Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

Esse trecho diz que, sempre que um novo processo chega ao Judiciário, ele deve ser distribuído imediatamente para um juiz ou tribunal responsável, sem atrasos. Isso vale para todas as instâncias da Justiça. O objetivo é garantir agilidade e transparência na tramitação dos processos.
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