Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

Explicação

O artigo 95 diz que os juízes têm garantias especiais para proteger sua independência e permitir que julguem com liberdade, sem sofrer pressões externas. Essas garantias servem para que possam tomar decisões justas, sem medo de retaliação ou influência de outras pessoas ou poderes.
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