Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Explicação
Esse artigo diz que 1/5 das vagas dos principais tribunais deve ser ocupado por promotores (do Ministério Público) e advogados experientes, ambos com mais de 10 anos de carreira. Esses profissionais são escolhidos a partir de uma lista de seis nomes, feita pelas entidades que representam suas categorias. Para serem indicados, precisam ter conhecimento reconhecido em Direito e boa reputação. O objetivo é trazer diferentes experiências e visões para o tribunal.
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Esse artigo diz que 1/5 das vagas dos principais tribunais deve ser ocupado por promotores (do Ministério Público) e advogados experientes, ambos com mais de 10 anos de carreira. Esses profissionais são escolhidos a partir de uma lista de seis nomes, feita pelas entidades que representam suas categorias. Para serem indicados, precisam ter conhecimento reconhecido em Direito e boa reputação. O objetivo é trazer diferentes experiências e visões para o tribunal.
Perguntas
O que significa "lista sêxtupla" mencionada no artigo?
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A "lista sêxtupla" é uma lista com seis nomes. Quando é preciso escolher alguém do Ministério Público ou um advogado para ocupar uma vaga em certos tribunais, o grupo que representa esses profissionais faz uma lista com seis pessoas indicadas. Depois, essa lista é enviada para que as autoridades escolham, entre esses seis, quem vai ocupar a vaga.
No contexto do artigo 94 da Constituição, a "lista sêxtupla" significa que, quando surge uma vaga destinada a advogados ou membros do Ministério Público em alguns tribunais, a entidade que representa esses profissionais (por exemplo, a OAB para advogados) escolhe seis pessoas qualificadas e faz uma lista com esses nomes. Essa lista é chamada de "sêxtupla" porque contém seis nomes. Depois, essa lista é enviada ao tribunal, que vai analisar e escolher, entre esses seis, quem vai ocupar a vaga. É como se fosse uma pré-seleção de candidatos.
A expressão "lista sêxtupla" refere-se à relação de seis nomes indicados pelos órgãos de representação das classes dos advogados e do Ministério Público, para preenchimento das vagas destinadas ao quinto constitucional nos tribunais, conforme previsto no artigo 94 da Constituição Federal. Essa lista é submetida ao tribunal competente, que, por votação, reduz a lista a três nomes (lista tríplice), encaminhando-a à autoridade responsável pela nomeação.
A denominada "lista sêxtupla", ex vi do artigo 94 da Constituição da República, consubstancia o rol de seis candidatos, exarado pelos órgãos de representação das respectivas classes - seja do Ministério Público, seja da advocacia -, para o preenchimento das vagas reservadas ao denominado "quinto constitucional" nos tribunais. Tal procedimento visa à formação de um elenco prévio de postulantes, cuja ulterior redução à lista tríplice, mediante escrutínio do sodalício destinatário, precede a submissão à escolha discricionária do chefe do Poder Executivo, em consonância com o devido processo legal e os cânones do Estado Democrático de Direito.
O que é "notório saber jurídico" e como isso é avaliado?
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"Notório saber jurídico" quer dizer que a pessoa é muito reconhecida por entender bastante de Direito. Não basta só ter diploma ou trabalhar como advogado há muito tempo. É preciso que todo mundo veja essa pessoa como alguém que realmente sabe muito sobre leis. Isso é avaliado olhando a carreira dela, se já escreveu livros, deu aulas, participou de casos importantes, e se outros profissionais respeitam seu conhecimento.
O termo "notório saber jurídico" significa que o advogado é amplamente reconhecido por seu grande conhecimento em Direito. Não é apenas ter um diploma ou muitos anos de profissão, mas sim ser visto como uma referência na área jurídica. Para avaliar isso, normalmente se observa se a pessoa já publicou livros ou artigos, se leciona em faculdades, se participou de casos relevantes ou se é frequentemente consultada por colegas. Ou seja, é alguém cuja competência jurídica é conhecida e respeitada por outros profissionais do Direito e pela sociedade.
"Notório saber jurídico" refere-se à reputação pública de profundo conhecimento jurídico, reconhecida no meio jurídico e social. A avaliação desse requisito ocorre mediante análise do currículo do candidato, levando em consideração sua produção acadêmica, participação em eventos jurídicos, atuação profissional destacada, publicações, magistério jurídico e reconhecimento por seus pares. Não se exige título acadêmico específico, mas sim o reconhecimento objetivo de sua expertise jurídica.
O vocábulo "notório saber jurídico", consoante preconizado pelo art. 94 da Constituição da República, consubstancia-se na ostentação de conhecimento jurídico amplamente reconhecido no âmbito forense e acadêmico, transcendente à mera titulação formal. Sua aferição opera-se, ordinariamente, por meio da análise do curriculum vitae do postulante, sopesando-se a produção doutrinária, o magistério jurídico, a participação em bancas examinadoras, a atuação em causas de elevada complexidade, bem como o juízo de valor emanado dos pares e das entidades representativas da classe, de modo a evidenciar a notoriedade do saber jurídico, conditio sine qua non para o ingresso nos tribunais pelo quinto constitucional.
Por que é exigido mais de dez anos de experiência para esses profissionais?
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A exigência de mais de dez anos de experiência serve para garantir que só pessoas com bastante prática e conhecimento possam ocupar cargos tão importantes nos tribunais. Assim, evita-se que alguém sem preparo suficiente julgue casos que afetam muitas pessoas. Isso ajuda a manter a qualidade e a confiança nas decisões da Justiça.
A exigência de mais de dez anos de experiência para promotores e advogados que querem ocupar vagas nos tribunais existe para garantir que esses profissionais tenham conhecimento sólido e vivência prática no Direito. Imagine que um tribunal julga casos muito complexos e importantes. Se quem está lá não tiver experiência suficiente, pode cometer erros graves. Por isso, a lei determina esse tempo mínimo de atuação: para que só pessoas realmente preparadas, com trajetória comprovada, possam assumir essas funções. Isso protege a sociedade e fortalece a confiança no sistema de Justiça.
A exigência de mais de dez anos de carreira para membros do Ministério Público e de efetiva atividade profissional para advogados, prevista no art. 94 da CF/88, visa assegurar que os indicados ao quinto constitucional possuam experiência consolidada, maturidade profissional e conhecimento jurídico aprofundado. Tal requisito busca garantir a qualidade técnica das decisões judiciais e a legitimidade do processo de escolha, preservando a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
O desiderato do legislador constituinte ao estabelecer, no art. 94 da Constituição Federal, o requisito temporal de mais de dez anos de carreira para membros do Parquet e de efetiva atividade profissional para advogados reside na salvaguarda da excelsitude e da vetusta tradição do Judiciário pátrio. Visa-se, destarte, assegurar que os integrantes do denominado quinto constitucional ostentem não apenas notório saber jurídico e reputação ilibada, mas também a experiência forjada no labor diuturno, condição sine qua non para o desempenho das elevadas funções judicantes, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.
O que são "órgãos de representação das respectivas classes"?
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Os "órgãos de representação das respectivas classes" são grupos ou associações que representam os advogados e os promotores. Por exemplo, para os advogados, é a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Para os promotores, é o Ministério Público. Esses grupos escolhem os nomes das pessoas que podem ser indicadas para trabalhar nos tribunais.
Quando a lei fala em "órgãos de representação das respectivas classes", ela está se referindo às entidades que representam oficialmente os profissionais de cada área. Por exemplo, os advogados são representados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que cuida dos interesses da classe dos advogados. Já os membros do Ministério Público são representados pelo próprio Ministério Público, que tem seus próprios órgãos internos para isso. Essas entidades fazem uma lista com nomes de profissionais qualificados para serem indicados a cargos nos tribunais.
Os "órgãos de representação das respectivas classes" mencionados no art. 94 da CF/88 referem-se, para os advogados, ao Conselho Federal ou às Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e, para os membros do Ministério Público, aos órgãos superiores do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público). São essas entidades que elaboram as listas sêxtuplas para preenchimento das vagas destinadas ao quinto constitucional nos Tribunais.
Os denominados "órgãos de representação das respectivas classes", ex vi do art. 94 da Constituição Federal, consubstanciam-se, no que tange à classe dos advogados, no Conselho Federal ou nas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, corporação dotada de personalidade jurídica de direito público, investida de múnus público para a defesa das prerrogativas e interesses da advocacia. No tocante ao Ministério Público, tal representação é exercida pelos respectivos Conselhos Superiores, instâncias colegiadas incumbidas da formação das listas sêxtuplas, em estrita observância ao princípio do quinto constitucional, visando à oxigenação dos tribunais pátrios com membros oriundos de notório saber jurídico e reputação ilibada, em consonância com o desiderato republicano de pluralidade de experiências no seio do Poder Judiciário.
O que significa "reputação ilibada" no contexto desse artigo?
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"Reputação ilibada" quer dizer que a pessoa tem uma vida limpa, sem envolvimento em problemas, crimes ou escândalos. É alguém conhecido por ser honesto, correto e confiável. Para entrar no tribunal, o advogado precisa ter essa boa fama.
No contexto do artigo, "reputação ilibada" significa que o advogado deve ter uma imagem pública sem manchas, ou seja, não pode ter histórico de condutas erradas, envolvimento em crimes ou atitudes que desabonem sua ética. É como se a sociedade e seus colegas reconhecessem que ele é uma pessoa íntegra, honesta e confiável. Por exemplo, se um advogado já foi condenado por corrupção, ele não teria reputação ilibada e não poderia ser indicado.
"Reputação ilibada" refere-se à ausência de máculas na conduta moral e profissional do indivíduo, sendo requisito indispensável para a indicação ao quinto constitucional. Envolve a inexistência de antecedentes criminais, disciplinares ou éticos que possam comprometer a idoneidade do candidato perante a sociedade e a classe jurídica.
A expressão "reputação ilibada", insculpida no artigo 94 da Carta Magna, consubstancia requisito sine qua non para o ingresso no sodalício judiciário via quinto constitucional, denotando a necessidade de que o postulante ostente conduta irrepreensível e inatacável, isenta de qualquer mácula, tanto no âmbito ético quanto moral, sendo imprescindível que tal predicado seja reconhecido, de forma pública e notória, pelo universo jurídico e pela sociedade civil, em consonância com os mais elevados padrões de probidade e honorabilidade.