pede que eles sejam harmônicos.
A harmonia entre os Poderes da União, prevista no art. 2º da CF/88, visa assegurar o equilíbrio institucional e a cooperação funcional entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Tal princípio impede a interferência abusiva de um poder sobre o outro, sem, contudo, inviabilizar mecanismos de controle recíproco (checks and balances). A harmonia é fundamental para garantir a estabilidade, a legitimidade e o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito.
A exegese do art. 2º da Carta Magna de 1988 revela que a harmonia entre os Poderes da República consubstancia-se em um corolário do princípio da separação dos poderes, oriundo das lições de Montesquieu. Tal desiderato visa obstar o arbítrio e assegurar o equilíbrio sistêmico entre as funções estatais, promovendo a convivência pacífica e dialógica entre os Poderes, de modo a evitar o fenômeno da supremacia ou usurpação de competências, em consonância com o postulado do checks and balances, imprescindível à salvaguarda do Estado Democrático de Direito.
O que faz cada um desses poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O Legislativo faz as leis, ou seja, cria as regras que todos devem seguir. O Executivo coloca essas leis em prática e administra o país, como um gerente. O Judiciário resolve brigas e problemas, dizendo quem está certo ou errado quando alguém não segue as leis.
O Poder Legislativo é responsável por criar, discutir e aprovar as leis que organizam a vida em sociedade. Imagine como se fosse um grupo que decide as regras do jogo. O Executivo, por sua vez, executa essas regras: ele administra o país, coloca as leis em prática e cuida do funcionamento do governo, como um diretor que faz tudo acontecer. Já o Judiciário é como um árbitro: ele interpreta as leis e resolve conflitos, julgando casos quando há dúvidas ou desentendimentos sobre as regras.
O Poder Legislativo detém a função típica de legislar, ou seja, elaborar, modificar e revogar normas jurídicas. O Poder Executivo exerce a função administrativa, implementando políticas públicas e gerindo a máquina estatal conforme as leis. O Poder Judiciário exerce a jurisdição, solucionando conflitos de interesses e garantindo a aplicação da lei mediante decisões judiciais.
O Poder Legislativo, ex vi do princípio da tripartição, é investido na função precípua de elaborar normas gerais e abstratas, consubstanciando-se na atividade legiferante. O Poder Executivo, por sua vez, exerce a função administrativa, incumbindo-lhe a gestão da res publica e a implementação das políticas públicas delineadas pelo ordenamento jurídico. O Poder Judiciário, por derradeiro, ostenta a função jurisdicional, dirimindo lides e assegurando a tutela dos direitos subjetivos, em estrita observância ao devido processo legal e à supremacia da Constituição.